quarta-feira, 16 de junho de 2010

TSE multa PSDB em R$ 10 mil por site contra Dilma


O PSDB foi multado em R$ 10 mil por propaganda negativa contra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, segundo a Folha.com. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves aceitou nesta terça-feira (15/6) o pedido de punição feito no início do mês pelo Ministério Público Eleitoral contra os tucanos, por conta do site gentequemente.org.br, cujo conteúdo critica o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata petista.

O MP alega que o PSDB tem permitido comentários negativos sobre Dilma e positivos a José Serra. A representação foi apenas contra os comentários de terceiros.

O advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, afirmou que irá recorrer ao plenário do TSE. "Achamos que a decisão pode ser alterada pelo Plenário. O argumento é que a multa está sendo imposta por conta de manifestações de internautas. Não é uma manifestação do site", afirmou o advogado.

Os tucanos admitem que a página é do partido e argumentam que ele foi pensado como instrumento de ação partidária da oposição contra as mentiras do governo e da petista.

Segundo Alckmin, a parte editorial do site não tem propaganda eleitoral. "O internauta pode dar a sua opinião da forma mais livre possível. Não podemos imaginar um cenário de vida pública que as pessoas não podem se manifestar."

terça-feira, 15 de junho de 2010

Juiz multa candidato por propaganda antecipada no orkut


O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP Antonio Carlos Mathias Coltro aplicou multa ao candidato a deputado estadual Olegário de Freitas Siqueira Filho (PPS). Motivo: propaganda eleitoral antecipada feita no Orkut, site de relacionamentos. A sanção, no valor de R$ 5 mil, pode ser questionada no Tribunal Regional Eleitoral.

A legislação prevê que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. De acordo com a sentença, a manutenção da referida página com fotografia, identificação de Siqueira, cargo pretendido, número de urna e pedido de votos “evidencia sua pretensão para concorrer a cargo público nas próximas eleições, bem como a realização de campanha eleitoral antecipada”.

Com relação ao argumento da defesa de que o Orkut possui conteúdo restrito a convidados, o que impossibilitaria uma ampla divulgação, Coltro afirmou que argumentação não prospera, “tendo em vista que o ingresso no referido site de relacionamentos é livre”.

A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

PTB terá que retirar da internet conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada

11/06/2010

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(http://www.prers.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=401&Itemid=130)


O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) terá que retirar da internet textos, fotos e vídeos acerca de mobilização realizada em Porto Alegre, no dia 15 de maio. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que concedeu a liminar requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) em representação ajuizada contra o partido e seu pré-candidato ao governo gaúcho, Luís Augusto Lara.

No entendimento da PRE-RS, o partido e o pré-candidato praticaram propaganda eleitoral antecipada, uma vez que Luís Augusto Lara discursou na Esquina Democrática, no centro da capital gaúcha, acompanhado por simpatizantes que empunhavam bandeiras do PTB. O partido realizou caminhada e bandeiradas, no mesmo dia, em outras nove cidades da região metropolitana. A manifestação foi divulgada na Internet, por meio de textos, fotos e vídeos publicados na página do partido e em site de compartilhamento de vídeos.

Além da retirada do conteúdo da internet, a representação da PRE-RS pede que seja expedida determinação aos representados para que se abstenham de realizar novas mobilizações semelhantes até o início oficial da campanha, e também a aplicação de multa ao partido e ao pré-candidato por praticar propaganda eleitoral extemporânea.

Em caráter liminar, o TRE-RS deu procedência apenas ao pedido de que os textos, fotos e vídeos referentes ao ato sejam retirados da rede. O mérito da representação será julgado posteriormente. Após, ainda caberá recurso ao Pleno do TRE-RS.

Número da representação: 307085