terça-feira, 3 de agosto de 2010

CNJ só recebe petições em formato digital

Fonte: www.conjur.com.br
A partir deste domingo (1º/8), peças e petições só serão recebidas eletronicamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma portaria publicada em abril deste ano exigiu o formato eletrônico para a entrega desses documento. A intenção é diminuir os gastos com papel, tinta e postagens pelo correio, além de acelerar o processo. A informação é da Agência Brasil.

A migração para o sistema eletrônico começou em 2007, mas a maior parte das petições ainda chegam em papel. A cada 230 pedidos impressos, existem cerca de 150 a 200 digitalizados.
Aproximadamente 22 mil processos tramitam pelo órgão, todos na forma eletrônica. A digitalização do material que chega impresso, por sua vez, fica por conta de uma equipe especial.

Diariamente, são gastas 75 horas com digitalizações. Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência explica que o processo é trabalhoso: “Como os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito tempo. A seção fica sobrecarregada”.

O envio de material em papel não é exclusividade dos advogados ou tribunais. “A própria Procuradoria-Geral da República, responsável por muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em papel”, revela o magistrado.

Para enviar o material digitalizado, tribunais, magistrados, advogados, pessoas jurídica e físicas podem se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Para isso, é preciso procurar seção de protocolo no CJN ou um dos tribunais conveniados. Só será possível dar entrada com a petição online.

Pessoas físicas que atuam em causa própria, que não estejam cadastradas no E-CNJ, ainda podem enviar petições via fax, pelos Correios ou por meio de protocolo diretamente no CNJ, em Brasília.

Sistema HomologNet facilita rescisão trabalhista

Fonte: www.iti.gov.br
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em fase de experiência o sistema HomologNet, que permite a rescisão trabalhista via internet. Nessa primeira fase, o sistema está disponível apenas no Distrito Federal, Tocantis, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, mas poderá passar a ser obrigatório nos demais estados da federação a partir do próximo ano.

O certificado digital padrão ICP-Brasil é a ferramenta utilizada para garantir segurança ao acesso às informações do HomologNet. “A certificação digital é fundamental para assegurar que as informações sobre o encerramento do vínculo estão sendo prestadas de fato pelo empregador”, esclareceu o assessor técnico da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Admilson Moreira dos Santos.

O sistema dará agilidade e segurança ao processo de concessão do seguro- desemprego, já que o empregador, que deve se cadastrar ao HomologNet, precisa prestar as informações referentes ao contrato de trabalho que será encerrado e emitir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e se encaminhar a uma das unidades do MTE para que receba assistência na homologação da rescisão contratual.

Além de simplificar o processo, o HomologNet facilitará o trabalho dos agentes homologadores, que conferem manualmente os cálculos da rescisão, já que os softwares utilizados atualmente e que elaboram o TRCT são diversificados e não passam pelo controle do MTE, o que gera insegurança. “Com o sistema HomologNet o trabalho do assistente de homologação será facilitado, pois todos os cálculos são feitos pelo sistema oficial do MTE, e com isso tanto a empresa quanto o trabalhador passam a ter segurança jurídica.” destacou Santos.

O ponto forte desse novo sistema é a possibilidade de melhor acompanhamento da fase final do vínculo empregatício dos trabalhadores brasileiros pelo Ministério, já que o HomologNet poderá interagir com outros sistemas, como o do seguro-desemprego. Atualmente, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego leva, em média, 20 dias, com a utilização do HomologNet o prazo poderá cair para apenas cinco dias.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Processo eletrônico no STF terá uma exceção para o habeas corpus

Fonte: DNT (www.dnt.adv.br)
Ao tornar obrigatório o uso da internet para advogados ingressarem com vários tipos de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de hoje, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sentiu-se obrigado a fazer uma exceção para os habeas corpus. “Isso não tem como mudar porque nós recebemos cartas de dentro de presídios”, disse. Segundo o ministro, o Supremo recebe uma infinidade de cartas, de todo tipo e em qualquer tipo de papel. No meio dessas cartas, continuou Peluso, “há muitas que têm sentido de habeas corpus e o Supremo recebe como tal”.

Para Peluso, mesmo que a maioria delas não tenha os pressupostos jurídicos para serem admitidas como habeas corpus, o tribunal deve examinar uma a uma. Para mostrar a importância desse trabalho, o presidente do STF cita um caso envolvendo a Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos 60.

A Corte americana recebeu um recurso de Clarence Earl Gideon, um cidadão que foi condenado por levar US$ 50,00 em moedas de uma “jukebox” num bar, na Flórida. Gideon era pobre e não tinha dinheiro para pagar advogado. Ele foi julgado e condenado sem a apresentação de defesa perante a Justiça. Uma vez preso, Gideon escreveu para o FBI e para o Supremo Tribunal da Flórida, mas não obteve ajuda. Resolveu, então, escrever para a Suprema Corte. “Nos Estados Unidos, para um recurso chegar à Suprema Corte existe uma série de requisitos formais, inclusive com limitação do número de linhas”, contou Peluso. “Mas ele (Gideon) fez uma carta de próprio punho e eles receberam”, disse.

O Supremo americano não apenas recebeu o recurso de Gideon, que foi escrito num papel de pão, ou, no linguajar jurídico, “in forma pauperis” (na forma de pobre). A Corte determinou que ele contasse com a defesa de um dos mais renomados advogados de Washington: Abe Fortas, professor da Universidade de Yale que, anos depois, se tornou ministro do Supremo.

“Ele (Fortas) fez a defesa de Earl Gideon e a Suprema Corte mudou um precedente, estabelecendo a nulidade dos processos em que o sujeito não teve a assistência de um advogado”. A decisão foi tomada em 1963, por nove votos a zero, e é uma das mais importantes da história americana. “É por causa de exemplos como esse que não podemos exigir o computador para se ter o acesso ao STF em todos os casos”, concluiu o ministro.