quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Magistrados em Pernambuco receberão ferramenta para acompanhamento processual online

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/ (Gabriela Bezerra)

Para João Carlos Cavalcanti, a inovação consiste numa mudança de paradigma nas práticas jurídicas


Uma nova ferramenta para acompanhamento processual online será distribuída para os magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entre os dias 18 e 22 deste mês. Por meio de um equipamento semelhante a um pen drive (o token), juízes e desembargadores poderão acessar o sistema Judwin de qualquer lugar do País. A entrega do dispositivo será realizada no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

A convocação dos magistrados para a entrega do token foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 6 de outubro. A ferramenta foi distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem qualquer custo para o Judiciário estadual. A iniciativa visa a atender à Meta 8, traçada no ano passado pelo Conselho para cadastrar todos os magistrados como usuários de sistemas eletrônicos de acesso a informações de ordens judiciais. Para o secretario judiciário do Tribunal, João Carlos Cavalcanti, a inovação consiste numa mudança de paradigma nas práticas jurídicas. “A utilização do papel e os tramites entre os despachos serão extintos”, comenta.

Por meio da certificação digital, o dispositivo vai garantir o acesso ao sistema Judwin de forma segura. O equipamento também servirá como complemento às iniciativas do programa TJPE Conectado, desenvolvido pelo Tribunal, e que vem investindo na informatização do Poder Judiciário pernambucano, através da distribuição de notebooks e modem 3G para acesso à internet.

Através da novidade, será garantida maior segurança no e-mail institucional do TJPE. Com a tecnologia, o magistrado passará a assinar as mensagens de e-mail com os dados do certificado digital. A implementação da assinatura digital no Tribunal está em conformidade com a Medida Provisória Nº 2200/2001. “Essa assinatura vai garantir ao destinatário que a mensagem foi enviada pelo devido emissor e não consiste em uma fraude”, explica Gliner Dias, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A entrega do token vai atender a uma agenda previamente articulada. “Estudamos os horários de forma a não haver prejuízo na continuidade dos serviços prestados pelos juízes e desembargadores”, comenta João Carlos Cavalcanti. Para a ocasião, está programada a realização de palestra sobre certificação digital e segurança da informação, bem como a distribuição de cartilhas com esclarecimentos acerca do assunto.

Anualmente, uma renovação dos dados será realizada para garantir a atualização das informações no sistema. Para outras informações e agendamento de horários, a Secretaria Judiciária disponibiliza os números (81) 3419.3217/3218/3271 e o email institucional (secretaria.judiciaria@tjpe.jus.br).





quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Pagar as contas pela internet aumenta risco de fraudes virtuais

Fonte: www.em.com.br

Com a greve dos bancos, clientes recorrem ao computador para quitar dívidas


Além do aumento de transações financeiras on-line, puxado principalmente pelo crescimento do número de acesso à internet no Brasil; a greve dos bancários, que completa nesta segunda-feira 13 dias, tem demandado maior cuidado em relação às fraudes realizadas no ambiente virtual. A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que a opção por pagar as contas do próprio computador esteja aumentando cerca de 20% ao ano. Mas o número atual de 35 milhões de correntistas que acessam os serviços conhecidos como internet banking certamente cresce quando há dificuldades em fazer transações nos espaços físicos, como tem acontecido nas agências bancárias onde há paralisação. Por isso, a dica é se prevenir para evitar que falhas eletrônicas se tornem problemas financeiros.
O último relatório do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), divulgado na semana passada, indicou um aumento de 150% nas notificações sobre ataques de fraude virtual (os chamados phishing) em um ano. O total de relatos de incidentes no terceiro trimestre de 2010 foi superior a 40 mil, e corresponde a um aumento de quase 22% em relação ao trimestre anterior. O crescimento é da ordem de 36% em relação ao mesmo período de 2009. Outro número preocupante foi divulgado pela Febraban em agosto: a previsão é de que o prejuízo dos bancos brasileiros com crimes eletrônicos some R$ 900 milhões até o fim de 2010.

Para se ter uma ideia, o valor médio de cada golpe on-line envolvendo transações de cartões de crédito e débito, internet banking e call center no país está em torno de R$ 1 mil. No entanto, mesmo assim, a Febraban não considera que a comodidade de realizar transações financeiras do próprio computador deva ser vista como arriscada pelo consumidor.

Segurança

“Basta tomar os cuidados básicos e os usuários não precisam temer que algo dê errado. Temos um dos sistemas mais seguros do mundo. O número parece grande, mas é ínfimo em termos percentuais sob o total de transações realizadas”, explicou Guilhermino Domiciano de Souza, perito da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da Febraban. Segundo ele, os bancos investiram R$ 1,4 bilhão em segurança no ano passado e, hoje, as fraudes estão cada vez mais dificultadas. “Se o correntista ficar atento, o risco de ser lesado por bandidos é próximo de zero. Mas é essencial que cada um siga as dicas que a Febraban repassa (veja no quadro ao lado)”, completou.

Mesmo sabendo que o canal está bem mais seguro, o aposentado José Silvério Fonseca não faz mais transações bancárias pela internet desde que hackers invadiram sua rede e retiraram mais de R$ 2 mil da conta do condomínio que ele administra. “O banco me ressarciu sete dias depois, mas como eu não fiz nada diferente do que o último síndico fazia, fiquei preocupado. Acho que foi azar, mas não quero correr o risco de ter que colocar dinheiro meu para cobrir falha dos outros, mesmo que temporariamente”, comentou.

O advogado especialista em direito digital, Raphael Loschiavo, explica que o maior risco que o usuário corre é o de perder dinheiro por ingenuidade. “Cautela nunca é demais. O correntista deve ficar atento principalmente a e-mails que são enviados para roubar senhas. Às vezes, não conseguimos perceber de antemão que o computador foi infectado por um vírus, mas se, por exemplo, em uma transação bancária for solicitado algum dado diferente, é preciso ter maldade e não passar as senhas”, explica.

Raphael Loschiavo acredita que apesar de ainda ser relativamente comuns, as fraudes virtuais tendem a diminuir com os investimentos em segurança feitos pela iniciativa privada e também com a regulamentação de projetos de lei que tratam de crimes cibernéticos – que, segundo ele, não estão longe de sair do papel. “A internet não é mais uma terra sem lei no Brasil. As punições tendem a amedrontar os bandidos, mas é essencial que cada cidadão faça sua parte na prevenção de problemas”, completou o advogado.

O que diz o código?

ART. 6 – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

ART. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los
mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990


CNJ regulamenta acesso a dados processuais online

Fonte: www.conjur.com.br

A Constituição Federal prevê a prestação de contas da atividade jurisdicional, o direito a transparência e direito de acesso a informação. E garante que a publicidade pode ser restrita na defesa da intimidade ou quando o interesse público o exigir. Diante disso, a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, publicada na última segunda-feira (11/10), dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na internet e as novas regras para expedição das certidões judiciais. 
Com o objetivo de alcançar os príncipios e garantir os requisitos mínimos constitucionais, o CNJ resolveu padronizar os níveis de publicidade das informações judiciais em todos os tribunais.
A Resolução possibilita a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastro ou de demonstração de interesse, o acesso a dados básicos dos processos judiciais. Apenas os processos sob segredo de Justiça não poderão ser acessados.
De acordo com a Resolução, o advogado, as partes cadastradas e membros do Ministério Público podem acessar todo o conteúdo do processo. "Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do MP cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico", diz a resolução. O sistem deverá ter mecanismo de registro para cada acesso.
Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais. "A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes."
A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na internet, que não atenda as regras da referida Resolução, poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.
Em 180 dias, os tribunais devem estar preparados para seguir as regras previstas na Resolução.
Leia aqui a Resolução 121/2010 do CNJ.