terça-feira, 24 de maio de 2011

Governo edita MP que garante incentivos fiscais aos tablet PCs

Bom dia, pessoal!

Essa notícia vai para as empresas prestarem atenção nos índices aplicados e determinados pela MP 534, mas também para aqueles que querem ter seu tablet, mas  acham o valor muito elevado.
Só falta descobrir se com a desoneração teremos uma redução de 36% ou 31%?!?! 
Afinal, 5% é muita coisa para deixar como margem de diferença, principalmente em duas reportagens publicadas no mesmo dia.

Abraço, 

Paloma Mendes

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Fonte: www.tiinside.com.br


Foi publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que garante aos tablet PCs os mesmos incentivos fiscais concedidos aos computadores convencionais e notebooks. A MP, que altera o Artigo 28 da Lei 11.196, conhecida como Lei do Bem, estende aos tablet PCs a desoneração de 9,25% do PIS e Cofins. 

De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3% e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no caso de São Paulo, cairá de 18% para 7%. 

A portaria interministerial que enquadra os tablets como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque" e os enquadra no PPB deverá ser publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nos próximos dias. 

A aplicação do PPB está atrelada a um cronograma de produção mínima no país de componentes utilizados nos aparelhos. A expectativa do governo é que com a desoneração, os preços dos tablets PCs baixem até 36%. 

Ainda de acordo com a medida provisória, nas notas fiscais emitidas pelo fabricante, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação da portaria que aprovou o PPB.


MP pode reduzir até 31% os impostos que incidem sobre tablets, diz Mantega

Fonte: www.tiinside.com.br


A medida provisória que autorizou incentivos fiscais para os tablets permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto, de acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, publica a Medida Provisória 534, que estende aos tablets os benefícios da Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem. 

"O custo do tablet no Brasil será igual ao praticado lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil", disse Mantega. 

A expectativa é que o preço do produto caia em até 36% com a isenção de 9,25% do PIS e Cofins e com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, atrelado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB) às empresas fabricantes no país. Com informações da Agência Brasil.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O que deve fazer a vítima de Crime contra a honra na internet?

Olá Pessoal!

Faço minhas as palavras de Helen Sadenberg no texto abaixo.
Portanto, fiquem atentos e se algum dia sofrerem algum dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) imediatamente recorram ao procedimento abaixo.
Para os leigos no assunto deixo para a Dra. Gabriela Lins (Especialista em Direito Penal e Processual Penal) esclarecer as diferenças e momentos desses crimes (para que vocês possam reconhecê-los), bem como o procedimento a ser tomada aqui em Recife/PE.

Abraços, 

Paloma Mendes

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Fonte: www.blog.viasdefato.com
Autora: Helen Sardenberg


1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.


2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

Peixe Urbano e pizzaria são acusados de violar marca registrada

Fonte: www.dnt.adv.br


A empresa Marietta Sanduíches Leves entrou com ação por danos materiais e morais contra o site de compras coletivas Peixe Urbano e contra a Marietta Pizzaria. Segundo o autor do pedido, o site e o outro estabelecimento, de forma enganosa, veicularam promoção que prometia a entrega de pizzas na cidade de Belo Horizonte. No entanto, a pizzaria, além de não ter estrutura para dar conta dos sete mil cupons vendidos, teria se aproveitado da conhecida marca da rede de lanchonetes para vender as pizzas.
O caso tramita na 3ª Vara Cível da capital mineira. Em decisão liminar, o juiz Raimundo Messias Júnior determinou que a empresa e o dono da marca Marietta Pizzaria sejam proibidos de utilizar a expressão Marietta para comercialização de seus produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As questões relacionadas à possível indenização ainda serão apreciadas.
Segundo o advogado que cuida do caso, o especialista em Direito de Tecnologia da Informação, Alexandre Atheniense, a ação tem como objetivo “obrigar os réus a cessarem definitivamente a prática ilícita de violação de marca registrada e de concorrência desleal, através da utilização indevida da marca Marietta, bem como indenização por danos morais e materiais pelos danos causados”.
Para a defesa da lanchonete, a pizzaria tentou aplicar um golpe. “É nítido e condenável o intuito de se aproveitar do renome da marca e dos conceituados serviços prestados, induzindo o público consumidor a erro e praticando concorrência desleal”, explica.
Ele também criticou o posicionamento do site. “Mesmo tendo sido alertados pelos proprietários da Marietta Sanduíches Leves, no momento em que estes tiveram conhecimento dos atos ilícitos praticados, o site de compras coletivas não tomou qualquer providência para cessar a oferta ou alertar os consumidores lesados no golpe”, diz.