sexta-feira, 28 de agosto de 2015

O desafios do direito em face da internet e tecnologias digitais


Seguindo a importância da utilização das novas tecnologias no processo de ensino-aprendizagem, não poderia deixar os impactos dessa nova tecnologia no meio jurídico. A Prof.ª Maria Lúcia, Doutora em Direito pela UFPE nos traz breves palavras sobre os desafios do direito diante desse novo contexto.
Aproveitem a leitura.

Abraço,

Paloma Mendes


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O desafios do direito em face da internet e tecnologias digitais.
Maria Lúcia Barbosa 
As novas tecnologias digitais de informação e a internet, em particular, abriram caminho para intensas mudanças na nossa sociedade. Trata-se de uma revolução comparável à invenção da imprensa, no sentido de dar ampla publicidade a informações e dados de interesse social.
A internet corresponde a uma rede mundial de computadores na qual as informações são disponibilizadas publicamente e se interligam. Enquanto instrumento, a internet serve aos interesses importantes da sociedade porque possibilita que dados e informações relevantes possam ser utilizadas e postas à disposição da sociedade.
Nesse sentido, a internet é um meio de comunicação revolucionário pela sua rapidez e por destruir fronteiras territoriais, nacionais, de idioma e de diferentes culturas permitindo uma interação entre indivíduos de diferentes regiões do globo.
Esses mecanismos trazem consequências que devem ser respondidas pelo direito. Questões como a proteção aos direitos da personalidade, intimidade, patrimônio intelectual, crimes cibernéticos são questões novas enfrentadas pelo direito. Quais os limites e possibilidades de utilização da internet respeitando os direitos fundamentais ?
Esse questionamento não demanda uma resposta simples. Gera uma reflexão social no sentido de valorar bens jurídicos e deliberar sobre quais aqueles que devem ser maximizados e quais os que  devem ser flexibilizados.
A resposta depende de cada sociedade ou existem formulas ou valores globais de necessária proteção?.
Em realidade, trata-se de bens jurídicos já protegidos pelo direito positivo, mas que recebem novas feições no mundo digital. Até que ponto a internet possibilita a liberdade de expressão e a partir de que patamar podemos tipificar o chamado “discurso de ódio”?. A “democracia” tem se manifestados nas redes como afirmações racistas, homofóbicas, machistas e de toda sorte de preconceito.
Esse fenômeno merece ser estudado pelas ciências. A sociologia deve buscar explicações para tamanha tensão social, assim como a antropologia  deve buscar respostas para tais diferenças radicais de perspectivas. E o direito deverá disciplinar essas tensões perseguindo respostas em relação a quais os bens jurídicos devem ser tutelados com maior ênfase.
Creio que teremos que definir essas questões democraticamente. E a democracia pressupõe o conflito e as tensões fruto de uma dialética social. Talvez tenhamos que partir do reconhecimento dos conflitos e das diferenças para decidirmos democraticamente o que permitimos e repulsamos; o que toleramos e o que penalizamos.

Aprendizado e Tecnologias


E eu retorno a utilização deste espaço com o melhor dos assuntos "Aprendizado". E não poderia ter escolhido pessoa melhor, para falar sobre tecnologias e aprendizado, que a Prof.ª Sandra Helena, Mestre em Linguística.

Aproveitem a leitura.

Abraço,

Paloma Mendes

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COM O SMARTPHONE TAMBÉM SE APRENDE - MOBILE LEARNING

Sandra Helena Andrade
 
O smartphone está sendo cada vez mais utilizado para fins educacionais, transformando-se em um promissor recurso para apoiar a aprendizagem, embora não tenha sido empregado exclusivamente como ferramenta pedagógica.  Muitas pesquisas apontam as possibilidades de uso de dispositivos móveis como recurso pedagógico no interior da sala de aula e como extensão da aprendizagem fora dela, com resultados animadores alcançados por muitos pesquisadores.
Como os jovens, na maior parte do tempo, levam consigo aparelhos móveis, a aprendizagem pode ocorrer em momentos e locais que antes não eram propícios à educação. Lévy (2011, p. 22) destaca a impossibilidade de separação do humano de seu ambiente material, já que, “as tecnologias são produto de uma sociedade e de uma cultura”. Por essa razão, tecnologias como smartphones já fazem parte do cotidiano daqueles jovens.
No Brasil, a proliferação da telefonia móvel tem aumentado nos últimos anos. Conforme dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)[1], o Brasil já ultrapassou a marca de um celular por habitante, observa-se que já no final de 2010, havia mais assinaturas de linha móvel que habitantes. Os dados da Anatel indicam que o país terminou o mês de maio de 2015 com 284,15 milhões de celulares.
 
Tabela 1 – Assinatura de telefonia celular no Brasil.

Ano
Acessos ao Serviço Móvel Pessoal (SMP)
Teledensidade
Acesso por 100 habitantes
2010
169.385.584
101,02
2011
196.929.978
124,26
2012
261.807.903
132,79
 2013
263.043.328
133,25
2014
280.731.936
138,00
até maio de 2015
284, 154.618
139,16


 
A pesquisa Juventude Conectada[2], publicada em agosto de 2014, foi idealizada e coordenada pela Fundação Telefônica Vivo e realizada em parceria com o Núcleo das Novas Tecnologias da Comunicação Aplicadas à Educação Escola do Futuro - USP, o IBOPE Inteligência e o Instituto Paulo Montenegro. Ela teve como objetivo “[...] entender o comportamento do jovem na era digital e as transformações e oportunidades geradas a partir da conexão [...]” (2014, p. 7). A pesquisa entrevistou 1.440 jovens, entre 16 e 24 anos, e explorou quatro grandes temas: empreendedorismo, ativismo, educação e comportamento.

Os dados levantados por essa pesquisa merecem reflexão, pois apontam que 71% dos jovens utilizam o celular para acessar a internet, sendo que esse acesso ocorre continuamente, várias vezes ao dia. Entre as principais atividades realizadas online, a campeã é o acesso às redes sociais (58%). De acordo com a pesquisa, é mais fácil comunicar-se com a geração Y pelas redes ou por mensagens instantâneas (45%) do que por e-mail, já que apenas 35% ainda fazem uso deste meio de comunicação.
A pesquisa ainda destaca que, em relação à educação e à aprendizagem, as novas tecnologias digitais e as práticas pedagógicas decorrentes de sua incorporação em sala de aula, na realização de pesquisas e de tarefas  modificarão de maneira significativa as relações entre professores, alunos e escola. (2014). Corroboramos com essa conclusão, no entanto acrescentamos que essa modificação significativa já está ocorrendo.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), antevendo esses impactos, vem promovendo, desde 2011, em parceria com a Nokia, a “Mobile Learning Week - MLW”[3], Semana da Aprendizagem Móvel, cujo objetivo é discutir projetos e pesquisas finalizadas ou em andamento que relatem resultados sobre como utilizar dispositivos móveis para incrementar a educação e como tais dispositivos poderiam ser usados para ajudar a alcançar o maior número de pessoas. Em 2013, a segunda edição da Mobile Learning Week gerou o Guia de Políticas Públicas para a Mobile Learning da Unesco, que apresenta diretrizes de políticas para a aprendizagem móvel, definindo-a como: “o uso de tecnologias móveis, isoladamente ou em combinação com outras tecnologias de informação e comunicação (TIC), a fim de permitir a aprendizagem a qualquer hora e em qualquer lugar.” (2014, p.08).
As diretrizes da Unesco reconhecem que as tecnologias móveis, por serem  portáteis e relativamente baratas, ampliaram enormemente o potencial e a viabilidade da aprendizagem personalizada, podendo romper paradigmas pedagógicos tradicionais. Além disso, tal tecnologia torna-se capaz de melhor individualizar a aprendizagem (UNESCO, 2014). Sendo essa orientação derivada de um órgão internacional especializado em políticas educacionais, os educadores, de um modo geral, precisam refletir sobre a utilização da tecnologia móvel em sua prática pedagógica.
As políticas da UNESCO para a aprendizagem móvel afirmam que esses dispositivos de comunicação podem ampliar e enriquecer oportunidades educacionais para estudantes em diversos ambientes. Os smartphones, representantes dessa ferramenta educacional, são utilizados por alunos e educadores em todo o mundo para acessar, armazenar e compartilhar informações, além de facilitar a aprendizagem de maneira inovadora, transformando os tempos e as formas tradicionais de nos relacionarmos com a aprendizagem (UNESCO, 2014, p.14).
A pesquisa Juventude Conectada (2014, p.218) conclui que, com relação ao papel que a internet exerce no campo da Educação, os jovens conectados que manifestam aproveitar amplamente o potencial da internet para sua formação e desenvolvimento pessoal e profissional ainda é reduzido (apenas 9%), por outro lado, a grande maioria (67%) reconhece as contribuições que esta pode trazer nessa área. Esses percentuais de resposta mostram a expectativa dos alunos para fazer uso dessas tecnologias em sua formação, assim como apontam para a necessidade do professor conhecer melhor e explorar as possibilidades educacionais das TIC.
Os dados da pesquisa também nos faz observar que novas práticas  pedagógicas irão exigir que professores e escolas passem a refletir criticamente sobre as relações entre os conteúdos aprendidos  apoiados nas ferramentas digitais e a sua efetiva apreensão, a partir da aplicabilidade prática na realidade vivida pelo aluno (2014, p.206).
Um dos maiores benefícios trazidos pelas tecnologias de comunicação está na prática de compartilhar informações com pessoas mesmo à distância, democratizando conhecimentos de forma rápida e envolvente. A escola poderia aproveitar desses benefícios e canalizá-los para a aprendizagem mais participativa e colaborativa.
O campo de pesquisa que investiga a utilização de tecnologias móveis para a aprendizagem é definido como mobile learning  ou m-learning (aprendizagem com dispositivos móveis). Esse campo estuda como os dispositivos móveis podem contribuir para o processo de aquisição de novos conhecimentos, habilidades e experiências (BATISTA, 2011).
Assim, parece urgente a inclusão das TIC na educação como possibilidade de transformação dos processos de ensino-aprendizagem, podendo contar com o apoio do smartphone, como ferramenta pedagógica.

 
                                               
REFERÊNCIAS
Batista, S. C. F. (2011). M-LearnMat: Modelo Pedagógico para Atividades de M- learning em Matemática. Tese (doutorado em Informática na Educação). Porto Alegre, RS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Brasil, (2011-2020). MEC: Plano Nacional de Educação. Disponível em Acesso em: 20/06/ 2015.
______. (1998).Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/
Secretaria de Educação Fundamental.
Brasília: MEC/SEF.
Juventude Conectada / organização Fundação Telefônica. São Paulo: Fundação Telefônica, 2014. Disponível em <http://www.fundacaotelefonica.org.br/conteudos/publicacoes/Detalhe.aspx?.> Acesso em: 05/07/2015.
Lévy, P.(2011). Cibercultura. Tradução: Carlos Irineu da Costa. São Paulo, Editora 34.


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Google e sua capacidade de atender às solicitações referentes ao "direito de ser esquecido"

"Comissária da UE afirma que Google é capaz de atender 'direito de ser esquecido'"

Fonte: Tiinside online

A comissária de Justiça da União Europeia, Viviane Reding, disse nesta quarta-feira, 4, que o Google é capaz de lidar com os pedidos de remoção de links com informações pessoais que aparecem em seu sistema de buscas, depois que a mais alta corte europeia garantiu as pessoas "o direito de ser esquecido" na internet. O raciocínio da comissária é que, se a empresa pode lidar com os milhões de pedidos que recebe para retirada de links com conteúdo que infrinja direitos autorais feitos por gravadoras de música e editoras de livros, ela também é capaz de lidar com as solicitações que ele recebe para cumprir a nova regra da UE.
Falando sobre o assunto na rádio BBC 5 Live, Reding disse que "há um número relativamente pequeno de pedidos" para a retirada de links na comparação com "alguns milhões de pedidos para derrubar material que infringe os direitos autorais". "Então você vê, isso é uma coisa pequena em comparação com as coisas envolvendo direitos autorais. Se é possível lidar com a questão de direitos autorais, também deve ser possível lidar com os pedidos de remoção de dados sobre questões pessoais", disse ela.
O Google anunciou que havia recebido 12 mil pedidos de indivíduos para remover os seus dados pessoais a partir do mecanismo de buscas no primeiro dia que passou a aceitar tais pedidos. Os próprios números da empresa mostram que ela já recebeu mais de 23 milhões de pedidos de remoção de URLs devido a alegações de violação de direitos autorais, no mês passado, o equivalente a 787 mil desses pedidos todos os dias.
Reding disse que havia três situações em que poderiam ser feitos os pedidos para ser esquecido. Os indivíduos podem "remover dados que foram entregues aos sites de buscas, a fim de utilizá-los; dados que foram colocados online [por um indivíduo] também podem ser retirados do ar novamente, e, em seguida, os dados que os mecanismos de buscas colocam em destaque [podem ser eliminados] quando forem imprecisos, inadequados, irrelevantes ou excessivos, como o tribunal já disse claramente".
Dirigindo-se à subjetividade inevitável de decisões sobre se a informação é "irrelevante", Reding disse que "tudo é subjetivo nas relações humanas". Mas ela apontou para um recente acordo feito pelas autoridades nacionais de proteção de dados "para formar uma subcomissão visando chegar a um acordo sobre uma forma uniforme de lidar com tais pedidos".
Reding afirmou que, embora a decisão só tenha sido proferida pelo tribunal recentemente, "esta decisão foi tomada em 199", quando a lei europeia que protege os dados dos indivíduos foi elaborada. "Temos o direito europeu de largura que foi aplicado a todos os Estados membros", ela disse à BBC, acrescentando que os únicos que se recusaram a aplicar a legislação europeia em territórios europeus foram algumas empresas americanas. O tribunal europeu levou essas empresas à Justiça para lembrá-las de que a lei é aplicada a todo mundo.
"A lei da UE, que é acordada por todos os Estados membros, deve ser aplicada por todas as empresas. Não apenas as empresas do bloco econômico, mas também aquelas que usam o nosso mercado interno como uma mina de ouro."
A BBC Radio 5 também ouviu de Bradley, um engenheiro que tinha pedido que o Google removesse seus dados pessoais relativos a uma condenação por dirigir embriagado em 2006. Ele pediu que seu sobrenome não fosse divulgado, perdeu o emprego alguns anos mais tarde, após sua condenação ter sido descoberta por um representante do sindicato pesquisando sobre ele.
"Eu não posso apagar a história", disse ele. "Mas você não precisa que pessoas fiquem pesquisando seus nomes e arruinando suas vidas. Eu não espero que ele seja retirado do ar, mas isso pode fazer a diferença para outros. Já perdi meu emprego, minha carreira e a minha pensão."