segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cupom Fiscal Eletrônico fecha cerco a sonegadores

Fonte: www.certisign.com.br


O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a partir de 1° de janeiro de 2011. Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com bastante êxito no Estado de São Paulo. Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação explica o diretor executivo da Confirp. 

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido pelos contribuintes varejistas do ICMS. No Estado de São Paulo, atualmente estão obrigados a emitir o Cupom Fiscal em papel os contribuintes varejistas que tenham faturamento maior do que R$ 120 mil por ano, o que representa uma média de R$ 10 por mês. 

O CF-e, que ainda está em desenvolvimento, substituirá o atual Cupom Fiscal em papel, emitido através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O assunto ainda é novo e necessita de regulamentação pelo Estado de São Paulo e pelos demais Estados. O consumidor continuará recebendo o CF-e em papel, mas dessa vez constando impresso o número da autenticação de que os dados foram previamente transmitidos ao Fisco estadual.

As especificações técnicas necessárias para a fabricação, desenvolvimento e utilização do CF-e serão definidas por meio de normas a serem publicadas, devendo os contribuintes aguardar a regulamentação. Em função desta falta de informações e do curto prazo, ainda não podemos afirmar quando será implantado o sistema pelos governos estaduais. 

A liberação de utilização é a partir de 1° de janeiro de 2011, mas poderá ser implantado posteriormente a essa data, pois o projeto não é tão simples assim e certamente vai gerar custos para as empresas, conclui Welinton Mota.

O Judiciário já estuda indenização para processo lento

FOnte: www.conjur.com.br (Walter Ceneviva)

A Constituição diz que qualquer processo, judicial ou administrativo, deve terminar em prazo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII). O dispositivo impõe "meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.
Para transformar o inciso LXXVIII em realidade, temos que saber da existência de processos não decididos com 10, 20, 30 anos de duração, principalmente quando o particular enfrenta a administração pública. Não são a regra, mas existem quando o prazo minimamente razoável não subsiste, por mais que o cidadão tenha direito. O célebre caso dos precatórios não quitados fala por si mesmo.
A dificuldade de interpretação não é desculpa para esperar menos que o razoável para ter justiça digna. Ressalvo que o Poder Público não é o único protelador. Na área do direito privado, o prazo deixa de ser razoável quando interessa ao mais poderoso. Cabe reconhecer, por outro lado, que prazos rígidos não funcionam nos vários ramos do direito, dadas suas peculiaridades.
O modo de sair do cipoal da dificuldade está em atingir o bolso do protelador injusto, agente privado ou público.
A proposta de solução surgiu no número 48 da revista "CEJ", do Centro de Estudos Judiciários do Superior Tribunal de Justiça, dirigido pelo ministro Francisco Falcão, em artigo de Francisco Wilde de Lacerda Dantas, desembargador federal do Tribunal da 5ª Região. Deu a fórmula para estimular o bom caminho.
Diz ele: "demonstrado que a parte suportou um dano moral ou material em decorrência de o processo ter-se desenvolvido com expressivo retardo, por culpa exclusiva da máquina judiciária, em desobediência a essa exigência do tempo razoável, e em que se observe a existência de uma relação de causa e efeito entre a injustiça da demora e o dano causado, fica ela autorizada a exigir uma indenização".
O prazo razoável será verificado caso a caso, fixada a duração aceitável, quando a tipicidade dos fatos exigir tempo maior que o razoável, fazendo cessar o dano injusto, havendo excesso da demora. É uma pena que Lacerda Dantas não dispusesse, quando escreveu seu comentário, da estatística do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo o rol dos maiores litigantes.
Neste Estado, onde tramita o maior número de ações do país, a maioria dos processos, cuja decisão toma mais tempo que o razoável, é de órgãos públicos ou prestadores de serviços de natureza pública.
Não estão preparados (ou não querem preparar-se) para conter o acervo de ações não julgadas.
Nesta capital, a Telefônica tem um saldo atualizado de 4.547 processos enfrentados. No interior, a Nossa Caixa, agora sob controle do Banco do Brasil, lidera a estatística, seguida pelo Bradesco. Em segunda instância, o INSS perde para a Fazenda do Estado de São Paulo pelo placar de 255.388 processos contra 136.032.
Não tenho a estatística da Justiça Federal, mas é de crer que órgãos da União contribuam expressivamente para ter processos fora do que se pode considerar um prazo razoável neste Estado.
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo de 23 de outubro de 2010.

OAB-RS vai ajudar na virtualização do processo

Fonte: www.conjur.com.br


A OAB do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vão construir junto o sistema de processo eletrônico na Justiça trabalhista no estado. O presidente da secional, Claudio Lamachia, e o desembargador Carlos Alberto Robinson, presidente do TRT, se reuniram para tratar do desenvolvimento do sistema.
Lamachia indicou dois conselheiros para compor o grupo de desenvolvimento do sistema e saudou a iniciativa do Tribunal em buscar a Ordem antes de iniciar o projeto. “É importante esse diálogo, e a contribuição da OAB-RS na construção do processo eletrônico visa evitar problemas futuros aos advogados. De forma conjunta, vamos buscar reduzir os riscos do sistema quando estiver em pleno funcionamento”, declarou.
Segundo Robinson, é fundamental a participação da advocacia neste processo por meio da OAB-RS. “O objetivo é construir um projeto em conjunto com advogados, magistrados e servidores, para que o sistema atenda a necessidade de todos os envolvidos”, afirmou. “O sistema tem que ser viável para todos”, completou.
Lamachia afirmou que “a acessibilidade da Justiça é ponto essencial. Por isso, temos que evitar a exclusão de advogados e também buscar a agilização da prestação jurisdicional por meio virtual”. Lamachia defendeu, mais uma vez, a importância de criar um modelo único de processo eletrônico nos Tribunais de todo o país. “Não é possível que sejam desenvolvidos três sistemas diferentes para cada Justiça. É uma medida que vai causar confusão entre os advogados”, destacou.
No encontro, a secretária-geral adjunta Maria Helena Dornelles registrou que ainda existem juízes que não publicam seus despachos e sentenças na Internet. “Além de pensar num sistema desse porte, é essencial que sejam disponibilizadas todas as informações processuais no site do TRT-4”, disse.
Também foi discutido no encontro a viabilidade de criação de um protocolo-geral integrado entre o Tribunal e as Varas do Trabalho de sua jurisdição para envio de recursos e petições. “A iniciativa, sem custos e com a manutenção do Sistema de Protocolo Postal, resultará, ao ser adotada, em relevante benefício para os advogados”, afirmou Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.