sábado, 12 de novembro de 2011

Procon-SP exige suspensão das vendas de Submarino e Americanas por 3 dias

Fonte: www.tiinside.com.br


A B2W, responsável pelas empresas Americanas, Shoptime e Submarino, poderá ser impedida de realizar vendas por um período de 72 horas. Essa é exigência do Procon-SP em processo administrativo movido contra a companhia de comércio eletrônico. Além da suspensão, a empresa também poderá ser obrigada a pagar multa de R$ 1,74 milhão.

Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o Procon-SP, tal determinação foi requerida pelo fato da empresa ser reincidente na prática de não entregar os produtos aos consumidores.

O órgão de defesa do consumidor citou que houve um aumento de 246% das reclamações realizadas contra a B2W relatadas à fundação, que passaram de  1.479 atendimentos, no segundo semestre de 2010, para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.

A B2W tem até 15 dias para apresentar o recurso. Após análise deste, se confirmada a decisão do Procon-SP, a empresa poderá ter as atividades suspensas pelo período de até três dias, não podendo realizar a comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o estado de São Paulo.


A decisão em 1ª instância foi publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Proposta permite ao consumidor cancelar contrato de serviços pela web

Fonte: www.tiinside.com.br


Proposta que assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços tramita na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.


O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor. Rose observou que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.


“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, criticou a deputada. Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.


“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, disse a deputada. Rose sustentou que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Mercado Livre indenizará cliente que vendeu notebooks e não recebeu os pagamentos

Fonte: www.dnt.adv.br



O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4)