quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Buscapé denuncia Google no Ministério da Justiça por concorrência desleal

Fonte: www.dnt.adv.br



A empresa E-Commerce Media, que possui os sites comparadores de preço Buscapé e Bondfaro, apresentou à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, denúncia que o site do Google passou a favorecer artificialmente seu próprio comparador de preço (chamado Google Shopping) no resultado de suas buscas orgânicas.
A denunciante alega que apenas o Google Shopping tem o direito de divulgar imagens de produtos, apontar avaliações, comentários, número de lojas anunciantes e até mesmo preços no resultado de pesquisa do Google Busca. Além disso – afirma a representação – o Google Shopping, desde os primeiros dias de existência, apareceu com elevada frequência na primeira página do Google Busca e, principalmente, nas primeiras posições entre os links não-patrocinados. O fato foi considerado inusitado para um produto recém-lançado, o que poderia apontar para uma distorção no algoritmo de busca do site.
Segundo a denunciante, haveria evidências de que a busca do Google não seria isonômica, além da comparação feita pela Google Shooping ser menos eficiente. Assim, os consumidores poderiam ser prejudicados por comparações de preços de menor qualidade; aumento artificial do poder de mercado do Google no mercado de publicidade virtual, conjugado com um aumento de preços dos espaços publicitários on-line.
Com base na denúncia, a SDE pedirá para o Google que se manifeste em 15 dias.

O DESAFIO DO COMBATE À FRAUDE DO CLIQUE

Fonte: www.ibdi.org.br



Um estudo da PwC de 2009 intitulado “Measuring the effectiveness of online advertising” já dizia que nos cinco anos anteriores os recursos alocados à mídia de Internet haviam crescido espetacularmente, prevendo que em 2010 a Internet representaria 16% do gasto total  mundial com anúncios, e que os números poderiam atingir 21% nos quatro anos seguintes. Uma das constatações foi a de que esse crescimento estaria sendo significativamente alimentado por ferramentas de busca e de “performance” tais como marketing de afiliados, e-mail, websites de comparação, etc., muito embora o chamado anúncio de display (em inglês, “display advertising”) continuasse a representar uma grande parcela dos orçamentos de propaganda online. Entre as tendências que estariam alimentando esse boom estariam o aumento no uso da web reforçando o papel da Internet não apenas na recomendação como também na preparação dos consumidores para realizar compras e recomendações, e os desenvolvimentos nos formatos e técnicas de propaganda dirigida que acabam ajudando a tornar as campanhas publicitárias mais relevantes e mais comunicativas.
Entre as formas de anúncio online estão os anúncios contextuais em páginas de resultados de engenhos de busca, os banners, anúncios em mídia interativa, anúncios em redes sociais, anúncios intersticiais, anúncios em videogames, anúncios classificados online, redes de anunciantes e marketing por correio eletrônico. Uma das grandes vantagens do anúncio online é sua publicação imediata, além do fato de que o conteúdo não fica limitado por geografia ou por tempo. Por outro lado, a eficiência do anúncio atinge níveis bem superiores às formas mais tradicionais de propaganda pois permite a customização e a interatividade de anúncio,s e a medição mais precisa do seu impacto. Embora não esteja imune às intempéries da economia mundial, o negócio do anúncio online ainda é um dos que mais crescem no momento: para o ano de 2012 a JupiterResearch estima que somente nos EUA o investimento em propaganda online deve atingir a casa dos 34,5 bilhões de dólares.
O fato concreto é que, hoje em dia, anunciar pela Internet é uma das formas mais rentáveis, tanto para pequenas quanto para grandes empresas, de realizar campanhas de marketing com o objetivo de atingir diversos tipos de clientes. Um advertiser de Internet (por exemplo, o eBay) provê os seus anúncios a um representante (por exemplo, o ValueClick), reserva uma determinada quantia de dinheiro e se compromete a pagar uma comissão para determinadas ações dos usuários do serviço do representante, como, por exemplo, clicar em um anúncio, realizar uma compra, ou dar um lance em um leilão. Os publishers de Internet (por exemplo, o MySpace.com), motivados pela comissão paga pelos advertisers, procuram os representantes com o objetivo de contratá-los para exibir os anúncios nas suas páginas Web, e obterem assim uma parte da comissão. O ponto principal desta relação são os representantes, que atuam como mediadores entre os publishers e os advertisers.
Sempre que um usuário da Internet visita a página de um publisher, este usuário é associado a um dos servidores do representante. Este servidor escolhe um conjunto de anúncios e exibe este conjunto na página de publisher, que está sendo exibida para o usuário em seu navegador. Se o usuário clicar no anúncio no site do publisher, esta ação será associada ao servidor do representante (que exibe o anúncio na página do publisher), que salva o clique em um histórico, para cobrança posterior, e direciona o usuário à página do advertiser cujo anúncio foi clicado.
Uma vez que os publishers lucram com os eventos de clique nos anúncios dos advertisers, é possível observar um incentivo para que publishers desonestos aumentem o número de cliques que seus sites geram. Além disso, advertisers desonestos simulam cliques nos anúncios de seus concorrentes com o objetivo de esgotar seus recursos destinados a anúncios e marketing. O mundo da publicidade online rejeita estas práticas, conhecidas como fraude de clique. A fraude de clique resulta em má reputação para os representantes, e há diversos casos de pagamento de multas para advertisers. O fato é que esse tipo de fraude põe em risco toda a indústria de anúncios pela Internet.
A fraude de clique tem sido uma preocupação para representantes de anúncios desde a sua concepção. Os números são difíceis de quantificar; existem diversas formas de se estimar a proporção de cliques falsos, que variam de 10% a 50%. Um estudo amplamente citado da MarketingExperiments.com, uma ferramenta de pesquisa em marketing online, relatou que 29,5% dos cliques em três campanhas experimentais do Google eram fraudulentos. Mesmo com números potencialmente tão expressivos, as empresas de busca e muitos dos seus clientes vêm defendendo que o problema em suas redes está sob controle. Entretanto, alguns observadores do mercado de cliques online, como a Holcomb, acreditam que a fraude de clique traz prejuízos da ordem de bilhões de dólares e, como dito anteriormente, possuem o potencial de causar danos importantesà indústria cimo um todo. Independentemente do número exato, a fraude de clique hoje está impregnada no negócio de anúncios pela Internet, e, muito embora as ferramentas de busca procurem se defender de diferentes maneiras, os fraudadores tornam-se cada vez mais sofisticados e os programas utilizados para automatização da fraude são cada vez mais complexos, disfarçando, inclusive, a origem dos cliques.
As pesquisas realizadas nesta área, em sua grande maioria, investigam a fraude do publisher, já que ela pode ser generalizada para a fraude do advertiser. Além disso, tais pesquisas invariavelmente discutem a detecção da fraude através de diversos métodos, tais como: a abordagem criptográfica, técnicas de análise de dados, ferramentas para detecção de fraude, análise de tráfego, e algoritmos de força bruta. Entretanto, todos estes métodos são técnicas de detecção, e tratam a fraude depois que ela ocorreu. Como já dito anteriormente, os programas têm se tornado cada vez mais complexos e a detecção da fraude tem se tornado um problema de difícil resolução. Por estas razões, é preciso desenvolver uma metodologia focada na prevenção da fraude de clique, de maneira que a detecção se faça desnecessária, ou no mínimo secundária. Com efeito, encontra-se em pleno desenvolvimento no contexto do grupo de Segurança Computacional do Centro de Informática da UFPE um esquema que envolve uma nova entidade, o comprovador, que por seu turno provê credenciais a clientes que respondam a um teste. Tais credenciais têm o papel de permitirque o representante seja capaz de distinguir os cliques válidos, realizados por humanos, de cliques originados do trafégo em geral. O comprovador é uma forma de classificar o clique, de maneira fortalecer a heurística de isolamento de cliques fraudulentos.A técnica é complementar a técnicas existentes para filtragem de cliques para validação.
No final das contas, trata-se de um método de prevenção de fraude de clique, o que vai ao encontro da grande maioria dos métodos de combate àfraude de clique atuais, que tratam a fraude após a ocorrência, por meio da detecção de cliques fraudulentos. Contrariamente aos métodos atuais de filtragem, o esquema em desenvolvimentose baseia no uso de testes de diferenciação entre humanos e computadores, através de CAPTCHAs. A resposta destes testes têm a função de servir de atestado de validade dos cliques, que após considerados “bons”, são contabilizados.
 
Rodrigo Alves Costa, Doutorando em Ciência da Computação, Centro de Informática da UFPE
 
Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE

domingo, 18 de dezembro de 2011

Golpe na internet rouba milhas aéreas de consumidores

Fonte: www.dnt.adv.br



Exemplo de site falso
Reportagem do Jornal Estado de Minastrouxe a debate um novo formato de crime no ambiente eletrônico: o furto de milhas aéreas. Não bastasse os ataques hackers a contas bancárias pessoais, agora há também esta outra modalidade que traz enormes prejuízos aos consumidores.
A reportagem mostrou um caso real deste novo tipo de furto online. O consultor em assuntos urbanos, José Aparecido Ribeiro, de 44 anos, enfrenta uma grande dor de cabeça desde o fim de novembro, quando acessou o site de uma companhia aérea: um hacker havia furtado suas 30 mil milhas. “Pretendia usar 10 mil delas para viajar a Macapá (AP), onde mora minha mulher, e outras 10 mil para voltar a Belo Horizonte. Reclamei na TAM, que reconheceu a fraude, mas me pediu 30 dias para avaliar o problema. Ocorre que preciso viajar esta semana, época em que os preços das passagens estão altos e a demanda é grande. Consegui que um amigo me empreste 10 mil milhas para a ida. Mas não sei como farei para voltar”, lamenta. O furto por terceiros de milhas aéreas, criadas para fidelizar os clientes, não isenta as companhias do dano material e moral.
A falha na prestação de serviço pode abortar a sonhada viagem com a família. “Toda má prestação de serviço, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enseja danos moral e material”, reforça o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo especialistas, o dano material não é difícil de calcular. Já o moral depende de cada caso concreto, pois o magistrado, na sentença, leva em conta vários quesitos. Um deles é a extensão do aborrecimento do passageiro. Por outro lado, o valor a ser estipulado pelo juiz não pode “favorecer” o autor com o chamado enriquecimento ilícito, proibido pelo Código Civil.
Muitas vezes as pessoas não se dão conta que possuem um patrimônio em formato digital representado por dados. Ao acumular milhas os viajantes criam um patrimônio que pode ser convertido em passagens ou mesmo transferido a terceiros. Por este motivo, é necessário monitorar este ativo de modo a evitar golpes que tenham por objetivo o uso não autorizado da conta do sistema de milhagens da vítima se fazendo passar por esta. Há duas formas deste golpe:
1. O estelinatário desperta a curiosade dos consumidores através do envio de um e-mail fraudulento que culminará na inserção de um vírus na máquina da vítima para permitir o acesso remoto ao computador em busca de alguma senha que lhe possibilite o acesso em nome desta.
2. Envio de e-mails fraudulentos em nome de empresas aéreas que visam com que a vítima acesse um site falso/clonadob (golpe phishing) imaginado estar no site original. A pessoa preenche, deixa seus dados pessoais e pronto: o estelionatário tem em mãos todos os dados necessários para extrair as milhas

Como reagir:

* Não atualizar dados cadastrais a partir de links enviados por e-mail
* Não acredite em promoções e valores de viagem/passagem aérea muito abaixo do normal
* Adote o hábito de consultar semanalmente o site de milhagens
* Preserve uma cópia do extrato mais recente das milhas
* Quando notar alguma irregularidade, comunicar imediatamente a empresa aérea para que ative sistema anti fraude e extorne as milhas furtadas
* Se não houver soluçao no prazo de 30 dias para reembolso a partir da denúncia, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial das Relações de Consumo