segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Conheça a Lei Azeredo, o SOPA brasileiro

Depois de vários posts e notícias sobre privacidade, seguem algumas explicações sobre a Lei Azeredo!

Abraço, 

Paloma Mendes

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Projeto que está tramitando desde 1999 visa regulamentar os crimes virtuais e pode impactar diretamente no seu cotidiano.




Nos últimos dias, você deve ter lido muita coisa a respeito dos projetos de lei norte-americanos batizados de SOPA e PIPA. A discussão se estendeu durante todo o mês de janeiro e, na semana passada, grandes empresas da internet fizeram uma série de protestos, se mostrando contrárias à aprovação.
A pressão popular acabou funcionando e a votação dos projetos foi adiada por tempo indeterminado. Entretanto, para aqueles que imaginam que as propostas de regulamentação e criminalização do tráfego na web foram deixadas de lado, é melhor ficar atento ao que está acontecendo em outros países, inclusive no Brasil.
Uma lei similar e muito mais abrangente está em discussão na Europa. Batizado de ACTA, o acordo internacional é liderado por um grupo de países que inclui EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia e prevê leis mais rígidas para defesa dos direitos autorais e combate à pirataria.

Entenda a Lei Azeredo


Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 — e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos — visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.

Texto alterado



Inicialmente, o texto do projeto era mais abrangente e, por conta disso, ambíguo. Pelo texto inicial, a gravação de um CD com arquivos que infringem as leis de direito autoral seria considerada crime. Contudo, o autor garante que dúvidas dessa natureza foram eliminadas e o projeto hoje se tornou mais específico.
Durante o debate sobre o projeto norte-americano, o assunto da lei brasileira voltou à tona e internautas contrários à aprovação da Lei Azeredo classificaram a proposta como o “AI-5 digital”, numa referência ao ato que reduziu liberdades individuais durante a ditadura militar.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
  1. Acessar um sistema informatizado sem autorização.
  2. Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
  3. Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
  4. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
  5. Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
  6. Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
  7. Estelionato eletrônico.
  8. Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
  9. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
  10. Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
  11. Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
  12. Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.



Cibercrime atinge 32% das companhias

Bom dia Pessoal!

Hoje acordei com uma mensagem em meu e-mail que não poderei deixar de postar aqui (Obrigada Bruno Becker!). 

Sinceramente adoro, e ao mesmo tempo odeio, quando me enviam reportagens sobre cibercrimes, principalmente os ocorridos contra empresas (pessoa jurídica). Só assim percebemos que o nível de conhecimento e importância dada às proteções virtuais, tanto para indivíduo quanto para empresa, não só aqui em Recife/PE, mas em todo o Brasil, ainda é muito baixo! Infelizmente!

O texto de Moacir Dska traduz nitidamente que não estamos preparados para os ataques virtuais. Ou será que não estamos utilizando as ferramentas corretas?

E é aí que começamos a falar sobre a necessidade da existência de uma Política de Segurança da Informação em um ambiente Corporativo.

Diante da facilidade de acesso a redes de internet no ambiente empresarial, o funcionário habitualmente esquece que há regras, bens e princípios a serem respeitados no local de trabalho. O monitoramento do ambiente corporativo e a utilização indevida dos computadores e redes corporativas são exemplos cruciais para modernas políticas de segurança em empresas. 

De acordo com o site Terra (http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI4063838-EI4802,00-Uso+de+redes+sociais+no+trabalho+da+prejuizo+de+US+bi.html) a utilização de redes sociais durante o expediente acarreta prejuízo não só à Empresa, mas também ao funcionário.

Dessa forma, é importante lembrar que a informação, enquanto ativo da Empresa, pertence à Empresa e não àquele que a manipula. Logo, qualquer desvio de conduta, como furto, fraude ou falsificação de informações, deve ser efetivamente prevenido. 

Portanto, a determinação de Políticas de Segurança deve ser entendida como um meio de gerenciamento de risco e colaborador da gestão da segurança da informação. Sendo, para isso, um trabalho realizado em conjunto (TI, RH e Jurídico), definindo responsabilidades de cada membro ou setor da empresa. 

E para um bom resultado, é essencial conhecer e obedecer tanto a legislação pertinente em vigor, quanto as normas de padronização aplicáveis. 

Sugiro, portanto, que as Políticas de Segurança da Informação sejam aplicadas na gestão Empresarial, Pessoal e na Advocacia.

Abraço, 

Paloma Mendes
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Autor:  Moacir Drska

Cibercrime atinge 32% das companhias
Como reforço ao cenário de recrudescimento nos ataques de hackers a companhias e governos 
em todo o mundo, uma pesquisa divulgada ontem pela PricewaterhouseCoopers (PwC) apontou 
que 32% das empresas brasileiras revelaram terem sido vítimas de incidentes dessa natureza nos 
últimos 12 meses. O número ficou acima do índice global de 23%. 


O estudo foi realizado junto a 3.877 profissionais de 72 países, abrangendo presidentes, diretores 

e outros executivos de níveis estratégicos. No Brasil, 115 entrevistados participaram do 
levantamento. Considerando os crimes cometidos por meio de computadores e da internet, 
a PwC definiu cinco categorias de crimes digitais na abordagem: crimes financeiros; espionagens; 
ataques de governos a governos ou a empresas privadas; terrorismo; e ativismo. 


Sob essas classificações, a pesquisa destacou que o crime digital já é o segundo tipo de delito

 econômico no Brasil, atrás apenas do roubo de ativos, vertente que foi citada por 68,4% dos 
entrevistados. Na edição anterior do estudo, realizada em 2009, esses ataques nem foram 
citados entre os mais relevantes no país. 


Ao mesmo tempo, 45% dos executivos disseram acreditar que os riscos no ambiente digital 

cresceram nos últimos 12 meses. Entre as empresas atacadas, 84% identificaram de uma a 
dez ocorrências nesse intervalo, sendo que 5% delas tiveram prejuízos de US$ 100 milhões a 
US$ 1 bilhão. 


Entre os principais temores das organizações vítimas dos cibercriminosos, 63% dos participantes 

no país apontaram os danos à reputação. A interrupção de serviços e as perdas financeiras vieram
 logo em seguida, com 50% e 48% respectivamente. 


Como fator agravante, 15% dos entrevistados no país disseram não saber identificar se suas 

organizações sofreram alguma fraude no período. O estudo também ressaltou que as empresas
 ainda privilegiam uma postura reativa, em detrimento da adoção de políticas de prevenção aos
 ataques. Nesse contexto, 51% dos participantes afirmaram que suas companhias não adotam 
processos de verificação de ameaças de crimes digitais, e 37% delas não realizaram qualquer 
tipo de treinamento em segurança digital no período. 


Em relação à origem das ameaças, 44% dos entrevistados disseram acreditar que as fraudes 

têm origem tanto externa quanto internamente; 24% acham que têm origem interna; e outros 24% 
ressaltaram que a ameaça é apenas externa. 

Google deixará de rastrear usuários em navegadores

Fonte: www.tiinside.com.br


O Google se juntou a um grupo de empresas de internet e concordou em inserir uma função em navegadores que permite ao usuário bloquear o rastreamento de suas preferências de navegação, informa o The Wall Street Journal. A adesão conjunta à Aliança de Anunciantes Digitais (Digital Advertising Alliance), organização que representa cerca de 400 companhias, é um marco na internet, pois indústria vinha rejeitando a proposta há alguns anos.

A adesão será feita por meio de um botão nos navegadores, chamado “do not track” (não me rastreie, em inglês). A medida se antecipa uma lei em discussão no Congresso Nacional dos Estados Unidos, denominada Privacy Bill of Rights, cuja intenção é regular o controle de dados pessoais na rede mundial de computadores.

O Google e os membros da Aliança de Anunciantes Digitais concordaram em parar de monitorar os hábitos de navegação para oferecer anúncios customizados de acordo com o perfil de usuário. Eles também não serão usados para realização de propostas de cartões de crédito, seguro e vagas de emprego.

A nova medida não altera outros atributos de navegação na internet. As informações coletadas ainda podem ser utilizadas para pesquisas de mercado e desenvolvimento de produtos. Além disso, sob ordem judicial, o material monitorado também pode ser divulgado. Isso não muda também a política de anúncios do Facebook, baseada nas preferências determinadas voluntariamente pelo usuário ao clicar no botão curtir dentro da rede.

No ano passado, a Fundação Mozilla, responsável pelo navegador Firefox, já havia adicionado uma função que permite aos usuários desativar o monitoramento de seus dados. Logo depois, a Microsoft aderiu à medida em seu navegador, Internet Explorer. A adesão do Google e de outras empresas é um passo importante porque os dados continuavam a ser monitorados, já que anunciantes não concordaram com a medida, válida apenas para detentores dos navegadores até então. A funcionalidade será colocada em prática até o fim do ano.