Amigos contribuintes, que emitem NF-e, fiquem alerta!!
A partir de 01/04/2011 as regras para a emissão da nota fiscal eletrônica para as operações de vendas para órgãos da administração pública serão as estipuladas no Ato Cotepe ICMS 36/2010.
Para as demais operações (interestaduais e comércio exterior), a NF-e é obrigatória desde o ano passado (dezembro)
Ou seja, providenciem, com urgência, a migração de seus aplicativos para a versão 2.0.
Lembrando que o programa pode ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Lá você também encontrará uma série de vídeos explicativos e um manual de uso.
(Fonte: www.tiinside.com.br)
Abraços,
Paloma Mendes
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