Fonte: www.tiinside.com.br
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência de dispositivos da Lei estadual 18.403/2009, de Minas Gerais, que obrigam as prestadoras de serviços a informar, no boleto de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4533, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Ao votar pelo deferimento da cautelar, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, disse entender que a norma estadual que impõe sanções às prestadoras de serviços não previstas nos contratos com a União – que tem competência privativa para legislar sobre o tema – viola, à primeira vista, o texto constitucional, conforme jurisprudência da Corte. O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros presentes à sessão.
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