terça-feira, 26 de abril de 2011

Nova forma da petição inicial?


Meus queridos, 

Recebi um e-mail com essa notícia e decidi compartilhar.
Será que nosso (advogados) futuro será assim?
Esqueceremos os papeis?
Diante da implantação da petição eletrônica em alguns Juizados Especiais e até na Justiça Federal creio que o nosso certamente será esse.
Será mais fácil? Exigirá mais desenvoltura e domínio do assunto?
Interferirá no direito de defesa? E as audiências por teleconferência? Não seriam a mesma coisa?
Enfim... é legal?

Aguardo opiniões! :)

Abraço, 

Paloma


-------------------------------------------------------------


Fonte: www.conjur.com.br


Procurador apresenta vídeo para propor ação

O procurador Ramiro Rockenbach protocolou um vídeo de 23 minutos como Ação Civil Pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, segundo reportagem daFolha de S.Paulo. O DVD registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo, a 97 quilômetros de Campo Grande.
“Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz”, disse o procurador ao jornal sobre o “processo-filme”, explicando que sua intenção foi apresentar “a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local”. As imagens mostram agricultores prejudicados pelo suposto desvio e relatam deficiências do projeto. Rockenbach também apresentou uma petição em papel, por receio de que o juiz não aceitasse o material, já que trata-se de uma situação inédita.
De acordo com a ação, o projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul (Amap). Cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos, segundo a Procuradoria. A implantação foi feita pelo governo do estado, por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).
Durante as investigações, a Agraer afirmou que o projeto havia sido "plenamente executado". Porém, a Procuradoria diz que "as imagens contradizem as palavras", pois os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras. De acordo com a ação, presidentes de associações se apropriaram de valores. AFolha afirmou que a Justiça já determinou a citação dos acusados.
Em nota, a Agraer respondeu que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap. Especialistas ouvidos pela reportagem da Folha disseram que os trechos do vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, pois a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações. A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.
Legalidade do vídeo 
Na opinião do chefe do departamento de Direito Processual da USP, Flávio Yarshell, o material "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".

Porém, o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, afirmou que o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa".
Em artigo escrito para a Folha, o professor de Direito Constitucional da FGV Direito-Rio Joaquim Falcão afirma que cabe ao juiz decidir se aceitará ou não o vídeo. “Haverá sempre juristas a favor do documento assinado. Mas hoje audiências já podem ser feitas por teleconferência. A Justiça pode ver mais. Mas como conciliar documento e documentário quando eles se opõem? Ao juiz para decidir”.
Para ele, o procurador, ao apresentar o DVD com as imagens sobre os agricultores, trouxe “a realidade para dentro do gabinete do juiz”. “Já que o juiz, na maioria das vezes, não pode sair do gabinete, ir às ruas, falar com todos os envolvidos, não pode viajar para ver a realidade dos fatos, por falta de tempo e, às vezes, de condição, ele [Rockenbach] fez o inverso”.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Crianças

Olá Pessoal,

Enviaram-me esse vídeo pelo Facebook e decidi compartillhá-lo não só na minha página pessoal do Face, mas por aqui também. Afinal, tecnologia é isso.
Nossas crianças estão cada vez mais espertas e cada vez mais sendo bombardeadas de informações.
O vídeo, alojado no youtube sob o nome "crianças", é incrível e a visão do antigo não poderia ser mais engraçada.

Divirtam-se!


Paloma Mendes

terça-feira, 12 de abril de 2011

Breves comentários sobre o PL 4.906-A, de 2001, substituto do Anteprojeto de Lei 1.589 de 1999 – Comércio Eletrônico



O PL em questão tem o objetivo de regular e validar o comércio eletrônico e seus dispositivos (documento eletrônico e assinatura digital), enfatizando a existência de participantes virtuais, sem limite de territorialidade, que concretizam transações também virtuais.

Esses dispositivos eletrônicos são vistos como facilitadores de transações e aquisições de bens ou serviços por meio de um ambiente virtual coberto por uma segurança baseada na criptografia (chaves públicas e privadas). Entretanto, estes mesmos dispositivos, tão necessários para a regularização de uma transação virtual, demonstram que o PL carece de maior detalhamento quanto ao trabalho exercido pelo MCT bem como sua jurisdição, competência e valor probatório de suas análises.

É importante pensar, ainda, que em desencontro à cultura da exigência do suporte físico do papel a transação eletrônica, abarcada pelo direito digital, também encontra respaldo e apoio no direito ambiental. Ponto este que contribui não só para o melhoramento e enriquecimento das técnicas e programas aplicados nas transações eletrônicas (segurança das transações principalmente), mas também contribui para o social, para o meio ambiente como um todo.

A importância e a obrigatoriedade atual da existência de todas as informações quanto aos dados pessoais e/ou empresariais do proponente/ofertante, faz parte do fenômeno típico da tecnologia digital dentro do comércio eletrônico.

Por isso a importância, ainda, da presença da criptografia nas transações sob pena de o negócio ser desfeito.
Tudo no sentido de garantir o estabelecido no Código de defesa do Consumidor.

Paloma Mendes