domingo, 18 de dezembro de 2011

Golpe na internet rouba milhas aéreas de consumidores

Fonte: www.dnt.adv.br



Exemplo de site falso
Reportagem do Jornal Estado de Minastrouxe a debate um novo formato de crime no ambiente eletrônico: o furto de milhas aéreas. Não bastasse os ataques hackers a contas bancárias pessoais, agora há também esta outra modalidade que traz enormes prejuízos aos consumidores.
A reportagem mostrou um caso real deste novo tipo de furto online. O consultor em assuntos urbanos, José Aparecido Ribeiro, de 44 anos, enfrenta uma grande dor de cabeça desde o fim de novembro, quando acessou o site de uma companhia aérea: um hacker havia furtado suas 30 mil milhas. “Pretendia usar 10 mil delas para viajar a Macapá (AP), onde mora minha mulher, e outras 10 mil para voltar a Belo Horizonte. Reclamei na TAM, que reconheceu a fraude, mas me pediu 30 dias para avaliar o problema. Ocorre que preciso viajar esta semana, época em que os preços das passagens estão altos e a demanda é grande. Consegui que um amigo me empreste 10 mil milhas para a ida. Mas não sei como farei para voltar”, lamenta. O furto por terceiros de milhas aéreas, criadas para fidelizar os clientes, não isenta as companhias do dano material e moral.
A falha na prestação de serviço pode abortar a sonhada viagem com a família. “Toda má prestação de serviço, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enseja danos moral e material”, reforça o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo especialistas, o dano material não é difícil de calcular. Já o moral depende de cada caso concreto, pois o magistrado, na sentença, leva em conta vários quesitos. Um deles é a extensão do aborrecimento do passageiro. Por outro lado, o valor a ser estipulado pelo juiz não pode “favorecer” o autor com o chamado enriquecimento ilícito, proibido pelo Código Civil.
Muitas vezes as pessoas não se dão conta que possuem um patrimônio em formato digital representado por dados. Ao acumular milhas os viajantes criam um patrimônio que pode ser convertido em passagens ou mesmo transferido a terceiros. Por este motivo, é necessário monitorar este ativo de modo a evitar golpes que tenham por objetivo o uso não autorizado da conta do sistema de milhagens da vítima se fazendo passar por esta. Há duas formas deste golpe:
1. O estelinatário desperta a curiosade dos consumidores através do envio de um e-mail fraudulento que culminará na inserção de um vírus na máquina da vítima para permitir o acesso remoto ao computador em busca de alguma senha que lhe possibilite o acesso em nome desta.
2. Envio de e-mails fraudulentos em nome de empresas aéreas que visam com que a vítima acesse um site falso/clonadob (golpe phishing) imaginado estar no site original. A pessoa preenche, deixa seus dados pessoais e pronto: o estelionatário tem em mãos todos os dados necessários para extrair as milhas

Como reagir:

* Não atualizar dados cadastrais a partir de links enviados por e-mail
* Não acredite em promoções e valores de viagem/passagem aérea muito abaixo do normal
* Adote o hábito de consultar semanalmente o site de milhagens
* Preserve uma cópia do extrato mais recente das milhas
* Quando notar alguma irregularidade, comunicar imediatamente a empresa aérea para que ative sistema anti fraude e extorne as milhas furtadas
* Se não houver soluçao no prazo de 30 dias para reembolso a partir da denúncia, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial das Relações de Consumo

Tribunal adia veredito sobre Android, do Google

Fonte: www.conjur.com.br


A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (International Trade Comission, ITC) adiou novamente a decisão sobre a ação da Apple contra a fabricante taiwanesa de celulares HTC, que oferece o sistema operacional Android em seus smartphones. É o segundo adiamento da decisão sobre se a fabricação de celulares inteligentes configurados com o Android fere, de fato, leis de propriedade intelectual dos EUA, em razão do produto dispor de recursos do iPhone, patenteado pela Apple.
No início desta semana, a ITC havia anunciado que a decisão saíria na quinta-feira (15/12). Antes disso, a comissão havia se comprometido a dar o veredito no dia 6 de dezembro. Agora, a nova data é esta segunda-feira (19/12).
O caso tem gerado muita expectativa, pois, de acordo com analistas, dependendo da decisão do ITC, o entendimento do que é patenteável em novas tecnologias de comunicação terá de ser revisto e, por consequência, a política de expansão do mercado de smartphones também terá de ser redefinida.
A Applepromove uma cruzada contra o Google em diferentes frentes, mesmo que processando empresas que se servem de tecnologias desenvolvidas e oferecidas gratuitamente pela gigante da internet. Para isso, a Apple mobiliza todo seu departamento jurídico, além de contar com a consultoria de um time de bancas para a guerra nos tribunais. O caso que corre no ITC é considerado o mais importante pela cúpula da Apple, por conta de seus desdobramentos no modelo de produção e competitividade da companhia. Se a Apple vencer, a HTC poderá até continuar fabricando celulares inteligentes com o sistema móvel Android em jurisdições estrangeiras, mas não poderá exportá-los mais para os Estados Unidos, mercado decisivo para o desempenho comercial do produto, sobretudo na época do Natal.
“Agora, parece que a indústria terá de esperar até segunda-feira para saber se a Apple ou a HTC vencem a batalha preliminar na guerra “termonuclear” contra o Android”, diz o site norte-americano de notícias sobre tecnologia, Digital Trends nesta sexta-feira (16/12).
Ainda segundo o Digital Trends, o ITC não apresentou justificativas para o atraso no anúncio da decisão. De acordo com o site, o mercado especula que a HTC pode estar tentando fechar um acordo de última hora com a Apple, para que a ação seja retirada antes que o tribunal se pronuncie.
Já a imprensa especializada em cobertura de temas da Justiça nos EUA afirma que as razões são de ordem administrativa e vêm de dentro da própria Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, que é formada por apenas seis juízes e opera no limite de sua capacidade por conta do aumento de processos relacionados a patentes de novas tecnologias.
Os advogados, professores universitários e especialistas em propriedade intelectual, Colleen V. Chien e Mark A. Lemley publicaram, esta semana, um artigo a quatro mãos na página de opinião do The New York Times, o OP-ED Contributors, onde analisam o impacto do caso para o mercado e o advento do ITC como uma das mais importantes cortes do mundo. “ Como este - uma vez obscuro - tribunal tornou-se um dos mais importantes campos de batalha do mercado de tecnologia?”, questionam os autores. "A resposta está, em parte, relacionada à velocidade com que trabalha o ITC, mas, sobretudo, reside no poder que este tribunal detém para manter produtos fora dos Estados Unidos”.
Os autores observam ainda que questões sobre o interesse público têm sido deixadas do lado de fora da corte quando o assunto é patente e propriedade intelectual. “ Embora o ITC tenha, em tese, que levar em consideração o impacto que este tipo de ordem de exclusão tem na comcorrência e para o consumidor, os chamados fatores de “ interesse público” não têm sido considerados", avaliam os autores. "Mas deveriam ser discutidos. O ITC tem o poder de ‘adequar o remédio à doença’, adiando embargos enquanto exige que o réu redesenhe o seu produto, ou mesmo determinando uma restrição seletiva, não exluindo assim a importação de tudo”, escreveram Chien e Lemley, no artigo entitulado “ Patentes e Interesse Público”, publicado no The New York Times.
Rafael Baliardo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

sábado, 12 de novembro de 2011

Procon-SP exige suspensão das vendas de Submarino e Americanas por 3 dias

Fonte: www.tiinside.com.br


A B2W, responsável pelas empresas Americanas, Shoptime e Submarino, poderá ser impedida de realizar vendas por um período de 72 horas. Essa é exigência do Procon-SP em processo administrativo movido contra a companhia de comércio eletrônico. Além da suspensão, a empresa também poderá ser obrigada a pagar multa de R$ 1,74 milhão.

Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o Procon-SP, tal determinação foi requerida pelo fato da empresa ser reincidente na prática de não entregar os produtos aos consumidores.

O órgão de defesa do consumidor citou que houve um aumento de 246% das reclamações realizadas contra a B2W relatadas à fundação, que passaram de  1.479 atendimentos, no segundo semestre de 2010, para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.

A B2W tem até 15 dias para apresentar o recurso. Após análise deste, se confirmada a decisão do Procon-SP, a empresa poderá ter as atividades suspensas pelo período de até três dias, não podendo realizar a comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o estado de São Paulo.


A decisão em 1ª instância foi publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Proposta permite ao consumidor cancelar contrato de serviços pela web

Fonte: www.tiinside.com.br


Proposta que assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços tramita na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.


O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor. Rose observou que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.


“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, criticou a deputada. Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.


“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, disse a deputada. Rose sustentou que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Mercado Livre indenizará cliente que vendeu notebooks e não recebeu os pagamentos

Fonte: www.dnt.adv.br



O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.
Abdel utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, foi-lhe cobrada comissão pelo site. O autor afirmou ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu os argumentos de Abdel e afastou a alegação de ilegitimidade apresentada pela empresa. Para o magistrado, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.
Para Braga, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente de Abdel como afirmado pelo Mercado Livre. “Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.041480-4)

sábado, 5 de novembro de 2011

Dezenas de milhões de mensagens de texto piratas são enviadas por mês a brasileiros

Fonte: Fernando Paiva


O mercado de SMS pirata no Brasil movimenta um tráfego de algumas dezenas de milhões de mensagens de texto por mês. Isso é o mesmo volume que registram algumas grandes integradoras devidamente homologadas junto às operadoras móveis. Segundo a presidente da BeWireless, Crisleine Pereira, há mais de 15 brokers não homologados atuando no Brasil. São empresas que utilizam canais de roaming internacional ou até mesmo "torpedeiras" para simular mensagens peer-to-peer (P2P) e não precisar pagar nada às operadoras nacionais. Enquanto integradoras homologadas cobram em torno de R$ 0,12 por um SMS corporativo e R$ 0,31 por um SMS de mobile marketing, as não homologadas conseguem vender cada mensagem por preços tão baixos quanto R$ 0,03. Os dados fazem parte de um dossiê que a BeWireless encaminhou este ano às operadoras nacionais.

Os brokers piratas se utilizam de operadoras estrangeiras, geralmente de países pequenos e distantes, que, por sua vez, não têm contratos com as teles brasileiras. Porém, por um acordo tácito entre operadoras GSM, as mensagens enviadas do exterior por usuários são sempre recebidas, mesmo que não haja contrato e, logo, qualquer ônus para a operadora remetente. Isso é feito porque, teoricamente, uma mensagem enviada por um usuário costuma gerar uma resposta por parte do destinatário, o que equilibra o tráfego. Os brokers se aproveitam disso e exploram esses canais de operadoras estrangeiras. Geralmente usam várias simultaneamente, pulverizando a operação e dificultando o combate. As teles destinatárias, quando conseguem identificar um canal específico por onde isso está acontecendo, procuram firmar um contrato e passar a cobrar. Mas logo o tráfego é desviado por outros canais. O serviço costuma ser oferecido pela Internet. E, não raro, consegue atrair como clientes empresas idôneas e até mesmo órgãos públicos que sequer sabem que estão contratando um serviço não homologado pelas operadoras.

O problema é que esses brokers piratas acabam servindo também como porta de entrada para o envio de spams via SMS, já que as operadoras não têm qualquer controle sobre o conteúdo dessas mensagens e nem de seu horário de envio. Um caso famoso foi o spam de propaganda do candidato José Serra enviado por SMS na campanha presidencial do ano passado. "Isso degrada todo o mercado. E o maior prejuízo fica com as operadoras", avalia Crisleine. O curioso é que, em razão da nova resolução da Anatel sobre mensagens de texto, as teles terão que cumprir o prazo de entrega em 1 minuto até mesmo para os spams.

Outra maneira, esta mais amadora, de se enviar SMS pirata é usando "torpedeiras": aparelhos celulares que servem apenas para envio de mensagens de texto, conectados a um PC com um software para esse fim. Neste caso usa-se um SIMcard nacional e aproveita-se alguma promoção de pacote de mensagens das operadoras tradicionais para enviar propagandas como se fossem mensagens entre usuários.

Os integradores homologados têm como diferencial garantir a qualidade do serviço, inclusive com relatórios sobre a entrega das mensagens nas operadoras, algo que os piratas não são capazes. Além, claro, de prestar suporte técnico.

Reação

Junto com o dossiê entregue às teles, a BeWireless criou uma página no site do seu serviço de SMS corporativo, o Comunika, para o recebimento de denúncias sobre SMS pirata. Paralelamente, o departamento jurídico da integradora está estudando possíveis providências que possam ser tomadas contra os brokers piratas.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NF-e é alvo de tentativas de ataques de hackers

Fonte: www.tiinside.com.br


A fraude eletrônica realmente não tem limites. Os invasores buscam sempre novas formas de violar sistemas. O mais recente alvo dos ataques praticados pelos hackers é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Através do envio de e-mails falsos, que imitam uma loja de grandes marcas conhecidas e simulam a entrega do documento fiscal a partir de um link oferecido – seja para baixar um arquivo ou para ir a uma página web –, os hackers tentam roubar os dados dos consumidores.
No corpo do falso e-mail, que é enviado após a confirmação do pagamento, constam o número do pedido e a descrição do produto adquirido.
A emissão da NF-e tornou-se obrigatória para um grande número de empresas de diversos ramos de atividade econômica e a sua recepção deve ser feita com cuidado redobrado.
Segundo Eduardo Freire, diretor da Nodes Tecnologia, empresa que comercializa os produtos Avira no Brasil, as lojas costumam enviar o número do pedido e informações sobre o produto no e-mail.
A primeira dica é confirmar se as informações conferem. O destinatário deve ficar atento à origem do e-mail antes de clicar no link para visualizar o documento fiscal. As mensagens falsas devem ser ignoradas e apagadas do computador.
As lojas também enviam uma chave de acesso numérica para a NF-e, que deve ser inserida no site da Receita Federal, bem como o link da Receita Federal.
Se tiver dúvidas, o usuário não deve clicar no link. O melhor é abrir o navegador e entrar no site da Receita Federal. “Os hackers costumam maquiar os links maliciosos com outros nomes para disfarçar, então acessar o site da Receita Federal, digitando o endereço no browser é mais seguro”, conta.
Outras duas dicas importantes são padronizar o cadastramento do e-mail, para verificar se a NF-a deveria realmente chegar por um ou outro endereço, e manter seu sistema operacional e todos os programas de computador sempre atualizados.
“Os criminosos atingem o objetivo pelas brechas de segurança em qualquer software instalado. Se o usuário não faz esta manutenção, o risco é realmente alto e os prejuízos também”, ressalta.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Plenário Virtual é polêmico para juízes e advogados

www.conjur.com.br


A possibilidade de o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar alguns recursos virtualmente vai dar mais celeridade ao andamento dos processos, mas tem dividido opiniões no estado. Em vigor desde o fim do mês passado, a Resolução 549/2011 estabelece que agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração podem ser julgados em plenário virtual.
Também estão incluídos na Resolução os julgamentos das apelações, dos Mandados de Segurança e Habeas Corpus, desde que as partes concordem com o método. No caso dos embargos e agravos, as partes têm cinco dias para se manifestar; no segundo caso, o prazo é de dez dias.
A magistratura, de forma geral, tem visto a novidade com bons olhos, e inclusive já discutem os votos virtualmente. Deixam para as sessões apenas as decisões finais. É o que conta o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Segundo ele, a medida traz benefícios ao tribunal, pois os julgamentos ficam mais rápidos, além de não haver o prejuízo de os advogados não poderem se manifestar oralmente. Isso, segundo a Resolução, pode ser pedido dentro do prazo de cinco dias — à exceção dos agravos de instrumento, agravos internos e regimentais e embargos de declaração, que não permitem sustenção oral.
Mas não é assim que pensa o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Em parecer técnico, a entidade afirma que a Resolução do TJ-SP propõe uma mudança de regra processual, o que implicaria em mudança no Código de Processo Civil. Isso, segundo o parecer do Iasp, só pode ser feito pelo Congresso Nacional.
Diz a entidade que um tribunal não pode mudar por meio de Resolução o sistema de julgamento público tal como determina o CPC. Segundo o advogado Antonio de Pádua Nogueira, presidente da Comissão de Processo Civil do Iasp, nem mesmo com o consentimento das partes e advogados. "Não se pode mudar o CPC mediante um acerto entre o tribunal e a parte", diz. "O que nos preocupa é essa invasão legislativa. Se não, todas as formalidades técnicas que o CPC considerou necessárias poderão ser alteradas."
Para o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.
Mas o presidente da Apamagis discorda. De acordo com ele, ao garantir que a parte diga se concorda ou não com o julgamento online, o Tribunal "acabou com as inimizades". Para ele, o o plenário virtual, nos casos em que está previsto na Resolução, "parece mais apropriado", pois muitas vezes os desembargadores "perdem dias inteiros" apenas discutindo agravos, que já nem permitem sustentação oral. "Isso até facilita para os advogados que podem ter conhecimento da decisão mais rapidamente."
O seu raciocínio acompanha o que diz o presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran, na justificativa para a Resolução. Lá, afirma que a medida vem para dar mais economia de tempo para os julgadores e "para atender o princípio constitucional da razoável duração do processo". Além disso, ele afirma haver 550 mil recursos aguardando julgamento no TJ, e a Resolução é necessária para atender a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os tribunais a julgar todos os processos com mais de cinco anos.
OpcionalApesar de integrante do Tribunal de São Paulo, o desembargador Palma Bisson não acha a resolução necessária. Ele diz que o julgamento virtual, "de certa forma", já acontece por meio da troca de votos pela internet entre os julgadores. O desembargador ressaltou o caráter opcional da Resolução.
Bisson conta que sua câmara, a 36ª de Direito Público, não pretende adotar a medida. "Até hoje não vi uma sessão em que pelo menos um advogado não tenha pedido para fazer sustentação oral. Se teremos que preparar todo um aparato para ouvir um, então já aproveitamos e ouvimos todos", justificou.
A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, da qual faz parte o desembargador Paulo Dimas, também não pretende adotar o julgamento virtual. Mas é porque está em dia com o acervo de agravos e embargos, segundo o presidente da Apamagis.
Adequação dos sistemas
Apesar de estar em vigor desde o dia 24 de setembro, um mês depois da publicação da Resolução noDiário Oficial da Justiça de São Paulo, a Resolução 549/2011 ainda não foi colocada em prática. O Tribunal paulista ainda precisa "fazer as adequações técnicas dos sistemas" para poder dar suporte à nova forma de julgar, segundo a Assessoria de Imprensa. Ainda não há previsão para o início do funcionamento do tribunal eletrônico.
Na opinião do desembargador José Luís de Palma Bisson, o problema da digitalização dos processos está na "incapacidade" de o TJ de São Paulo se informatizar. Em fala no Fenalaw SP, evento que reúne juristas em São Paulo, ele lembra quando os tribunais de alçada foram incorporados ao Tribunal de Justiça, e foi necessária a adequação de quatro linguagens de sistema diferentes. "Por isso é preciso ter cautela. Informatização funcional e eficiente não está perto de acontecer."
Mas, de acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas, também presente ao evento, o problema vai além do acesso ao sistema. Ele diz que muitos processos digitalizados sofrem alterações no meio do caminho, e chegam ao tribunal "com falhas e partes faltando". Isso, acredita, é "resultado de uma falha de sistema do tribunal".
Ele também apoia a tese do Iasp, e afirma que a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.
Leia abaixo a íntegra da Resolução 549/2011:
RESOLUÇÃO Nº 549/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO existir, no acervo do Tribunal de Justiça, mais de 550.000 recursos a aguardar julgamento, número que não diminui, apesar da grande produtividade média de seus Magistrados, classificado, por isso, em primeiro lugar nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO ser necessário adotar providências de ordem prática para o julgamento mais rápido dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do CNJ e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);
CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais de decisões monocráticas dos relatores, de embargos de declaração, de mandados de segurança e habeas corpus originários, inclusive no âmbito do direito de família, os quais são preferenciais em relação aos demais, e que, por conseguinte, as pautas das sessões de julgamento ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações;
CONSIDERANDO a possibilidade de medidas alternativas voltadas à desburocratização e racionalização de atos para uma tutela jurisdicional efetiva, especialmente no sentido de aprimorar e agilizar os julgamentos dos recursos preferenciais, inclusive por meio eletrônico, como permitido pelo art. 154 e parágrafos do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO não haver sustentação oral no julgamento dos recursos de agravo de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração, bem como a possibilidade, nos casos de apelações e de mandados de segurança e habeas corpus originários, de se facultar às partes a prévia manifestação de interesse na sustentação oral, antes da realização dos julgamentos, a viabilizar a sessão virtual, sem prejuízo aos litigantes;
CONSIDERANDO que, por serem os votos publicados pela imprensa oficial, não haverá risco de quebra da publicidade e da transparência dos atos judiciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa da sessão de julgamento, nos casos dos recursos previstos nesta Resolução, auxiliará o adequado cumprimento da Resolução nº 542/2011, proporcionando mais tempo aos magistrados para o julgamento dos processos da Meta 2, sem a sobrecarga das pautas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora, determinando o relator a prévia ciência das partes pela imprensa oficial, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição, em cinco dias, à forma de julgamento, bastando a de qualquer delas, sem necessidade de motivação, para impedi-la.
§ 1º No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica.
§ 2º O segundo e o terceiro Juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.
§ 3º Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro Juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, dar-se-á sua publicação e o do Juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do Juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.
Art. 2º - O julgamento das apelações e dos mandados de segurança e habeas corpus originários também poderá ser virtual, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro Juízes, conforme o caso, seja concedido o prazo de dez dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral, seguindo-se, no mais, os trâmites estabelecidos no art. 1º e seus parágrafos.
Art. 3º - A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, na conformidade do disposto no art. 113, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

AGU faz a sua primeira conciliação totalmente pela internet

Fonte: www.dnt.adv.br



A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.
O subprocurador-regional da União, Homero Adretta Júnior, informou que a grande mudança é que a conciliação virtual evita a realização de uma audiência na Justiça, que exigiria a presença física das partes e dos advogados. “Tudo é feito a distância através de documentos digitalizados”, informou o procurador. Ele ainda explica que além de contribuir com a redução da litigiosidade e com a celeridade processual, “o mecanismo permite uma sensível redução de gastos com papel e com deslocamentos das partes e de procuradores, contribuindo para a redução dos custos econômicos e ambientais na condução de processos judiciais e administrativos”.
O e-mail pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. A advogada da União que atuou no caso, Adriana Aghinoni Fantin, explicou que o endereço de e-mail é mais uma forma que a PRU-3 disponibiliza para fazer um acordo com a instituição. “O correio eletrônico permite economizar tempo, papel e principalmente, encurta as distâncias entre as partes e dessa forma, aproxima a Administração Pública do devedor que pretende pagar seus débitos sem qualquer constrangimento”, destacou.
Os procedimentos serão estendidos a outros casos, na tentativa de encerrar as ações de forma rápida, contribuindo com a redução da litigiosidade e sobrecarga de trabalho da Justiça Federal. Homero destaca que a conciliação é vantajosa para todas as partes envolvidas no processo. “A União receberá o valor de um crédito que poderia levar muito tempo para ser pago; O devedor fica livre da dívida e de cadastros de inadimplência e a Justiça, também ganha, pois a conciliação levará à extinção do processo, desafogando o Poder Judiciário”, esclarece.
Conciliação Virtual
A Procuradoria expediu notificação extrajudicial à empresa devedora um e-mail institucional para contato. Por sua vez, enviou resposta com um pedido de proposta de parcelamento do débito.
Após estudo do caso, foram encaminhadas propostas de quitação e de acordos contendo as parcelas fixas e variáveis de 10, 15 e 20 vezes, os cálculos realizados pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da 3ª Região e as Guias de Recolhimento da União.
Ficou acertado que o pagamento seria feito em 10 parcelas fixas e a empresa encaminhou a resposta já com a primeira parcela da guia de recolhimento da União paga.
As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Consumidor compra notebook pela internet e recebe dois tijolos

Fonte: www.dnt.adv.br



Produtor compra notebook pela internet e recebe tijolos (Foto: Maurício Gomes/ Arquivo Pessoal)
O produtor baiano Maurício Gomes teve uma surpresa ao receber um produto comprado pela internet. A mercadoria foi entregue na portaria do condomínio onde ele mora em Salvador. Ele conta que há menos de uma semana comprou um notebook em um site e recebeu no lugar do computador dois tijolos em uma caixa que não estava lacrada.
“Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira [dia 29] e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais”, observa.
Segundo o produtor, o saco plástico que envolvia a caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade já havia sido aberto e o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já comprou no mesmo site outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos entregues no lugar do notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito. O produtor conta que está tentando cancelar a compra com a administradora do cartão. Maurício já entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou que irá apurar o ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o problema foi causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem nota fiscal, nada, só o manual que seria do computador”, conta.
Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon.
Segundo Daniela Neves, coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, em casos como o do produtor baiano, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon e no Juizado”, explica.
A coordenadora de atendimento do Procon-BA esclarece que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.

CNJ lança campanha pela Conciliação no Facebook

Fonte: www.dnt.adv.br



O pré-lançamento da campanha nacional pela conciliação de 2011, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, ocorre nesta segunda-feira (10/10) na rede social Facebook. O objetivo é divulgar entre os usuários da rede a Semana Nacional de Conciliação, que vai ocorrer de 28 de novembro a 2 de dezembro. Durante o evento, tribunais de todo o Brasil vão selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na justiça brasileira, com foco nas ações que envolvem bancos, empresas de telefonia, entre outros.
A campanha pela conciliação de 2011, com o conceito “Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos”, será realizada de 15 de outubro a 2 de dezembro. Para saber mais sobre a Semana Nacional de Conciliação, os internautas podem acompanhar a página oficial do Conselho Nacional de Justiça no Facebook. Além das novidades sobre a semana de conciliação, o usuário também encontra fotos, vídeos e textos sobre as principais notícias do CNJ. 
Acesse http://www.facebook.com/cnj.oficial e divulgue este importante trabalho!

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Só o Brasil tem lei que acaba com o papel na Justiça postagem

Fonte: www.conjur.com.br
Autora: Camila Ribeiro de Mendonça


O Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma lei federal (11.419) que autoriza a tramitação de todo o processo sem o uso de papel. Talvez isso se explique, segundo o advogado Alexandre Atheniense, porque “somos ousados em uso eletrônico, pagamos impostos pela internet e agora teremos o processo eletrônico”. O especialista em Direito de Tecnologia da Informação ainda comenta que em Portugal, por exemplo, só existe a tramitação dos autos, na Espanha, apenas processos relacionados ao Fisco são digitais, e nos EUA, a digitalização só existe na Justiça Federal. No Brasil, “não tem comparação, nós temos um modelo de desmaterialização que não encontra precedentes em outro lugar do mundo”.
Esse papel visionário encontra no aspecto cultural seu maior desafio, ao ver de Atheniense. Isso porque a digitalização dos autos modifica uma série de fatores, inclusive o próprio modelo de funcionamento, que antes estava atrelado ao papel e aos ritos presenciais. Para ele, essa mudança demanda um treinamento muito grande por parte dos profissionais envolvidos. “Impõe ritmo mais rápido, pois há a desformalização de diversos ritos, como a autuação, por exemplo, que vai desaparecer”, afirma. O especialista reitera que não adianta chegar mais rápido na mesa do juiz e não ter equipe para ajudar na decisão.
O advogado também chamou atenção para a necessidade de se pensar no remanejamento dos servidores que terão suas atividades inutilizadas depois que o processo digital estiver inteiramente implantado. Para Atheniense, as atividades terão que ser repensadas, questão que já foi presenciada em alguns tribunais, por ser condição inerente a desmaterialização do papel.
Outra consequência que a introdução desse sistema fatalmente trará, será a mudança na linguagem da Justiça, o que já vem acontecendo. Um desapegar natural da língua essencialmente escrita, afirma o entrevistado, que se diz cada dia menos atrelado ao papel e mais ligado a passar informações de maneira digital. Para ele, o mesmo acontecerá com o Direito. Atheniense comenta que essa revolução tecnológica irá, inclusive, se refletir na própria maneira do processo se instrumentalizar. “Os advogados vão ter que se aperfeiçoar no poder de sintetizar suas ideias, alegações e defesas, a geração do copiar/colar torna as peças muito grandes e dificulta o trabalho do juiz”.
Hoje, alguns tribunais não têm nem 1% do acervo digitalizado, enquanto outros têm todos os processos tramitando de forma eletrônica. Como a lei não fixou prazo para que essa mudança acontecesse, e obviamente existem vontades políticas maiores ou menores em cada região, sem falar na questão do impacto cultural, tudo indica que vamos ter que conviver com essa realidade por algum tempo, adverte o especialista, que em uma semana palestrou no Tribunal Superior do Trabalho, na abertura do Curso de Formação Continuada de Teoria Geral do Processo Eletrônico, e também no Ciberjur, o Congresso Nacional de Direito e Tecnologia, promovido pela OAB-SP.
Outro descompasso seria que cada tribunal resolveu regulamentar uma determinada prática processual a seu modo, e os requisitos para transmitir uma peça são diferentes conforme cada região, pois dispositivo da lei permite essa flexibilidade. Há também a questão da autonomia orçamentária e os tribunais gastam com sistemas diferentes. No entanto, Atheniense afirma que a expectativa é que isso possa ser minimizado com o processo eletrônico.
Ainda quanto às barreiras tecnológicas, muitas ainda não estão em conformidade com padrões com pessoas com deficiência visual, o que dificulta a acessibilidade, bem como o padrão de dados abertos W3C, que permite acessibilidade através de tablets e Iphones.

Senado aprova MP que isenta tablets; preços devem cair 30%

Fonte: www.itweb.com.br


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21/09) documento que insere os tablets produzidos no Brasil na Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Conforme a Agência Senado, o Projeto de Lei de Conversão 23/11, que trata do tema, é resultante da Medida Provisória 534/11. Com a inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID) a esses dispositivos, o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
O relator da matéria, senador Eduardo Braga, também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto, incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir “função de controle remoto”.


Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados e inferior a 600 centímetros quadrados e que não possuam função de comando remoto”.
 O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do País, assegurando assim a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.
 Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo.
O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já possuem outros incentivos fiscais.

Americanas.com e Sony Ericsson são condenadas a indenizar consumidora que comprou celular com defeitoTítulo da postagem

Fonte: www.dnt.adv.br



Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo e a Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda a indenizarem, solidariamente, uma consumidora. M.D.C. vai receber R$ 6 mil por danos morais e R$ 399 por danos materiais, valor referente à compra de um aparelho celular.
Em agosto de 2008, a enfermeira comprou um celular Sony Ericsson W 380 na Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu que o aparelho apresentava defeitos no carregamento e no descarregamento da bateria. Percebeu ainda que não era possível ler mensagens e nem usar o identificador de chamadas, que apresentava códigos ilegíveis. M.D.C. constatou ainda que a agenda do aparelho tinha vários registros de nomes de pessoas desconhecidas.
A cliente procurou a Americanas.com e a Sony Ericsson, na tentativa de conseguir uma solução para o problema com o aparelho. As duas empresas, no entanto, não resolveram a questão, o que levou a enfermeira a ajuizar uma ação de indenização por danos morais e materiais. No processo, M.D.C. alegou que os defeitos no aparelho prejudicaram seu trabalho. Por diversas vezes, a enfermeira estava de plantão fora do hospital e não conseguiu ser contactada, via celular, quando sua presença era necessária no período noturno. Por ter ficado incomunicável em várias ocasiões, a profissional acabou tendo que providenciar outro aparelho.
Na defesa, a Americanas.com e a Sony Ericsson afirmaram que não foram configurados os danos de ordem moral. Os argumentos, no entanto, não foram considerados válidos.
A condenação das duas empresas ocorreu em 1ª Instância, na comarca de Belo Horizonte, e foi confirmada em 2ª Instância. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, destacou que o caso é de relação de consumo e que ficou evidente o dano suportado pela enfermeira com a negligência das empresas, bem como a necessidade de reparação.  Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi. Processo nº: 1.0024.09.504531-6/001

Falsa acusação enviada por e-mail a imprensa gera dano moral

Fonte: www.dnt.adv.br



A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 60 mil a indenização devida por Jorge Luiz de França a Fabrício Cugner Barbosa, em ação indenizatória ajuizada na comarca de Itajaí.
Em 2006, França enviou e-mail a jornalistas, acusando Fabrício, dono de uma academia, de ter matado um estudante de medicina da Univali em festa realizada em Balneário Camboriú. Na mensagem eletrônica, França afirmou que os amigos do rapaz assassinado tinham certeza de que ele fora morto por Fabrício, porque sua namorada havia saído abraçada ao estudante para provocar ciúme no dono da academia. A informação foi publicada em jornais locais e de circulação estadual e, como as investigações não o apontaram como autor do crime, Fabrício ajuizou a ação de danos morais contra o acusador. Alegou ter sofrido prejuízos no trabalho e na família.
Em resposta, França disse não ter responsabilidade, e ressaltou que apenas escreveu o e-mail aos jornalistas com relatos de amigos da vítima que estavam na festa. Acrescentou que a notícia já era conhecida no município, e que Fabrício não provou ter havido redução no número de alunos de sua academia.
Para o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, ficou provado o envio da mensagem por França e os danos a Fabrício, pessoa conhecida na região, assim como a repercussão negativa na sua vida pessoal. Ele, inclusive, concedeu entrevistas a emissoras de televisão e provou a redução de alunos em seu estabelecimento.
“A título de complementação, cabe registrar que uma das questões mais contemporâneas que o mundo enfrenta hoje é justamente o alcance ilimitado trazido pela internet, já que este veículo propagou de maneira assustadora o exercício da liberdade de expressão. Entretanto, há um limite — não só legal, mas também moral — para sua utilização, pois na mesma medida que a internet facilita a comunicação e a propagação de ideias, também possibilita o seu uso de forma nociva e imprudente, que é exatamente o caso dos autos”, finalizou o desembargador. A decisão, unânime, apenas reduziu o valor da indenização, fixado anteriormente em R$ 80 mil. (Ap. Cív. n. 2008.063190-2)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Google não é obrigado a fazer controle prévio de conteúdo do Orkut, diz STJ

Fonte: www.tiinside.com.br


O Google não é obrigado a fazer o controle prévio de conteúdo do Orkut, mas apenas manter o registro do endereço IP – número que identifica cada computador na internet – e remover conteúdos ofensivos. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa, no qual um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no site de relacionamentos.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8,3 mil por danos morais. O Google recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Segundo o tribunal mineiro, era responsabilidade do site ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.

No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizado e ser obrigada a indenizar a vítima. A empresa alegou que o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar o usuário.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que o Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.

A relatora ponderou que a responsabilidade do Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. A ministra também atestou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.

A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.

Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso do Google, a manter os registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, frisou que o Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.

A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. Dessa forma, ministra acolheu o pedido do Google e afastou a obrigação de indenização.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Microsoft é processada por rastreamento telefônico

Amigos, 

Esse post serve de alerta para prestarmos atenção em como utilizamos os produtos tecnológicos que as grandes empresas nos disponibilizam. 
Como poderão perceber, uma simples escolha momentânea poderá interferir durante um longo tempo e trazer consequências inesperadas.

Abraço, 

Paloma Mendes

Fonte: www.itweb.com.br


A Microsoft foi processada na quarta-feira (31/08) por um tribunal distrital em Seattle por ter rastreaado usuários do Windows Phone sem seu consentimento.
A reclamante Rebecca Cousineau alega em sua queixa que a Microsoft desenvolve um sistema de publicidade para mapear a localização de torres e telefones celulares, roteadores sem fio e computadores. Segundo a reclamação, a empresa escolheu coletar essas informações dos usuários do Windows Phone em vez de passar pelo processo dispendioso e trabalhoso de recolhimento.
“O esquema da Microsoft é executar por meio de seu aplicativo de câmera, que por padrão vem juntamente com o dispositivo móvel executado no Windows Phone OS”.
O centro da queixa é que a Microsoft pede permissão aos usuários para usar sua localização assim que o aplicativo é aberto a primeira vez e ignora a escolha do mesmo, coletando os dados com ou sem seu consentimento.
A empresa preferiu não comentar.
Para dar apoio às alegações contra a empresa, a reclamante incluiu um relatório atribuído a Samy Kamkar que apresenta uma análise dos pacotes de dados móveis enviados por um Windows Phone. O estudo observa que o dispositivo transmite as informações de localização independentemente da resposta do usuário para a caixa de diálogo. “As informações de localização começam a ser enviadas enquanto a caixa de diálogo está aberta, antes mesmo do usuário ter a chance de permitir ou não o compartilhamento de sua localização”.
O relatório documenta a presença de quatro números de rastreamento distintos: ApplicationID, associado a um aplicativo; ClientGuid, um identificador único de dispositivo; DeviceID, um segundo identificador único de dispositivo; e o TrackingID, um identificador de rastreamento que identifica cada pacote.
O que é particularmente desfavorável para a Microsoft é uma carta que a empresa enviou para o congresso em maio, após os problemas que a Apple teve com seu sistema de rastreamento. Na carta, a empresa afirma que “a Microsoft não coleta informações para determinar a localização aproximada de um dispositivo a não ser que tenha sido expressamente permitido para que essas informações sejam coletadas”.
(Tradução: Alba Milena, especial para o IT Web | Revisão: Thaís Sabatini)