segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Senado aprova MP que isenta tablets; preços devem cair 30%

Fonte: www.itweb.com.br


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21/09) documento que insere os tablets produzidos no Brasil na Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Conforme a Agência Senado, o Projeto de Lei de Conversão 23/11, que trata do tema, é resultante da Medida Provisória 534/11. Com a inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID) a esses dispositivos, o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
O relator da matéria, senador Eduardo Braga, também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto, incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir “função de controle remoto”.


Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados e inferior a 600 centímetros quadrados e que não possuam função de comando remoto”.
 O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do País, assegurando assim a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.
 Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo.
O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já possuem outros incentivos fiscais.

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