sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NF-e é alvo de tentativas de ataques de hackers

Fonte: www.tiinside.com.br


A fraude eletrônica realmente não tem limites. Os invasores buscam sempre novas formas de violar sistemas. O mais recente alvo dos ataques praticados pelos hackers é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Através do envio de e-mails falsos, que imitam uma loja de grandes marcas conhecidas e simulam a entrega do documento fiscal a partir de um link oferecido – seja para baixar um arquivo ou para ir a uma página web –, os hackers tentam roubar os dados dos consumidores.
No corpo do falso e-mail, que é enviado após a confirmação do pagamento, constam o número do pedido e a descrição do produto adquirido.
A emissão da NF-e tornou-se obrigatória para um grande número de empresas de diversos ramos de atividade econômica e a sua recepção deve ser feita com cuidado redobrado.
Segundo Eduardo Freire, diretor da Nodes Tecnologia, empresa que comercializa os produtos Avira no Brasil, as lojas costumam enviar o número do pedido e informações sobre o produto no e-mail.
A primeira dica é confirmar se as informações conferem. O destinatário deve ficar atento à origem do e-mail antes de clicar no link para visualizar o documento fiscal. As mensagens falsas devem ser ignoradas e apagadas do computador.
As lojas também enviam uma chave de acesso numérica para a NF-e, que deve ser inserida no site da Receita Federal, bem como o link da Receita Federal.
Se tiver dúvidas, o usuário não deve clicar no link. O melhor é abrir o navegador e entrar no site da Receita Federal. “Os hackers costumam maquiar os links maliciosos com outros nomes para disfarçar, então acessar o site da Receita Federal, digitando o endereço no browser é mais seguro”, conta.
Outras duas dicas importantes são padronizar o cadastramento do e-mail, para verificar se a NF-a deveria realmente chegar por um ou outro endereço, e manter seu sistema operacional e todos os programas de computador sempre atualizados.
“Os criminosos atingem o objetivo pelas brechas de segurança em qualquer software instalado. Se o usuário não faz esta manutenção, o risco é realmente alto e os prejuízos também”, ressalta.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Plenário Virtual é polêmico para juízes e advogados

www.conjur.com.br


A possibilidade de o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar alguns recursos virtualmente vai dar mais celeridade ao andamento dos processos, mas tem dividido opiniões no estado. Em vigor desde o fim do mês passado, a Resolução 549/2011 estabelece que agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração podem ser julgados em plenário virtual.
Também estão incluídos na Resolução os julgamentos das apelações, dos Mandados de Segurança e Habeas Corpus, desde que as partes concordem com o método. No caso dos embargos e agravos, as partes têm cinco dias para se manifestar; no segundo caso, o prazo é de dez dias.
A magistratura, de forma geral, tem visto a novidade com bons olhos, e inclusive já discutem os votos virtualmente. Deixam para as sessões apenas as decisões finais. É o que conta o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Segundo ele, a medida traz benefícios ao tribunal, pois os julgamentos ficam mais rápidos, além de não haver o prejuízo de os advogados não poderem se manifestar oralmente. Isso, segundo a Resolução, pode ser pedido dentro do prazo de cinco dias — à exceção dos agravos de instrumento, agravos internos e regimentais e embargos de declaração, que não permitem sustenção oral.
Mas não é assim que pensa o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Em parecer técnico, a entidade afirma que a Resolução do TJ-SP propõe uma mudança de regra processual, o que implicaria em mudança no Código de Processo Civil. Isso, segundo o parecer do Iasp, só pode ser feito pelo Congresso Nacional.
Diz a entidade que um tribunal não pode mudar por meio de Resolução o sistema de julgamento público tal como determina o CPC. Segundo o advogado Antonio de Pádua Nogueira, presidente da Comissão de Processo Civil do Iasp, nem mesmo com o consentimento das partes e advogados. "Não se pode mudar o CPC mediante um acerto entre o tribunal e a parte", diz. "O que nos preocupa é essa invasão legislativa. Se não, todas as formalidades técnicas que o CPC considerou necessárias poderão ser alteradas."
Para o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.
Mas o presidente da Apamagis discorda. De acordo com ele, ao garantir que a parte diga se concorda ou não com o julgamento online, o Tribunal "acabou com as inimizades". Para ele, o o plenário virtual, nos casos em que está previsto na Resolução, "parece mais apropriado", pois muitas vezes os desembargadores "perdem dias inteiros" apenas discutindo agravos, que já nem permitem sustentação oral. "Isso até facilita para os advogados que podem ter conhecimento da decisão mais rapidamente."
O seu raciocínio acompanha o que diz o presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran, na justificativa para a Resolução. Lá, afirma que a medida vem para dar mais economia de tempo para os julgadores e "para atender o princípio constitucional da razoável duração do processo". Além disso, ele afirma haver 550 mil recursos aguardando julgamento no TJ, e a Resolução é necessária para atender a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os tribunais a julgar todos os processos com mais de cinco anos.
OpcionalApesar de integrante do Tribunal de São Paulo, o desembargador Palma Bisson não acha a resolução necessária. Ele diz que o julgamento virtual, "de certa forma", já acontece por meio da troca de votos pela internet entre os julgadores. O desembargador ressaltou o caráter opcional da Resolução.
Bisson conta que sua câmara, a 36ª de Direito Público, não pretende adotar a medida. "Até hoje não vi uma sessão em que pelo menos um advogado não tenha pedido para fazer sustentação oral. Se teremos que preparar todo um aparato para ouvir um, então já aproveitamos e ouvimos todos", justificou.
A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, da qual faz parte o desembargador Paulo Dimas, também não pretende adotar o julgamento virtual. Mas é porque está em dia com o acervo de agravos e embargos, segundo o presidente da Apamagis.
Adequação dos sistemas
Apesar de estar em vigor desde o dia 24 de setembro, um mês depois da publicação da Resolução noDiário Oficial da Justiça de São Paulo, a Resolução 549/2011 ainda não foi colocada em prática. O Tribunal paulista ainda precisa "fazer as adequações técnicas dos sistemas" para poder dar suporte à nova forma de julgar, segundo a Assessoria de Imprensa. Ainda não há previsão para o início do funcionamento do tribunal eletrônico.
Na opinião do desembargador José Luís de Palma Bisson, o problema da digitalização dos processos está na "incapacidade" de o TJ de São Paulo se informatizar. Em fala no Fenalaw SP, evento que reúne juristas em São Paulo, ele lembra quando os tribunais de alçada foram incorporados ao Tribunal de Justiça, e foi necessária a adequação de quatro linguagens de sistema diferentes. "Por isso é preciso ter cautela. Informatização funcional e eficiente não está perto de acontecer."
Mas, de acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas, também presente ao evento, o problema vai além do acesso ao sistema. Ele diz que muitos processos digitalizados sofrem alterações no meio do caminho, e chegam ao tribunal "com falhas e partes faltando". Isso, acredita, é "resultado de uma falha de sistema do tribunal".
Ele também apoia a tese do Iasp, e afirma que a Resolução do TJ-SP é inconstitucional, mas por outros motivos. O julgamento virtual, para Freitas, não permite a possibilidade de defesa dos acusados, violando um princípio garantido na Constituição Federal.
Leia abaixo a íntegra da Resolução 549/2011:
RESOLUÇÃO Nº 549/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO existir, no acervo do Tribunal de Justiça, mais de 550.000 recursos a aguardar julgamento, número que não diminui, apesar da grande produtividade média de seus Magistrados, classificado, por isso, em primeiro lugar nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO ser necessário adotar providências de ordem prática para o julgamento mais rápido dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do CNJ e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);
CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais de decisões monocráticas dos relatores, de embargos de declaração, de mandados de segurança e habeas corpus originários, inclusive no âmbito do direito de família, os quais são preferenciais em relação aos demais, e que, por conseguinte, as pautas das sessões de julgamento ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações;
CONSIDERANDO a possibilidade de medidas alternativas voltadas à desburocratização e racionalização de atos para uma tutela jurisdicional efetiva, especialmente no sentido de aprimorar e agilizar os julgamentos dos recursos preferenciais, inclusive por meio eletrônico, como permitido pelo art. 154 e parágrafos do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO não haver sustentação oral no julgamento dos recursos de agravo de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração, bem como a possibilidade, nos casos de apelações e de mandados de segurança e habeas corpus originários, de se facultar às partes a prévia manifestação de interesse na sustentação oral, antes da realização dos julgamentos, a viabilizar a sessão virtual, sem prejuízo aos litigantes;
CONSIDERANDO que, por serem os votos publicados pela imprensa oficial, não haverá risco de quebra da publicidade e da transparência dos atos judiciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa da sessão de julgamento, nos casos dos recursos previstos nesta Resolução, auxiliará o adequado cumprimento da Resolução nº 542/2011, proporcionando mais tempo aos magistrados para o julgamento dos processos da Meta 2, sem a sobrecarga das pautas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora, determinando o relator a prévia ciência das partes pela imprensa oficial, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição, em cinco dias, à forma de julgamento, bastando a de qualquer delas, sem necessidade de motivação, para impedi-la.
§ 1º No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica.
§ 2º O segundo e o terceiro Juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.
§ 3º Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro Juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, dar-se-á sua publicação e o do Juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do Juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.
Art. 2º - O julgamento das apelações e dos mandados de segurança e habeas corpus originários também poderá ser virtual, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro Juízes, conforme o caso, seja concedido o prazo de dez dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral, seguindo-se, no mais, os trâmites estabelecidos no art. 1º e seus parágrafos.
Art. 3º - A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, na conformidade do disposto no art. 113, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

AGU faz a sua primeira conciliação totalmente pela internet

Fonte: www.dnt.adv.br



A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.
O subprocurador-regional da União, Homero Adretta Júnior, informou que a grande mudança é que a conciliação virtual evita a realização de uma audiência na Justiça, que exigiria a presença física das partes e dos advogados. “Tudo é feito a distância através de documentos digitalizados”, informou o procurador. Ele ainda explica que além de contribuir com a redução da litigiosidade e com a celeridade processual, “o mecanismo permite uma sensível redução de gastos com papel e com deslocamentos das partes e de procuradores, contribuindo para a redução dos custos econômicos e ambientais na condução de processos judiciais e administrativos”.
O e-mail pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. A advogada da União que atuou no caso, Adriana Aghinoni Fantin, explicou que o endereço de e-mail é mais uma forma que a PRU-3 disponibiliza para fazer um acordo com a instituição. “O correio eletrônico permite economizar tempo, papel e principalmente, encurta as distâncias entre as partes e dessa forma, aproxima a Administração Pública do devedor que pretende pagar seus débitos sem qualquer constrangimento”, destacou.
Os procedimentos serão estendidos a outros casos, na tentativa de encerrar as ações de forma rápida, contribuindo com a redução da litigiosidade e sobrecarga de trabalho da Justiça Federal. Homero destaca que a conciliação é vantajosa para todas as partes envolvidas no processo. “A União receberá o valor de um crédito que poderia levar muito tempo para ser pago; O devedor fica livre da dívida e de cadastros de inadimplência e a Justiça, também ganha, pois a conciliação levará à extinção do processo, desafogando o Poder Judiciário”, esclarece.
Conciliação Virtual
A Procuradoria expediu notificação extrajudicial à empresa devedora um e-mail institucional para contato. Por sua vez, enviou resposta com um pedido de proposta de parcelamento do débito.
Após estudo do caso, foram encaminhadas propostas de quitação e de acordos contendo as parcelas fixas e variáveis de 10, 15 e 20 vezes, os cálculos realizados pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da 3ª Região e as Guias de Recolhimento da União.
Ficou acertado que o pagamento seria feito em 10 parcelas fixas e a empresa encaminhou a resposta já com a primeira parcela da guia de recolhimento da União paga.
As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Consumidor compra notebook pela internet e recebe dois tijolos

Fonte: www.dnt.adv.br



Produtor compra notebook pela internet e recebe tijolos (Foto: Maurício Gomes/ Arquivo Pessoal)
O produtor baiano Maurício Gomes teve uma surpresa ao receber um produto comprado pela internet. A mercadoria foi entregue na portaria do condomínio onde ele mora em Salvador. Ele conta que há menos de uma semana comprou um notebook em um site e recebeu no lugar do computador dois tijolos em uma caixa que não estava lacrada.
“Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira [dia 29] e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais”, observa.
Segundo o produtor, o saco plástico que envolvia a caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade já havia sido aberto e o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já comprou no mesmo site outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos entregues no lugar do notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito. O produtor conta que está tentando cancelar a compra com a administradora do cartão. Maurício já entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou que irá apurar o ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o problema foi causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem nota fiscal, nada, só o manual que seria do computador”, conta.
Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon.
Segundo Daniela Neves, coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, em casos como o do produtor baiano, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon e no Juizado”, explica.
A coordenadora de atendimento do Procon-BA esclarece que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.

CNJ lança campanha pela Conciliação no Facebook

Fonte: www.dnt.adv.br



O pré-lançamento da campanha nacional pela conciliação de 2011, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, ocorre nesta segunda-feira (10/10) na rede social Facebook. O objetivo é divulgar entre os usuários da rede a Semana Nacional de Conciliação, que vai ocorrer de 28 de novembro a 2 de dezembro. Durante o evento, tribunais de todo o Brasil vão selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na justiça brasileira, com foco nas ações que envolvem bancos, empresas de telefonia, entre outros.
A campanha pela conciliação de 2011, com o conceito “Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos”, será realizada de 15 de outubro a 2 de dezembro. Para saber mais sobre a Semana Nacional de Conciliação, os internautas podem acompanhar a página oficial do Conselho Nacional de Justiça no Facebook. Além das novidades sobre a semana de conciliação, o usuário também encontra fotos, vídeos e textos sobre as principais notícias do CNJ. 
Acesse http://www.facebook.com/cnj.oficial e divulgue este importante trabalho!