quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão retira artigos do projeto sobre crimes cibernéticos

Fonte: www.tiinside.com.br


A proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos, que recebeu muitas criticas, foi aprovada nesta quarta-feira, 23,  na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta: somente 4 artigos foram aprovados na comissão.

O relator afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.

De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.

A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos direitos e liberdades na internet.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.

Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Versão aprovada

O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.

Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.


A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.

No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Google perde processo contra o Adwords na Austrália

Fonte: www.tiinside.com.br


A Comissão de Competitividade e Consumo da Austrália obteve parecer favorável da Corte Suprema Federal do país no processo aberto contra o Google. A Justiça australiana reverteu decisão de primeira instância sobre anúncios exibidos entre os resultados de buscas do site.

De acordo com o órgão, o Google adota prática abusiva por induzir o consumidor a clicar nos anúncios do Adwords, sua plataforma de publicidade online, o que infringe a seção 52 do Ato de Práticas de Comércio, lei vigente no país. "A conduta do Google envolve o uso do nome de um concorrente como palavra-chave para anunciantes", diz a comissão. Ela se refere à possibilidade de comprar anúncios na página de resultados quando o usuário procura por informações de rivais, levando o internauta a conhecer ou comprar o serviço do anunciante, em detrimento do resultado esperado.

O caso foi aberto em outubro do ano passado e, em primeira instância, havia sido favorável à empresa americana, mas a comissão recorreu da decisão. Com a condenação, o Google está sujeito a penalidades civis pecuniárias e deve arcar com as custas processuais. Não haverá multa, mas a companhia deve readequar sua plataforma para se enquadrar às leis locais.

Governo reedita medida que suspende impostos de laptops

Fonte: www.tiinside.com.br


Ao dilvulgar as medidas de incentivo à economia nesta terça-feira, 3, o governo federal também anunciou a reedição até 2015 do programa Um Computador por Aluno (ProUCA), que suspende a cobrança de impostos e contribuições sociais, como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Cide, dos fabricantes de computadores portáteis, tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários quanto na comercialização.

O objetivo é reduzir o preço dos equipamentos, permitindo que os alunos da rede pública de ensino possam adquiri-los, promovendo assim a inclusão digital. A renúncia de receita estimada pelo governo com a medida é de R$ 153,8 milhões para este ano, R$ 203,7 milhões para o ano que vem e de R$ 224,64 milhões para 2014.

Outra medida é a ampliação da desoneração de impostos sobre aquisições no mercado interno e importações de insumos e bens da indústria de semicondutores. Agora, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) também inclui os fornecedores de insumos estratégicos para a produção de semicondutores e displays, como placas de computadores, telas de LCD e LED.

terça-feira, 27 de março de 2012

Câmara realizará audiência pública para discutir as novas regras de privacidade do Google e seus impactos

Fonte: www.dnt.adv.br



Foto: Convergência Digital
A Comissão de Defesa do Consuimidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14/03, requerimento de autoria do deputado Paulo Pimenta PT/RS) , que convida para uma audiência pública a direção do Google e do Facebook. O objetivo central será debater a nova política de privacidade criada pelo Google e os seus impactos “à luz do Código de Defesa do Consumidor”. Mas os deputados também querem discutir esse mesmo mecanismo na rede social.
A nova política de privacidade do Google, em vigor desde 1º de março, unificou os termos de serviço de seus produtos – mais de 60 conjuntos de regras são substituídos por um único texto. A nova política permite que o site de buscas relacione todas as informações que os usuários fornecem a diferentes serviços da empresa.
A data da audiência ainda será definida pela CDC. Na sessão também foi aprovado de última hora um convite para o diretor do Facebook no Brasil, Alexandre Hohagen, compareça à audiência.
Acredito que esta audiência pública poderá ser útil para levar ao Congresso o debate sobre um tema inédito: a necessidade do governo em equilibrar a soberania estatal e a proteção da privacidade dos cidadãos com o poder das grandes empresas que operam no lucrativo modelo de negócio de coleta, manuseio e compartilhamento de dados pessoais. Nossa legislação está muito defasada sobre o tema. A proteção da privacidade resulta apenas de uma superficial garantia constitucional de 24 anos atrás insculpida no artigo 5, inciso X da Consituição Federal. 
Precisamos avançar a exemplo da Espanha e Argentina para criar uma legislação específica e mais detalhada para proteção de dados pessoais. Se o Estado não impor limites a forma de utilização dos dados pessoais, estaremos vulneráveis aos Termos da Política de Privacidade destas empresas que lucram com os nossos dados pessoais, que por motivos comerciais não tem interesse em zelar pela proteção. (Alexandre Atheniense)

Google deve fornecer dados de usuários que postaram mensagens ofensivas à uma comunidade religiosa

Fonte: TJSP



A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Google Brasil informe os dados cadastrais dos usuários de uma comunidade do site de relacionamento Orkut, chamada “AD Ministério de Santos”. O pedido foi feito por um homem que alegava ter sido ofendido por manifestações postadas na página.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o fornecimento dos dados não caracteriza ilegalidade inconstitucional de quebra de sigilo porque as informações são necessárias para apuração de suposto ato ilícito.
O autor da ação também pedia indenização por danos morais, pois entendia que teria sido exposto a humilhações em razão da não fiscalização das mensagens postadas. O pedido foi negado.
O relator ressalta que a Google não pode ser responsabilizada por conteúdos inseridos por terceiros, uma vez que não exerce qualquer tipo de controle sobre tais colocações. Além disso, a empresa excluiu a referida página assim que recebeu a notícia das postagens.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro. Apelações nºs 0003610-89.2008.8.26.0294 e 0005107-41.2008.8.26.0294

sexta-feira, 16 de março de 2012

Google passará a entregar conteúdo nos resultados de buscas na internet

Fonte: www.tiinside.com.br


Decidido a manter a liderança mundial no mercado de buscadores, o Google testará nos próximos meses um novo formato de apresentação de resultados. De acordo com o The Wall Street Journal, o site passará a adicionar conteúdo nas buscas, como citações, fórmulas e explicações, além da lista de links. A intenção é fazer com que o usuário não precise sair da página do Google para encontrar uma resposta ou uma informação. Com isso, o site ganharia mais tempo de navegação, disputado com redes sociais como Facebook e a rede de microblogs Twitter.

A mudança já vem sendo planejada há algum tempo e deve ser uma das maiores promovidas pela companhia, e pode afetar milhões de sites que usam os resultados do buscador para aumentar as visualizações. É importante ressaltar que o site não vai alterar seu sistema de ranking de páginas. Ele utilizará dezenas de critérios para garantir a listagem por graus de importância baseada nas palavras buscadas pelo usuário.

Na verdade, a companhia quer prover resultados mais relevantes por meio da incorporação da websemântica, processo de entendimento do real significado das palavras e construção textual. Assim, será possível a associação de palavras, como “Google” a “Larry Page” e “Sergey Brin”, seus fundadores. “A busca do Google funcionará mais da maneira como as pessoas entendem o mundo”, garantiu o executivo Amit Singhal, um dos coordenadores da mudança. Ele garante que o trabalho vem sendo desenvolvido há muitos anos para entregar resultados diretos ao público. Assim, o site será capaz de responder perguntas complexas e específicas, como dar uma lista de dez nomes e não uma relação de sites ao buscar por “Quais são os dez maiores lagos da América do Sul?”, por exemplo.

Segundo uma pessoa ligada ao projeto ouvida pelo jornal americano, a websemântica pode impactar de 10% a 20% nos resultados. Essa é porcentagem estimada de usuários buscando diretamente por meio de perguntas. Vale lembrar que alguns atributos dessa tecnologia já são utilizados hoje. Ao procurar páginas utilizando o nome de um filme ou programa de TV, por exemplo, o Google dá sugestões como “atores relacionados” entre os resultados.

A estratégia pode ser consolidada com a compra da Metaweb, feita em 2010. A companhia possuía um índice de 12 milhões de entradas, como livros, empresas, celebridades, entre outros dados para indexação à interpretação websemântica. A título de comparação, a enciclopédia colaborativa Wikipedia possui hoje 3,5 milhões de entradas.

Sites de queixas de consumidores são positivos, mas individualizam soluções, avalia Idec

Fonte: www.tiinside.com.br


A internet tem ajudado muitos consumidores insatisfeitos com serviços ou produtos oferecidos por empresas. Problemas que não foram resolvidos por meio das centrais de atendimento, são rapidamente solucionados após serem postados em sites como o Reclameaqui, o Reclamao e o Nuncamais. Mas são soluções pontuais e limitadas. Elas não costumam fazer com que as empresas denunciadas respeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

“Nossa preocupação, em relação a esses sites, é que eles diminuem as buscas das pessoas por soluções coletivas. Quando a solução é individual, em geral, não é visível e não nos permite saber quantas pessoas tiveram o mesmo problema. Assim, o abuso tende a continuar para outros consumidores. Por isso defendemos que os consumidores não se limitem a esse tipo de reclamação, e acionem, também, os órgãos de defesa do consumidor”, disse à Agência Brasil, a gerente de mobilização do Idec, Graziela Taanaka.

O instituto, explicou a gerente, tem por hábito desenvolver campanhas que permitem às pessoas ver que muitos dos problemas vividos individualmente são coletivos e mais comuns do que parecem.

Graziela enfatizou que o problema não são os sites destinados às reclamações, mas o hábito de se limitar a eles para solucionar os problemas. “A busca do Idec vai além de uma relação de compra e venda e da questão do consumo. Buscamos soluções coletivas e a politização do direito do consumidor. É um movimento maior, que abrange legislação e diversos temas como, por exemplo, o meio ambiente, crimes cibernéticos, metas de qualidade do serviço de banda larga. Enfim, nossa causa é política”, acrescentou. As informações são da Agência Brasil.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Facebook, Google e Microsoft serão ouvidos em maio na Justiça indiana

Fonte: www.tiinside.com.br


A Justiça da Índia marcou para maio a audiência com representantes do Facebook, Google e Microsoft, acusados de não cooperar com o controle de conteúdos exigido pelo governo. Se ficar provado que os sites são responsáveis pela publicação e a displicência na veiculação de informações proibidas, eles podem ser multados, os executivos detidos e até mesmo retirados do ar no país.
O caso veio à tona com a denúncia formal do jornalista indiano Vinay Rai, autor da ação, que acusa as empresas de promover o ódio por meio de ofensas e difamações relacionadas a etinias e religiões. A defesa tentará provar que os usuários são responsáveis pela publicação do conteúdo.
O Facebook, Google e a Microsoft dizem que, apesar de estarem cientes da responsabilidade de retirar os termos inadequados do ar, irão evidenciar o fato de que Rai não as procurou para que isso fosse feito. O jornalista preferiu acionar diretamente a Justiça do país.

Juristas querem regular comércio eletrônico e garantir segurança ao consumidor

Fato é a necessidade da concretização de uma lei que regulamente o comércio eletrônico de maneira extremamente detalhista, no intuito de garantir ao consumidor maior segurança em suas compras e contratações virtuais. Valendo, também, atualizações em nosso Código de Defesa do Consumidor. Acho que seria até mais pertinente, uma vez que independentemente de ser no espaço virtual ou real o consumidor é o mesmo e, portanto, as garantias devem ser as mesmas.

O texto que segue fala um pouco sobre a preocupação quanto ao "novo" consumidor no ciberespaço. Mais para frente trarei jurisprudências a respeito.

Abraço, 

Paloma Mendes

------------------------------------------------

Fonte: www.tiinside.com.br


A regulamentação do comércio eletrônico e a preservação de novos consumidores integrados ao mercado com a ascensão de classes menos favorecidas estão entre as principais propostas contidas em estudo entregue nesta quarta-feira, 14, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por uma comissão especial de juristas. As propostas serão submetidas aos parlamentares na forma de projetos de lei.

Na entrega dos anteprojetos de lei a Sarney, o coordenador dos trabalhos e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, ressaltou que os 40 milhões de novos consumidores, que ascenderam socialmente e têm hoje mais acesso a crédito e ao consumo, também criaram a figura dos "superendividados". "Com mais crédito apareceu o fenômeno do superendividado. As propostas da comissão [especial de juristas] foram no sentido de estabelecer mecanismos de prevenção para evitar que se chegue a esse ponto. 
É necessário assegurar ao consumidor o [recurso] mínimo existencial. Não é admissível que, para pagamento de contas, o consumidor tenha que reduzir a compra de alimentos ou tirar o filho da escola", disse o ministro do STJ.Para isso, os juristas estabelecem a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo. Também é proposta a criação do "assédio de consumo", fenômeno definido como pressão ao consumidor, em especial se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. 

O assédio de consumo será caracterizado no caso de contratação de produtos, serviço ou crédito, especialmente se essas contratações forem feitas a distância, por meio eletrônico ou se envolver prêmios.

O ministro Benjamin acrescentou que os trabalhos da comissão especial permitiram apresentar propostas para regular o comércio eletrônico, um novo modelo não abrangido pela legislação em vigor e que, segundo ele, já movimenta R$ 30 bilhões. Ele destacou que a comissão promoveu uma "atualização cirúrgica" com o objetivo de assegurar ao consumidor do mercado na internet sigilo aos seus dados e maior segurança.

Entre essas medidas está a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams – mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa – e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo. Os juristas também propõem ao Congresso Nacional a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores. No caso de descumprimento dessa pena, o juiz terá prerrogativa para determinar o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras desses comerciantes.

Sarney disse que encaminhará as propostas "com a maior brevidade" para que sejam analisadas pelos senadores. Ele ressaltou que o trabalho legislativo será o de aperfeiçoar e avançar nesses direitos do consumidor, "sem jamais retroagir". As informações são da Agência Brasil.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Conheça a Lei Azeredo, o SOPA brasileiro

Depois de vários posts e notícias sobre privacidade, seguem algumas explicações sobre a Lei Azeredo!

Abraço, 

Paloma Mendes

-------------------------------------------------------



Projeto que está tramitando desde 1999 visa regulamentar os crimes virtuais e pode impactar diretamente no seu cotidiano.




Nos últimos dias, você deve ter lido muita coisa a respeito dos projetos de lei norte-americanos batizados de SOPA e PIPA. A discussão se estendeu durante todo o mês de janeiro e, na semana passada, grandes empresas da internet fizeram uma série de protestos, se mostrando contrárias à aprovação.
A pressão popular acabou funcionando e a votação dos projetos foi adiada por tempo indeterminado. Entretanto, para aqueles que imaginam que as propostas de regulamentação e criminalização do tráfego na web foram deixadas de lado, é melhor ficar atento ao que está acontecendo em outros países, inclusive no Brasil.
Uma lei similar e muito mais abrangente está em discussão na Europa. Batizado de ACTA, o acordo internacional é liderado por um grupo de países que inclui EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia e prevê leis mais rígidas para defesa dos direitos autorais e combate à pirataria.

Entenda a Lei Azeredo


Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 — e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos — visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.

Texto alterado



Inicialmente, o texto do projeto era mais abrangente e, por conta disso, ambíguo. Pelo texto inicial, a gravação de um CD com arquivos que infringem as leis de direito autoral seria considerada crime. Contudo, o autor garante que dúvidas dessa natureza foram eliminadas e o projeto hoje se tornou mais específico.
Durante o debate sobre o projeto norte-americano, o assunto da lei brasileira voltou à tona e internautas contrários à aprovação da Lei Azeredo classificaram a proposta como o “AI-5 digital”, numa referência ao ato que reduziu liberdades individuais durante a ditadura militar.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
  1. Acessar um sistema informatizado sem autorização.
  2. Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
  3. Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
  4. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
  5. Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
  6. Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
  7. Estelionato eletrônico.
  8. Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
  9. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
  10. Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
  11. Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
  12. Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.



Cibercrime atinge 32% das companhias

Bom dia Pessoal!

Hoje acordei com uma mensagem em meu e-mail que não poderei deixar de postar aqui (Obrigada Bruno Becker!). 

Sinceramente adoro, e ao mesmo tempo odeio, quando me enviam reportagens sobre cibercrimes, principalmente os ocorridos contra empresas (pessoa jurídica). Só assim percebemos que o nível de conhecimento e importância dada às proteções virtuais, tanto para indivíduo quanto para empresa, não só aqui em Recife/PE, mas em todo o Brasil, ainda é muito baixo! Infelizmente!

O texto de Moacir Dska traduz nitidamente que não estamos preparados para os ataques virtuais. Ou será que não estamos utilizando as ferramentas corretas?

E é aí que começamos a falar sobre a necessidade da existência de uma Política de Segurança da Informação em um ambiente Corporativo.

Diante da facilidade de acesso a redes de internet no ambiente empresarial, o funcionário habitualmente esquece que há regras, bens e princípios a serem respeitados no local de trabalho. O monitoramento do ambiente corporativo e a utilização indevida dos computadores e redes corporativas são exemplos cruciais para modernas políticas de segurança em empresas. 

De acordo com o site Terra (http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI4063838-EI4802,00-Uso+de+redes+sociais+no+trabalho+da+prejuizo+de+US+bi.html) a utilização de redes sociais durante o expediente acarreta prejuízo não só à Empresa, mas também ao funcionário.

Dessa forma, é importante lembrar que a informação, enquanto ativo da Empresa, pertence à Empresa e não àquele que a manipula. Logo, qualquer desvio de conduta, como furto, fraude ou falsificação de informações, deve ser efetivamente prevenido. 

Portanto, a determinação de Políticas de Segurança deve ser entendida como um meio de gerenciamento de risco e colaborador da gestão da segurança da informação. Sendo, para isso, um trabalho realizado em conjunto (TI, RH e Jurídico), definindo responsabilidades de cada membro ou setor da empresa. 

E para um bom resultado, é essencial conhecer e obedecer tanto a legislação pertinente em vigor, quanto as normas de padronização aplicáveis. 

Sugiro, portanto, que as Políticas de Segurança da Informação sejam aplicadas na gestão Empresarial, Pessoal e na Advocacia.

Abraço, 

Paloma Mendes
--------------------------------------------------------- 

Autor:  Moacir Drska

Cibercrime atinge 32% das companhias
Como reforço ao cenário de recrudescimento nos ataques de hackers a companhias e governos 
em todo o mundo, uma pesquisa divulgada ontem pela PricewaterhouseCoopers (PwC) apontou 
que 32% das empresas brasileiras revelaram terem sido vítimas de incidentes dessa natureza nos 
últimos 12 meses. O número ficou acima do índice global de 23%. 


O estudo foi realizado junto a 3.877 profissionais de 72 países, abrangendo presidentes, diretores 

e outros executivos de níveis estratégicos. No Brasil, 115 entrevistados participaram do 
levantamento. Considerando os crimes cometidos por meio de computadores e da internet, 
a PwC definiu cinco categorias de crimes digitais na abordagem: crimes financeiros; espionagens; 
ataques de governos a governos ou a empresas privadas; terrorismo; e ativismo. 


Sob essas classificações, a pesquisa destacou que o crime digital já é o segundo tipo de delito

 econômico no Brasil, atrás apenas do roubo de ativos, vertente que foi citada por 68,4% dos 
entrevistados. Na edição anterior do estudo, realizada em 2009, esses ataques nem foram 
citados entre os mais relevantes no país. 


Ao mesmo tempo, 45% dos executivos disseram acreditar que os riscos no ambiente digital 

cresceram nos últimos 12 meses. Entre as empresas atacadas, 84% identificaram de uma a 
dez ocorrências nesse intervalo, sendo que 5% delas tiveram prejuízos de US$ 100 milhões a 
US$ 1 bilhão. 


Entre os principais temores das organizações vítimas dos cibercriminosos, 63% dos participantes 

no país apontaram os danos à reputação. A interrupção de serviços e as perdas financeiras vieram
 logo em seguida, com 50% e 48% respectivamente. 


Como fator agravante, 15% dos entrevistados no país disseram não saber identificar se suas 

organizações sofreram alguma fraude no período. O estudo também ressaltou que as empresas
 ainda privilegiam uma postura reativa, em detrimento da adoção de políticas de prevenção aos
 ataques. Nesse contexto, 51% dos participantes afirmaram que suas companhias não adotam 
processos de verificação de ameaças de crimes digitais, e 37% delas não realizaram qualquer 
tipo de treinamento em segurança digital no período. 


Em relação à origem das ameaças, 44% dos entrevistados disseram acreditar que as fraudes 

têm origem tanto externa quanto internamente; 24% acham que têm origem interna; e outros 24% 
ressaltaram que a ameaça é apenas externa. 

Google deixará de rastrear usuários em navegadores

Fonte: www.tiinside.com.br


O Google se juntou a um grupo de empresas de internet e concordou em inserir uma função em navegadores que permite ao usuário bloquear o rastreamento de suas preferências de navegação, informa o The Wall Street Journal. A adesão conjunta à Aliança de Anunciantes Digitais (Digital Advertising Alliance), organização que representa cerca de 400 companhias, é um marco na internet, pois indústria vinha rejeitando a proposta há alguns anos.

A adesão será feita por meio de um botão nos navegadores, chamado “do not track” (não me rastreie, em inglês). A medida se antecipa uma lei em discussão no Congresso Nacional dos Estados Unidos, denominada Privacy Bill of Rights, cuja intenção é regular o controle de dados pessoais na rede mundial de computadores.

O Google e os membros da Aliança de Anunciantes Digitais concordaram em parar de monitorar os hábitos de navegação para oferecer anúncios customizados de acordo com o perfil de usuário. Eles também não serão usados para realização de propostas de cartões de crédito, seguro e vagas de emprego.

A nova medida não altera outros atributos de navegação na internet. As informações coletadas ainda podem ser utilizadas para pesquisas de mercado e desenvolvimento de produtos. Além disso, sob ordem judicial, o material monitorado também pode ser divulgado. Isso não muda também a política de anúncios do Facebook, baseada nas preferências determinadas voluntariamente pelo usuário ao clicar no botão curtir dentro da rede.

No ano passado, a Fundação Mozilla, responsável pelo navegador Firefox, já havia adicionado uma função que permite aos usuários desativar o monitoramento de seus dados. Logo depois, a Microsoft aderiu à medida em seu navegador, Internet Explorer. A adesão do Google e de outras empresas é um passo importante porque os dados continuavam a ser monitorados, já que anunciantes não concordaram com a medida, válida apenas para detentores dos navegadores até então. A funcionalidade será colocada em prática até o fim do ano.

Amazon, Apple, Google, HP, Microsoft e RIM firmam acordo sobre privacidade em dispositivos móveis

Fonte: www.tiinside.com.br


Seis empresas de tecnologia – Amazon, Apple, Google, HP, Microsoft e RIM –, firmaram acordo para regulamentar a coleta de dados pessoais em aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis. A medida, que vinha sendo negociada desde agosto do ano passado, foi protocolada no Departamento de Justiça do Estado da Califórnia na última quarta-feira, 22. Segundo o documento, software desenvolvido para smartphones e tablets terá obrigatoriamente uma política de privacidade. Dessa maneira, ao utilizar um aplicativo, o usuário terá que ler e concordar com os termos antes de fazer o download.

As empresas também se comprometeram a orientar desenvolvedores sobre a nova medida. Os programadores devem deixar explícito aos consumidores quais são as informações privadas às quais os apps terão acesso, como elas serão utilizadas e qual o tipo de compartilhamento será feito quando forem coletadas. "A privacidade não deveria ser o custo para o uso de aplicativos móveis", criticou o procurador-geral da Califórnia, General Harris, em nota.

O acordo é válido mundialmente e, de acordo com Harris, cobre "a maioria das empresas de aplicativos móveis do mercado". O Departamento de Justiça estima que, somados, os apps disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais da Apple e do Google cheguem a um milhão.
A notícia ganha importância em razão dos recentes escândalos relacionados ao envio de informações pessoais de usuários móveis nos EUA, como as denúncias envolvendo a empresa Carrier IQ e algumas operadoras americanas

Apple obtém vitória contra proibição da venda do iPad na China

Fonte: www.tiinside.com.br


Uma corte de Xangai rejeitou o pedido da Proview Technology, com sede em Hong Kong, para que a Apple suspendesse a venda do iPad na China, segundo a versão online do jornal local Xinmin Evening News.

Tribunal Popular Intermédio de Shenzhen, cidade onde a Apple monta boa parte dos tablets vendidos em todo o mundo, havia rejeitado o pedido de exclusividade sobre a marca, no início de dezembro do ano passado, sustentando que a Proview tem o registro do termo desde o ano ano 2000.

A corte de Pudong decidiu a favor da Apple após uma audiência na quarta-feira, 22, segundo disse uma fonte ao jornal local.

Qualidade de áudio é essencial para o rendimento em mobile offices

Fonte: www.mobiletime.com.br
Autora: Vera Thomaz (manager da Plantronics no Brasil)


Velocidade e dinamismo são as principais características que definem o mundo atual, que refletem diretamente na vida e na rotina das pessoas. E nesse mundo mais exigente, móvel, conectado e imediato, é cada vez mais difícil distinguirmos nossas vidas pessoais e profissionais, de modo que sempre acabamos resolvendo problemas pessoais durante o horário de trabalho e problemas do trabalho em lugares alternativos.

Segundo pesquisas recentes, mais da metade dos entrevistados disseram que o teto da carga horária no escritório saltou de oito para dez horas diárias, e quase 80% são acionados nos momentos de lazer e descanso via mensagens no celular. Além disso, mais de 50% dos funcionários de empresas que atuam no país respondem a e-mails de trabalho no período de férias.

Ao vermos esses resultados, percebemos a real importância de nos mantermos conectados o tempo inteiro e acessíveis a todos. Por isso há uma crescente demanda pela tecnologia móvel, como: notebooks, tablets, smartphones com internet ilimitada e modem 3G.
Mas uma tecnologia sem qualidade, ao invés de facilitar a nossa vida, acaba por dificultá-la, além de transmitir a imagem de desorganização e falta de profissionalismo. Podemos mencionar vários exemplos que atrapalham o nosso dia-a-dia, como a instabilidade nos serviços de internet 3G, computadores com pouca durabilidade de bateria ou, até mesmo, aparelhos de headset que não funcionam direito, com ruídos externos interferindo na ligação, microfones fracos, que prejudican a comunicação e microfonia.

Este último, por exemplo, tem um mercado muito expressivo, que excedeu os US$ 55 bilhões no 3º trimestre de 2011, valor 18% maior do que no ano de 2010. Mas mesmo com um mercado em crescimento pelo mundo, muitas pessoas não dão prioridade e nem a importância que os headsets merecem ao montar seu mobile office ou home office. Entretanto, são eles os responsáveis por garantir a qualidade de uma ligação em aparelhos celulares e também nos computadores, nos deixando cada vez mais móveis.
Atualmente, existem diversos tipos de headsets, para todos os gostos e necessidades. Desde aparelhos exclusivos para celulares com a capacidade de reproduzir músicas, ler e-mails e atualizar suas mídias sociais ou com capacidade de se conectar, também, ao computador e, com um clique, receber ou alternar chamadas entre os aparelhos pareados via Bluetooth.


Outros modelos com entrada USB são excelentes para aqueles que viajam muito e utilizam o VoIP. Isso porque esses aparelhos atuam com uma placa de som própria e com isso você não depende da placa de áudio disponível no seu computador, uma vez que, normalmente, placas on-board não têm qualidade satisfatória para voz sobre IP.
Qualidade de áudio é um ponto crucial para a comunicação, principalmente quando abordamos o assunto mobile office ou home office. Produtos de alta qualidade e confortáveis fazem a diferença nos obstáculos do dia a dia e, sem eles, podemos passar a imagem de profissionais desorganizados, desrespeitosos ou até mesmo sem profissionalismo. Com a mobilidade, conectividade e dinamismo das informações, é essencial que as pessoas prezem pela boa comunicação para se manter atualizadas, sem ruídos comunicacionais.

Empresa lança no Brasil acesso móvel a prontuário eletrônico

Fonte: www.mobiletime.com.br
Autor: Fernando Paiva


A Alert Brasil, empresa que faz parte do grupo português Alert, começa a oferecer no Brasil a extensão móvel do "MyALERT", sua solução de Personal Health Record (PHR), uma espécie de prontuário eletrônico hospedado na nuvem, acessível pelo paciente e por seus médicos autorizados. A novidade permite o compartilhamento das informações e a inclusão de novos dados sobre a saúde do paciente a partir de smartphones e tablets com os sistemas operacionais Android e iOS. "É uma ferramenta que serve para a comunicação do paciente com o médico", descreve Luiz Brescia, diretor geral da companhia.
O uso de um prontuário eletrônico é particularmente útil no acompanhamento de doentes crônicos, como pessoas que sofrem de diabetes. Informações relevantes, como taxa de glicose e peso, podem ser incluídas diariamente pelo paciente no sistema e acompanhadas remotamente por um ou mais médicos autorizados previamente. É possível também planejar alertas, caso determinados parâmetros ultrapassem limites pré-configurados ou simplesmente para lembrar o paciente de ingerir um remédio. Esses alertas podem ser enviados por SMS tanto para o médico quanto para o paciente. O sistema também pode ser útil no acompanhamento pós-cirúrgico, explica Brescia.

O modelo de negócios ainda está sendo aprimorado. Inicialmente, na Europa, a empresa cobra 19 euros por ano pelo uso do portal pelo paciente. O preço independe da forma de acesso, seja pela web ou por dispositivos móveis. O download dos apps, claro, é gratuito. No Brasil, Brescia acredita que possa ser mais interessante vender para operadoras de planos de saúde ou até mesmo para governos, em larga escala, e cobrar por transações, em vez de licenças anuais. "Imagino que uma operadora de saúde que tenha hospitais próprios teria interesse que seus segurados usassem esse produto", explica o executivo.
A solução está sendo apresentada esta semana em uma conferência internacional de tecnologia em saúde, a HIMMS, que ocorre em Las Vegas.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Anonymous derruba site da CIA no dia 10/02/12

Fonte: www.tiinside.com.br


O grupo de hackers Anonymous atacou nesta sexta-feira, 10, o site da CIA, a agência de inteligência dos Estados Unidos. A ação, anunciada em um das contas do Twitter usadas pelo grupo, foi batizada de "CIA Tango Down", expressão utilizada pelas Forças Especiais dos Estados Unidos quando eliminam um inimigo. As tentativas do portal TI INSIDE Online de acessar o site em www.cia.gov não obtiveram sucesso durante o dia todo. Até às 23h15 da noite de sexta a página continuava fora do ar. O Anonymous não explicou até agora por que atacou o site da CIA.

No dia 3, um grupo de hackers interceptou as páginas do FBI e da Scotland Yard na internet. O grupo retirou os sites do ar e publicou uma gravação telefônica entre agentes dos dois órgãos em que comentam as investigações contra crimes na web. No mesmo dia, o Anonymous realizou um ataque em massa a sites de bancos brasileiros para marcar o último dia da operação batizada de Op Weeks Payment, deflagrada por integrantes do movimento e que visa alertar a população sobre a injustiça e corrupção que predomina no país.

No mês passado, o grupo deixou inativo o site do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Os ataques ocorreram em represália pelo fechamento do site de troca de arquivos Megaupload e a prisão na Nova Zelândia de seu fundador, Kim Schmitz, mais conhecido como Kim Dotcom, de 37 anos.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Redes sociais no ambiente corporativo necessitam de políticas de segurança da informação

Fonte: www.correiobraziliense.com.br


Saiba os riscos e benefícios de manter colegas de trabalho em redes sociais

“Fulano de Tal quer ser seu amigo. Aceitar ou recusar?” A mensagem no canto da página chama a atenção. Nenhum problema em aumentar o círculo de contatos — até ver que quem faz o convite é o chefe. Vêm, em seguida, alguns momentos de hesitação… Afinal, você acaba de postar aquelas fotos de biquíni no álbum “baixaria” ou comentar a ressaca de segunda-feira no mural. Bastaria rejeitar o pedido de amizade on-line para evitar constrangimentos? Ou a recusa significaria uma indelicadeza social? Saiba que é possível ceder ao convite sem ficar em uma enrascada.
A preocupação existe porque a possibilidade de esbarrar com um colega de trabalho na rede é grande. Em agosto, por exemplo, o Facebook deve chegar a 1 bilhão de usuários, segundo a companhia de métricas iCrossing. Fora o fato de que as próprias empresas estão on-line. Elas aumentaram em 300% o uso das mídias sociais no segundo semestre de 2011, em relação ao período anterior. O Twitter, em particular, cresceu 700% no ambiente corporativo, na comparação anual feita por uma pesquisa da empresa de segurança Palo Alto Networks.
Como o fenômeno tem expansão rápida, as regras de como se comportar na rede são construídas aos poucos, segundo a especialista em etiqueta empresarial Romaly de Carvalho. “É um caso delicado, porque no ambiente de trabalho temos uma personalidade voltada para o profissionalismo e seriedade — e somos diferentes na esfera pessoal. É complicado misturar”, explica. A consultora acredita que o bom senso é o segredo. E sugere: “Tenha dois perfis. Um para colocar as fotos particulares, bebendo aquela cerveja, e outro com contatos do trabalho”.
Se, ainda assim, o chefão insistir no convite do grupo íntimo, Romaly garante que o mais adequado é tentar direcioná-lo — gentilmente — ao perfil profissional. “Faça da rede uma vitrine com comentários e compartilhamentos interessantes para a equipe. É marketing pessoal”, comenta. A solução acomoda as necessidades de todos os círculos de contato ao alimentá-los de forma diferente.
Quem arriscar pode passar pela situação de uma postagem mal-entendida ser motivo de demissão e até responder civil e penalmente, conforme o artigo nº 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Segundo o especialista em direito digital Alexandre Atheniense, as empresas cada vez mais monitoram seus funcionários e eles devem ficar atentos, porque certas informações podem ser ruins ao internauta. “Um desabafo no post pode ter repercussão jurídica, a depender do teor da informação”, comenta.
Ambiente corporativo
O advogado acredita que a estreita relação entre as redes sociais e o ambiente corporativo apresenta a necessidade de criar políticas de informação nas companhias. Seria um conjunto de normas para estabelecer os limites do uso dos dispositivos eletrônicos e da web para os funcionários. “Independentemente dessas regras, em qualquer lugar, as pessoas precisam se preocupar com a própria reputação”, reforça.
Estudo feito pela agência de consultoria de imagem Millenial Branding e pelo site Identified constatou que a maioria dos 4 milhões de perfis do Facebook limita os detalhes da vida profissional. Identificou, por exemplo, que 64% não incluem o nome do emprego no perfil — e que um usuário assíduo da rede está ligado a cerca de 700 amigos. Destes, em média, apenas 16 são colegas.
Para acalorar ainda mais a discussão, a Impacta Tecnologia encomendou uma pesquisa sobre a relação das empresas com as redes sociais. Foram entrevistados 252 profissionais de TI de todas as regiões do país. Constatou-se que manter contatos pessoais e profissionais é o benefício mais citado por, respectivamente, 79% e 74,2% dos entrevistados. E, ainda, que a área de recursos humanos está de olho no mundo digital. O setor aparece com 8,7% de participação (o marketing lidera com 44%). Portanto, as empresas estão atentas aos cliques… Seja para contratar ou demitir.
Conecte-se
Dez dicas para usar as redes sociais a seu favor
1 – Tenha dois perfis: um profissional, outro pessoal.
2 – Use ferramentas da rede para escolher quais pessoas poderão ter acesso às suas publicações.
3 – Insista. Não é falta de educação informar que a rede pessoal é restrita aos familiares e amigos.
4 – Fique atento. Não é boa opção ignorar o convite do chefe.
5 – Aceite o seu colega ou o chefe na sua rede particular apenas se houver uma relação de amizade estabelecida.
6 – Lembre-se de que a imagem profissional pode ficar comprometida por fotos particulares e polêmicas.
7 – Aproveite o perfil profissional para fazer marketing das suas potencialidades.
8 – Tenha uma boa postura nos sites.
9 – Evite publicar algo negativo sobre sua atual ou ex-empresa. A maioria tem programas de monitoramento.
Fonte: Romaly de Carvalho, consultora de etiqueta empresarial
O que diz a lei
Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (…) g) violação de segredo da empresa; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa(…).

Internauta que criou comunidade no Orkut contra apresentador de TV terá que indenizá-lo

Fonte: www.tjsc.jus.br


A criação de uma comunidade no site Orkut resultou na condenação de Carolina Pezzini de Souza ao pagamento de R$ 10 mil. A ré, juntamente com a empresa Google Brasil e o escritório Montaury Pimenta Machado & Lioce Ltda., foi processada pelo professor universitário, advogado e comentarista de TV Denísio Dolásio Baixo, em virtude de a comunidade “Eu tenho horror pelo Denísio” ter sido por ela criada.
Na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, o magistrado excluiu a responsabilidade do site e do escritório, condenando apenas a criadora da comunidade ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. Inconformada, Caroline apelou para o Tribunal, reafirmando que não teve intenção de ofender o autor, mas apenas de externar sua discordância das opiniões do comentarista. Alegou que as palavras usadas por outras pessoas na comunidade não são de sua responsabilidade. Afirmou, ainda, ter tirado a comunidade do site assim que recebeu um contato de Denísio por e-mail.
A câmara utilizou-se dos textos postados no site para justificar a ofensa à honra e à imagem do autor. “Verifica-se que a apelante criou uma comunidade no Orkut, que permite o acesso de grande número de pessoas, manifestando raiva, nojo, ódio e horror pelo autor, além de taxá-lo como retardado. Com essa conduta, incitou seus seguidores a desferir ofensas que ultrapassaram, em muito, qualquer senso crítico pelo programa que o autor apresentava, pois os comentários possuem ofensas pessoais, com o intuito evidente de denegrir a honra e a imagem do apelado”, afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.
A câmara lembrou a importância do direito de todos a divulgar toda e qualquer forma de opinião, mas, no caso em apreço, os comentários feitos pela apelante não possuíam caráter informativo, sendo apenas uma forma grosseira de ofensa. Verificado o ato ilícito contra o apresentador, os desembargadores mantiveram a condenação, contudo reduziram o montante a ser pago.
“Observadas as condições financeiras das partes e verificando-se que a recorrente exerce atividade profissional recebendo rendimentos módicos (fl. 119), e considerando-se que a reparação não pode propiciar um enriquecimento sem causa para o ofendido, [...] mas que produza no causador do dano impacto suficiente, a ponto de desestimular e dissuadir a apelante a cometer novo atentado, impõe-se a minoração da verba para R$ 10 mil”, relatou o juiz Steil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.091858-1)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Buscapé denuncia Google no Ministério da Justiça por concorrência desleal

Fonte: www.dnt.adv.br



A empresa E-Commerce Media, que possui os sites comparadores de preço Buscapé e Bondfaro, apresentou à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, denúncia que o site do Google passou a favorecer artificialmente seu próprio comparador de preço (chamado Google Shopping) no resultado de suas buscas orgânicas.
A denunciante alega que apenas o Google Shopping tem o direito de divulgar imagens de produtos, apontar avaliações, comentários, número de lojas anunciantes e até mesmo preços no resultado de pesquisa do Google Busca. Além disso – afirma a representação – o Google Shopping, desde os primeiros dias de existência, apareceu com elevada frequência na primeira página do Google Busca e, principalmente, nas primeiras posições entre os links não-patrocinados. O fato foi considerado inusitado para um produto recém-lançado, o que poderia apontar para uma distorção no algoritmo de busca do site.
Segundo a denunciante, haveria evidências de que a busca do Google não seria isonômica, além da comparação feita pela Google Shooping ser menos eficiente. Assim, os consumidores poderiam ser prejudicados por comparações de preços de menor qualidade; aumento artificial do poder de mercado do Google no mercado de publicidade virtual, conjugado com um aumento de preços dos espaços publicitários on-line.
Com base na denúncia, a SDE pedirá para o Google que se manifeste em 15 dias.