domingo, 18 de dezembro de 2011

Golpe na internet rouba milhas aéreas de consumidores

Fonte: www.dnt.adv.br



Exemplo de site falso
Reportagem do Jornal Estado de Minastrouxe a debate um novo formato de crime no ambiente eletrônico: o furto de milhas aéreas. Não bastasse os ataques hackers a contas bancárias pessoais, agora há também esta outra modalidade que traz enormes prejuízos aos consumidores.
A reportagem mostrou um caso real deste novo tipo de furto online. O consultor em assuntos urbanos, José Aparecido Ribeiro, de 44 anos, enfrenta uma grande dor de cabeça desde o fim de novembro, quando acessou o site de uma companhia aérea: um hacker havia furtado suas 30 mil milhas. “Pretendia usar 10 mil delas para viajar a Macapá (AP), onde mora minha mulher, e outras 10 mil para voltar a Belo Horizonte. Reclamei na TAM, que reconheceu a fraude, mas me pediu 30 dias para avaliar o problema. Ocorre que preciso viajar esta semana, época em que os preços das passagens estão altos e a demanda é grande. Consegui que um amigo me empreste 10 mil milhas para a ida. Mas não sei como farei para voltar”, lamenta. O furto por terceiros de milhas aéreas, criadas para fidelizar os clientes, não isenta as companhias do dano material e moral.
A falha na prestação de serviço pode abortar a sonhada viagem com a família. “Toda má prestação de serviço, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enseja danos moral e material”, reforça o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo especialistas, o dano material não é difícil de calcular. Já o moral depende de cada caso concreto, pois o magistrado, na sentença, leva em conta vários quesitos. Um deles é a extensão do aborrecimento do passageiro. Por outro lado, o valor a ser estipulado pelo juiz não pode “favorecer” o autor com o chamado enriquecimento ilícito, proibido pelo Código Civil.
Muitas vezes as pessoas não se dão conta que possuem um patrimônio em formato digital representado por dados. Ao acumular milhas os viajantes criam um patrimônio que pode ser convertido em passagens ou mesmo transferido a terceiros. Por este motivo, é necessário monitorar este ativo de modo a evitar golpes que tenham por objetivo o uso não autorizado da conta do sistema de milhagens da vítima se fazendo passar por esta. Há duas formas deste golpe:
1. O estelinatário desperta a curiosade dos consumidores através do envio de um e-mail fraudulento que culminará na inserção de um vírus na máquina da vítima para permitir o acesso remoto ao computador em busca de alguma senha que lhe possibilite o acesso em nome desta.
2. Envio de e-mails fraudulentos em nome de empresas aéreas que visam com que a vítima acesse um site falso/clonadob (golpe phishing) imaginado estar no site original. A pessoa preenche, deixa seus dados pessoais e pronto: o estelionatário tem em mãos todos os dados necessários para extrair as milhas

Como reagir:

* Não atualizar dados cadastrais a partir de links enviados por e-mail
* Não acredite em promoções e valores de viagem/passagem aérea muito abaixo do normal
* Adote o hábito de consultar semanalmente o site de milhagens
* Preserve uma cópia do extrato mais recente das milhas
* Quando notar alguma irregularidade, comunicar imediatamente a empresa aérea para que ative sistema anti fraude e extorne as milhas furtadas
* Se não houver soluçao no prazo de 30 dias para reembolso a partir da denúncia, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial das Relações de Consumo

Tribunal adia veredito sobre Android, do Google

Fonte: www.conjur.com.br


A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (International Trade Comission, ITC) adiou novamente a decisão sobre a ação da Apple contra a fabricante taiwanesa de celulares HTC, que oferece o sistema operacional Android em seus smartphones. É o segundo adiamento da decisão sobre se a fabricação de celulares inteligentes configurados com o Android fere, de fato, leis de propriedade intelectual dos EUA, em razão do produto dispor de recursos do iPhone, patenteado pela Apple.
No início desta semana, a ITC havia anunciado que a decisão saíria na quinta-feira (15/12). Antes disso, a comissão havia se comprometido a dar o veredito no dia 6 de dezembro. Agora, a nova data é esta segunda-feira (19/12).
O caso tem gerado muita expectativa, pois, de acordo com analistas, dependendo da decisão do ITC, o entendimento do que é patenteável em novas tecnologias de comunicação terá de ser revisto e, por consequência, a política de expansão do mercado de smartphones também terá de ser redefinida.
A Applepromove uma cruzada contra o Google em diferentes frentes, mesmo que processando empresas que se servem de tecnologias desenvolvidas e oferecidas gratuitamente pela gigante da internet. Para isso, a Apple mobiliza todo seu departamento jurídico, além de contar com a consultoria de um time de bancas para a guerra nos tribunais. O caso que corre no ITC é considerado o mais importante pela cúpula da Apple, por conta de seus desdobramentos no modelo de produção e competitividade da companhia. Se a Apple vencer, a HTC poderá até continuar fabricando celulares inteligentes com o sistema móvel Android em jurisdições estrangeiras, mas não poderá exportá-los mais para os Estados Unidos, mercado decisivo para o desempenho comercial do produto, sobretudo na época do Natal.
“Agora, parece que a indústria terá de esperar até segunda-feira para saber se a Apple ou a HTC vencem a batalha preliminar na guerra “termonuclear” contra o Android”, diz o site norte-americano de notícias sobre tecnologia, Digital Trends nesta sexta-feira (16/12).
Ainda segundo o Digital Trends, o ITC não apresentou justificativas para o atraso no anúncio da decisão. De acordo com o site, o mercado especula que a HTC pode estar tentando fechar um acordo de última hora com a Apple, para que a ação seja retirada antes que o tribunal se pronuncie.
Já a imprensa especializada em cobertura de temas da Justiça nos EUA afirma que as razões são de ordem administrativa e vêm de dentro da própria Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, que é formada por apenas seis juízes e opera no limite de sua capacidade por conta do aumento de processos relacionados a patentes de novas tecnologias.
Os advogados, professores universitários e especialistas em propriedade intelectual, Colleen V. Chien e Mark A. Lemley publicaram, esta semana, um artigo a quatro mãos na página de opinião do The New York Times, o OP-ED Contributors, onde analisam o impacto do caso para o mercado e o advento do ITC como uma das mais importantes cortes do mundo. “ Como este - uma vez obscuro - tribunal tornou-se um dos mais importantes campos de batalha do mercado de tecnologia?”, questionam os autores. "A resposta está, em parte, relacionada à velocidade com que trabalha o ITC, mas, sobretudo, reside no poder que este tribunal detém para manter produtos fora dos Estados Unidos”.
Os autores observam ainda que questões sobre o interesse público têm sido deixadas do lado de fora da corte quando o assunto é patente e propriedade intelectual. “ Embora o ITC tenha, em tese, que levar em consideração o impacto que este tipo de ordem de exclusão tem na comcorrência e para o consumidor, os chamados fatores de “ interesse público” não têm sido considerados", avaliam os autores. "Mas deveriam ser discutidos. O ITC tem o poder de ‘adequar o remédio à doença’, adiando embargos enquanto exige que o réu redesenhe o seu produto, ou mesmo determinando uma restrição seletiva, não exluindo assim a importação de tudo”, escreveram Chien e Lemley, no artigo entitulado “ Patentes e Interesse Público”, publicado no The New York Times.
Rafael Baliardo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.