quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Email marketing: uma questão de interatividade

Fonte: Blog de Email Marketing da Virid - Veruska Reina


Facebook e twitter. Essas são algumas das palavras que mais ouvimos em nosso dia a dia quando falamos em redes sociais. E junto com elas, vem acompanhado um dos termos também mais usados na era da web 2.0: interatividade. O Facebook alcançou 500 milhões de usuários no mundo, segundo anúncio do próprio presidente da rede social, Mark Zuckerberg, no blog oficial do Facebook. O mercado nacional é o país com maior adesão a redes sociais do mundo. Um estudo divulgado pela Nielsen, feito com dez países, incluindo Estados Unidos, França e Alemanha, mostra de 86% dos internautas brasileiros usam algum tipo de rede social.

As redes sociais, como o próprio nome diz, foram feitas para um propósito principal: fazer relacionamento pela web e nasceram com um conceito onde as pessoas buscam outras pessoas para criar e manter amizades por meio de comunidades, onde gostos e preferências ficam evidentes. Paralelo ao mundo real, onde não é fácil encontrar seres humanos com interesses em comum, a web funciona como um recurso que dá vazão a essa sinergia e interatividade.

De olho nas redes sociais como um filão para relacionamento, as empresas começam a investir nesse meio para propagarem suas marcas e…de maneira mais segmentada ou com a pretensão para tal. De acordo com o Yankee Group, uma empresa de análises de mercado que produziu uma pesquisa para a Siemens Enterprise Communications, a maioria dos consumidores busca interação com as empresas por meio de redes sociais como Facebook e Twitter, mas apenas 30% das companhias estão preparadas para atuar com esse meio.

Isso é um dado que chama a atenção, uma vez que também evidencia que os consumidores têm interesse em interagir com as marcas pelas redes sociais. Com base nesse cenário, ferramentas de comunicação online estão cada vez mais integradas com essas redes para “turbinar” esse contato.

Uma delas é o email marketing, que vem ganhando mais maturidade e notoriedade no mercado brasileiro. Por conta da insistente e significativa mudança que esse canal vem trazendo em relação ao conceito de spam X segmentação de conteúdo com relevância, as redes sociais integradas ao email marketing vêm contribuindo para uma nova forma de comunicação.

Vivenciamos uma fase em que o email marketing começa a ser aplicado como ferramenta de segmentação para relacionamento, muito além da venda em si, e estar alinhado ao conteúdo “exigido” pelos adeptos das redes sociais, de forma automatizada, é um dos fatores que apoiam a ascensão da fidelidade dos públicos em relação às marcas.

Segundo pesquisa da Anderson Analytics, que analisou a demografia e psicografia de usuários de redes sociais no Facebook, MySpace, Twitter e LinkedIn, quando se trata de marcas no ambiente das redes sociais, 52% dos usuários adicionaram a marca como amigo ou se tornaram fã de pelo menos uma delas, 17% consideram positiva a presença de uma marca nas redes sociais e 20% gostariam de ver mais comunicação das marcas nessas redes.

Os dados comprovam uma demanda evidente dos usuários em relação a um contato mais próximo com as marcas que são de sua preferência. Nesse ponto, há dois fatores: o de ampliar a comunicação nas redes sociais e o de conquistar adeptos de uma marca por meio delas.

Nos dois, a importância da continuidade no relacionamento por meio das redes sociais é vital. Seguindo o fluxo de comunicação que deve ser implantado nas ações de email marketing, o mesmo deve ser usado para o contato com usuários de interesse de uma marca nas redes sociais.

O email marketing, quando realizado com base nas boas práticas de comunicação, seguindo princípios éticos de responsabilidade e adequação de conteúdo junto ao target almejado, ou seja, de acordo com seu perfil, traz resultados que elevam o ROI (Return on Investiment). Com as redes sociais o princípio é exatamente o mesmo, ou seja, quem aceita se quer receber algum tipo de mensagem e adicionar a marca em sua rede é o próprio usuário.

No email marketing, a receita segue os mesmos princípios e quem envia campanhas com base em opt in ou soft opt in já está um passo a frente e é provável que se enquadre nessa parcela de 30% de empresas preparadas para seguir ações relacionadas aos interesses de quem deseja realmente receber o que se envia.

O tempo e as prioridades hoje ainda estão antes das redes sociais, embora elas sejam parte fundamental do ciclo de esforço de uma marca para fidelização da próxima geração. É preciso entender que elas não estão aqui de passagem, merecem atenção, pois devem permanecer por um longo tempo, até que venha uma nova era, mas que sem dúvida, continuará sendo ainda mais interativa.

Cabe aqui ressaltar que as redes sociais farão parte de algo que começou e que deu certo apenas para aqueles que souberam mudar sua cultura organizacional, que se adequaram a uma nova geração, que trouxeram conteúdo relevante a quem quer recebê-lo e que, principalmente, fizeram o uso de plataformas que ensinaram esse processo anteriormente e que puderam propiciar a integração de dois mundos – ações digitais e interatividade, que embora pareçam semelhantes, não são iguais em sua essência.

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Olá Pessoal,

Após uma visita ao site emailmarketing.virid.com.br achei esse texto super interessante sobre a utilização atual do email marketing e decidi compartilhá-lo com vocês.
Espero que gostem.

Abraço,

Paloma Mendes

Fórum Nordeste Digital 2010


Fonte: www.convergeeventos.com.br (foto e texto)

22 de novembro de 2010 no auditório do SEBRAE/RECIFE/PE.

EVENTO COM O OBJETIVO DE APRESENTAR AS OPORTUNIDADES, DESAFIOS E NOVIDADES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.


Os desafios do CIO 
Como os diretores de informática devem se preparar para enfrentar o desafio da adoção de novas tecnologias.

Data center verde e sustentabilidade 
A necessidade de economizar energia e adotar práticas de acordo com princípios de sustentabilidade tornou-se uma imposição às empresas.

Mobilidade 2.0 – negócios em mobilidade 
Como as soluções móveis estão mudando a forma de realizar negócios e trazer mais produtividade às equipes que exercem atividades externas.

Cloud computing, SaaS e Virtualização
Quando, como, quem e por que? 

Atualização sobre as tecnologias mais relevantes que estão trazendo impacto
para as organizações e os departamentos de informática de empresas de médio e grande portes.

Mercado e canais de distribuição no Nordeste 
Os estados do Nordeste são uma excelente oportunidade para o estabelecimento de uma rede de parceiros para a revenda de produtos e serviços de TI.

WEB 2.0, redes sociais e marketing digital
A revolução das redes sociais, das estratégias de colaboração, marketing e comunicação causando uma profunda transformação no relacionamento com clientes e consumidores.

Cenário e desafios em desenvolvimento de software e serviços 
Apresentar as oportunidades, estratégias e políticas que fazem da cidade um local atraente para as empresas investirem na instalação de centros de desenvolvimento de soluções, software e aplicativos de tecnologia da informação e telecomunicações.


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Olá Pessoal, 

Uma boa oportunidade para o profissional que deseja se atualizar na área de TI aqui em Recife/PE! 


Mais informações no site www.convergeeventos.com.br

Abraços, 

Paloma Mendes

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Projeto de lei quer aperfeiçoar Código do Consumidor para compras realizadas na internet

Fonte: Agência Câmara

O aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou na agenda do Congresso do próximo ano. Depois de quase um ano de estudos e debates, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) decidiu apresentar uma ampla análise sobre os 20 anos do CDC (Lei 8.078/90), completados em 11 de setembro último, e onze propostas para aprimorar o texto, considerado o mais importante do direito privado brasileiro da segunda metade do século 20.

Se há 20 anos, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sancionado, o uso da internet para fins comerciais inexistia no Brasil, hoje é um meio cada vez mais difundido. Estima-se que ao final deste ano 23 milhões de brasileiros, os chamados e-consumidores, tenham realizado pelo menos uma compra pela internet, enquanto em 2009 eram 17,6 milhões de pessoas. A receita prevista no comércio virtual pode alcançarnada menos do que R$ 14,3 bilhões, representando aumento de 35% em relação ao faturamento do ano passado, conforme dados da E-bit, empresa fundada em 1999 pioneira em pesquisas sobre hábitos e tendências do “e-commerce” no Brasil.


As normas do Código têm amparado esse consumidor. Mas a discussão principal é se elas são suficientes para proteger os brasileiros que preferem a comodidade das compras de produtos e contratação de serviços pelas lojas virtuais, principalmente aqueles 30 milhões que pelas estatísticas oficiais conquistaram renda e ingressaram recentemente no mercado de consumo. Com essa preocupação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabeleceu em agosto último diretrizes que devem ser seguidas nessas operações comerciais (veja quadro).

Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Renato Casagrande (PSB-ES), a sociedade está solicitando regras específicas que garantam segurança nas transações, preservação do sigilo das informações dos e-consumidores, exercício do “direito de arrependimento” em operações fora do estabelecimento do fornecedor, que deverá cumprir o seu dever de informar com clareza sobre condições contratuais na aquisição de bens e serviços pela internet.
Bastante próximo do que estabelece o DPDC, o projeto que a CMA decidiu apresentar na última terça-feira, incluído em um pacote de 11 propostas de aperfeiçoamento do Código, pretende definir em lei essas regras. A questão mais polêmica trata da possibilidade do e-consumidor desistir do contrato. O artigo 49 do CDC já assegura o prazo de sete dias a contar da assinatura do documento ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução imediata dos valores pagos.
Só que a proposta, que deve começar a ser discutida pelo Senado em 2011, deixa claro que no caso dos pagamentos feitos por cartão de crédito, meio mais utilizado nas compras pela internet, as administradoras serão responsáveis para que nenhum valor seja cobrado quando o consumidor exercer o “direito de arrependimento”. Se já houver lançamento parcial ou total na fatura, por ocasião da desistência por parte do consumidor, o estorno da quantia deverá ser feito no prazo máximo de 24 horas. No entanto, há dispositivo para desestimular condutas de consumidores mal intencionados. Quando não houver motivo para a desistência da operação, ou se não ocorrer a recusa no momento da entrega do bem ou serviço, o consumidor será responsável pelos custos do frete de retorno ou terá que devolver o produto na loja.

Conheça regras para as compras pela internet

* Os fornecedores que atuam no comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:

a) sua identificação na página inicial, como denominação e sua forma comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatá-lo, e seu CNPJ ;

b) comunicação rápida, fácil e eficiente;

c) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos;

d) notificação de atos processuais e administrativos; e

e) sua localização e dos seus administradores

* Os fornecedores devem também assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores; viabilizando o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor;

* As informações ( claras, exatas, de fácil acesso e visualização) sobre todas as modalidades e condições de pagamento ( com a identificação da moeda utilizada e o respectivo valor em moeda nacional), e todos os custos associados à transação, devem ser suficientes para assegurar aos consumidores plena liberdade de escolha.

*Deve haver garantia de que toda a transação seja iniciada e efetivada na língua da oferta; descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor; indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação; condições de entrega e/ou execução; modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo,nos termos do Decreto 5.903/2006; restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais; modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver; informações relativas ao serviço de pós-venda; detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso; e disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;

Direitos do Consumidor no Comércio Eletrônico:

* Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;

* Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros;

* Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas;

*Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula,

* Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

*Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao direito de arrependimento;

*Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.

* Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;

* Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.



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Amigos,

Como disse em meu post de estréia deste blog, ainda estamos carentes de legislação específica para o mundo virtual. Entretanto, não estamos completamente ausentes ou abandonados de regras ou penalidades para aqueles que "passeiam" pelo mundo virtual.
Nossas regras físicas (reais) não são suficientes tendo em vista o crescimento e a consequente rápida modificação da tecnologia atual, mas devemos utilizá-las, como "armas que temos por enquanto", para banir a má utilização das ferramentas que estão disponibilizadas no meio virtual.
Esse projeto de lei veio em boa hora, senão um pouco tarde. Uma vez que a tecnologia e os e-consumidores já gritavam por uma legislação específica há um bom tempo.

Abraço,

Paloma Mendes




































terça-feira, 9 de novembro de 2010

Nova aquisição - DIREITO DIGITAL (Patrícia Peck Pinheiro - Ed. Saraiva)

Olá Pessoal!


Sei que não é costume postar comentários pessoais no blog, mas... acho que adotarei essa prática a partir de hoje. :) Afinal... temos que aproveitar todas as vantagens que essa ferramenta nos oferece.
Bom.. minha mais nova aquisição foi o livro "DIREITO DIGITAL"  de Patrícia Peck Pinheiro da Editora Saraiva. Simplesmente perfeito!


Para quem quer se atualizar na área e gosta de uma leitura tranquila com uma linguagem de fácil compreensão este é O livro!
No mais... cheguei ontem do Judiciário Paraibano e tenho fé de que em alguns anos não precisarei mais enfrentar 120km de estrada  para a realização de procedimentos como protocolo e distribuição de petições, dar entrada e recurso com a retirada da guia in locu para pagamento do preparo, etc.
Sei que existem os CORREIOS, protocolo postal, etc.. mas dependendo do Judiciário é bom ficar de olho, enquanto o processo não se torna eletrônico.

Abraço grande, 

Paloma Mendes