quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Faço deste texto minhas palavras!!!

"Dentro de algumas horas estaremos no último dia do ano de 2010... E depois da meia-noite, virá o Ano Novo...
O engraçado é que - teoricamente - continua tudo igual...
Ainda seremos os mesmos.
Ainda teremos os mesmos amigos.
Alguns o mesmo emprego.
O mesmo parceiro(a).
As mesmas dívidas (emocionais e/ou financeiras).
Ainda seremos fruto das escolhas que fizemos durante a vida.
Ainda seremos as mesmas pessoas que fomos este ano...
A diferença, a sutil diferença, é que quando o relógio nos avisar que é meia-noite, do dia 31 de dezembro de 2010, teremos um ano IN-TEI-RI-NHO pela frente!
Um ano novinho em folha! Como uma página de papel em branco, esperando pelo que iremos escrever.
Um ano para começarmos o que ainda não tivemos força de vontade, coragem ou fé...
Um ano para perdoarmos um erro, um ano para sermos perdoados dos nossos...
365 dias para fazermos o que quisermos...
Sempre há uma escolha...
E, exatamente por isso, eu desejo que você faça as melhores escolhas que puder.
Desejo que sorria o máximo que puder.
Cante a música que quiser.
Beije muito.
Ame mais.
Abrace bem apertado.
Curta muito a sua família.
Durma com os anjos.
Seja protegido por eles.
Agradeça por estar vivo e ter sempre mais uma chance para recomeçar.
Agradeça as suas escolhas, pois certas ou não, elas são suas. E ninguém pode ou deve questioná-las.
Quero agradecer aos amigos que eu tenho.
Aos que me 'acompanham' desde muito tempo.
Aos que eu fiz este ano.
Aos que eu escrevo pouco, mas lembro muito.
Aos que eu escrevo muito e falo pouco.
Aos que moram longe e não vejo tanto quanto gostaria.
Aos que moram perto e eu vejo sempre.
Aos que me 'seguraram', quando pensei que iria cair.
Aos que eu dou a mão, quando me pedem ou quando me parecem um pouco perdidos.
Aos que ganham e perdem.
Aos que me parecem fortes e aos que realmente são.
Aos que me parecem anjos, mas estão aqui e me dão a certeza de que este mundo é mesmo divino.

Obrigado por fazer parte da minha história.
Espero que 2011 seja um ano bem mais feliz, cheio de saúde, amoroso e próspero para você!"

(Autor desconhecido)

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Em apoio ao WikiLeaks, hackers tiram site da Mastercard e Visa do ar




Fonte: www.tiinside.com.br

Um grupo de hackers tirou do ar, nesta quarta-feira, 8, os sites da Mastercard e da Visa, em represália ao cancelamento pelas administradoras de cartões de doações para o site WikiLeaks. O ataque foi confirmado no perfil do grupo na rede de microblogs Twitter, que chamou o ataque de Operation Payback (operação troco, em tradução livre), que assumiu a autoria do ataque. 

No início da noite, as contas no Facebook e no Twitter utilizadas para coordenar os ataques do grupo hacker denominado "Anonymous" foram canceladas pelas duas redes sociais. Os hackers usaram os dois serviços para convocar os internautas para ações que resultaram na queda dos sites das duas administradoras de cartões. 

O WikiLeaks vem causando problemas diplomáticos em todo o mundo desde que começou a publicar documentos sigilosos e e-mails trocados entre oficiais do governo dos Estados Unidos com de outros países. 

O fundador do site, Julian Assange, se entregou à polícia britânica na segunda-feira, 6, onde permanece aguardando decisão da Justiça sobre uma possível extradição para a Suécia, onde é acusado de assédio sexual e estupro (veja mais informações em "links relacionados" abaixo). Ele também foi incluído na lista dos dez mais procurados da Interpol. Essas ações são consideradas um pretexto para prender o homem que causou tanto constrangimento aos EUA. 

Até às 15h30 desta quarta, o site da Mastercard continuava fora do ar, sem nem ao menos exibir uma mensagem de erro. Comunicado da companhia que circula na imprensa internacional informa que houve uma "sobrecarga incomum" de tráfego, mas não especifica qual foi o problema. O grupo de hackers que assumiu a autoria dos ataques não informa a técnica usada que derrubou o site da Mastercard. 

Os hackers responsáveis pela Operation Payback também atacaram sites de outras instituições "inimigas" de Assange, como forma de mostrar apoio ao trabalho do WikiLeaks e ao impacto que o vazamento das informações vem tendo no governo americano. Segundo informações que circulam na imprensa internacional, o PostFinance, serviço suíço de informações financeiras ligado aos bancos do país, também foi atacado e o site da Procuradoria-Geral da Suécia, que acusa Assange de assédio sexual, também teve problemas. 

A Visa, principal concorrente da Mastercard, também cancelou as doações ao WikiLeaks, mas não justificou o motivo nem disse se pretende voltar a permitir as transferências financeiras. A operadora de meios de pagamento virtuais PayPal também cancelou as doações, mas declarou ao jornal que sofreu "pressões" do governo americano. Com informações do New York Times e The Guardian.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Email marketing: uma questão de interatividade

Fonte: Blog de Email Marketing da Virid - Veruska Reina


Facebook e twitter. Essas são algumas das palavras que mais ouvimos em nosso dia a dia quando falamos em redes sociais. E junto com elas, vem acompanhado um dos termos também mais usados na era da web 2.0: interatividade. O Facebook alcançou 500 milhões de usuários no mundo, segundo anúncio do próprio presidente da rede social, Mark Zuckerberg, no blog oficial do Facebook. O mercado nacional é o país com maior adesão a redes sociais do mundo. Um estudo divulgado pela Nielsen, feito com dez países, incluindo Estados Unidos, França e Alemanha, mostra de 86% dos internautas brasileiros usam algum tipo de rede social.

As redes sociais, como o próprio nome diz, foram feitas para um propósito principal: fazer relacionamento pela web e nasceram com um conceito onde as pessoas buscam outras pessoas para criar e manter amizades por meio de comunidades, onde gostos e preferências ficam evidentes. Paralelo ao mundo real, onde não é fácil encontrar seres humanos com interesses em comum, a web funciona como um recurso que dá vazão a essa sinergia e interatividade.

De olho nas redes sociais como um filão para relacionamento, as empresas começam a investir nesse meio para propagarem suas marcas e…de maneira mais segmentada ou com a pretensão para tal. De acordo com o Yankee Group, uma empresa de análises de mercado que produziu uma pesquisa para a Siemens Enterprise Communications, a maioria dos consumidores busca interação com as empresas por meio de redes sociais como Facebook e Twitter, mas apenas 30% das companhias estão preparadas para atuar com esse meio.

Isso é um dado que chama a atenção, uma vez que também evidencia que os consumidores têm interesse em interagir com as marcas pelas redes sociais. Com base nesse cenário, ferramentas de comunicação online estão cada vez mais integradas com essas redes para “turbinar” esse contato.

Uma delas é o email marketing, que vem ganhando mais maturidade e notoriedade no mercado brasileiro. Por conta da insistente e significativa mudança que esse canal vem trazendo em relação ao conceito de spam X segmentação de conteúdo com relevância, as redes sociais integradas ao email marketing vêm contribuindo para uma nova forma de comunicação.

Vivenciamos uma fase em que o email marketing começa a ser aplicado como ferramenta de segmentação para relacionamento, muito além da venda em si, e estar alinhado ao conteúdo “exigido” pelos adeptos das redes sociais, de forma automatizada, é um dos fatores que apoiam a ascensão da fidelidade dos públicos em relação às marcas.

Segundo pesquisa da Anderson Analytics, que analisou a demografia e psicografia de usuários de redes sociais no Facebook, MySpace, Twitter e LinkedIn, quando se trata de marcas no ambiente das redes sociais, 52% dos usuários adicionaram a marca como amigo ou se tornaram fã de pelo menos uma delas, 17% consideram positiva a presença de uma marca nas redes sociais e 20% gostariam de ver mais comunicação das marcas nessas redes.

Os dados comprovam uma demanda evidente dos usuários em relação a um contato mais próximo com as marcas que são de sua preferência. Nesse ponto, há dois fatores: o de ampliar a comunicação nas redes sociais e o de conquistar adeptos de uma marca por meio delas.

Nos dois, a importância da continuidade no relacionamento por meio das redes sociais é vital. Seguindo o fluxo de comunicação que deve ser implantado nas ações de email marketing, o mesmo deve ser usado para o contato com usuários de interesse de uma marca nas redes sociais.

O email marketing, quando realizado com base nas boas práticas de comunicação, seguindo princípios éticos de responsabilidade e adequação de conteúdo junto ao target almejado, ou seja, de acordo com seu perfil, traz resultados que elevam o ROI (Return on Investiment). Com as redes sociais o princípio é exatamente o mesmo, ou seja, quem aceita se quer receber algum tipo de mensagem e adicionar a marca em sua rede é o próprio usuário.

No email marketing, a receita segue os mesmos princípios e quem envia campanhas com base em opt in ou soft opt in já está um passo a frente e é provável que se enquadre nessa parcela de 30% de empresas preparadas para seguir ações relacionadas aos interesses de quem deseja realmente receber o que se envia.

O tempo e as prioridades hoje ainda estão antes das redes sociais, embora elas sejam parte fundamental do ciclo de esforço de uma marca para fidelização da próxima geração. É preciso entender que elas não estão aqui de passagem, merecem atenção, pois devem permanecer por um longo tempo, até que venha uma nova era, mas que sem dúvida, continuará sendo ainda mais interativa.

Cabe aqui ressaltar que as redes sociais farão parte de algo que começou e que deu certo apenas para aqueles que souberam mudar sua cultura organizacional, que se adequaram a uma nova geração, que trouxeram conteúdo relevante a quem quer recebê-lo e que, principalmente, fizeram o uso de plataformas que ensinaram esse processo anteriormente e que puderam propiciar a integração de dois mundos – ações digitais e interatividade, que embora pareçam semelhantes, não são iguais em sua essência.

--------------------------------------------------------------------------------------

Olá Pessoal,

Após uma visita ao site emailmarketing.virid.com.br achei esse texto super interessante sobre a utilização atual do email marketing e decidi compartilhá-lo com vocês.
Espero que gostem.

Abraço,

Paloma Mendes

Fórum Nordeste Digital 2010


Fonte: www.convergeeventos.com.br (foto e texto)

22 de novembro de 2010 no auditório do SEBRAE/RECIFE/PE.

EVENTO COM O OBJETIVO DE APRESENTAR AS OPORTUNIDADES, DESAFIOS E NOVIDADES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.


Os desafios do CIO 
Como os diretores de informática devem se preparar para enfrentar o desafio da adoção de novas tecnologias.

Data center verde e sustentabilidade 
A necessidade de economizar energia e adotar práticas de acordo com princípios de sustentabilidade tornou-se uma imposição às empresas.

Mobilidade 2.0 – negócios em mobilidade 
Como as soluções móveis estão mudando a forma de realizar negócios e trazer mais produtividade às equipes que exercem atividades externas.

Cloud computing, SaaS e Virtualização
Quando, como, quem e por que? 

Atualização sobre as tecnologias mais relevantes que estão trazendo impacto
para as organizações e os departamentos de informática de empresas de médio e grande portes.

Mercado e canais de distribuição no Nordeste 
Os estados do Nordeste são uma excelente oportunidade para o estabelecimento de uma rede de parceiros para a revenda de produtos e serviços de TI.

WEB 2.0, redes sociais e marketing digital
A revolução das redes sociais, das estratégias de colaboração, marketing e comunicação causando uma profunda transformação no relacionamento com clientes e consumidores.

Cenário e desafios em desenvolvimento de software e serviços 
Apresentar as oportunidades, estratégias e políticas que fazem da cidade um local atraente para as empresas investirem na instalação de centros de desenvolvimento de soluções, software e aplicativos de tecnologia da informação e telecomunicações.


--------------------------------------------------------------------


Olá Pessoal, 

Uma boa oportunidade para o profissional que deseja se atualizar na área de TI aqui em Recife/PE! 


Mais informações no site www.convergeeventos.com.br

Abraços, 

Paloma Mendes

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Projeto de lei quer aperfeiçoar Código do Consumidor para compras realizadas na internet

Fonte: Agência Câmara

O aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou na agenda do Congresso do próximo ano. Depois de quase um ano de estudos e debates, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) decidiu apresentar uma ampla análise sobre os 20 anos do CDC (Lei 8.078/90), completados em 11 de setembro último, e onze propostas para aprimorar o texto, considerado o mais importante do direito privado brasileiro da segunda metade do século 20.

Se há 20 anos, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sancionado, o uso da internet para fins comerciais inexistia no Brasil, hoje é um meio cada vez mais difundido. Estima-se que ao final deste ano 23 milhões de brasileiros, os chamados e-consumidores, tenham realizado pelo menos uma compra pela internet, enquanto em 2009 eram 17,6 milhões de pessoas. A receita prevista no comércio virtual pode alcançarnada menos do que R$ 14,3 bilhões, representando aumento de 35% em relação ao faturamento do ano passado, conforme dados da E-bit, empresa fundada em 1999 pioneira em pesquisas sobre hábitos e tendências do “e-commerce” no Brasil.


As normas do Código têm amparado esse consumidor. Mas a discussão principal é se elas são suficientes para proteger os brasileiros que preferem a comodidade das compras de produtos e contratação de serviços pelas lojas virtuais, principalmente aqueles 30 milhões que pelas estatísticas oficiais conquistaram renda e ingressaram recentemente no mercado de consumo. Com essa preocupação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabeleceu em agosto último diretrizes que devem ser seguidas nessas operações comerciais (veja quadro).

Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Renato Casagrande (PSB-ES), a sociedade está solicitando regras específicas que garantam segurança nas transações, preservação do sigilo das informações dos e-consumidores, exercício do “direito de arrependimento” em operações fora do estabelecimento do fornecedor, que deverá cumprir o seu dever de informar com clareza sobre condições contratuais na aquisição de bens e serviços pela internet.
Bastante próximo do que estabelece o DPDC, o projeto que a CMA decidiu apresentar na última terça-feira, incluído em um pacote de 11 propostas de aperfeiçoamento do Código, pretende definir em lei essas regras. A questão mais polêmica trata da possibilidade do e-consumidor desistir do contrato. O artigo 49 do CDC já assegura o prazo de sete dias a contar da assinatura do documento ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução imediata dos valores pagos.
Só que a proposta, que deve começar a ser discutida pelo Senado em 2011, deixa claro que no caso dos pagamentos feitos por cartão de crédito, meio mais utilizado nas compras pela internet, as administradoras serão responsáveis para que nenhum valor seja cobrado quando o consumidor exercer o “direito de arrependimento”. Se já houver lançamento parcial ou total na fatura, por ocasião da desistência por parte do consumidor, o estorno da quantia deverá ser feito no prazo máximo de 24 horas. No entanto, há dispositivo para desestimular condutas de consumidores mal intencionados. Quando não houver motivo para a desistência da operação, ou se não ocorrer a recusa no momento da entrega do bem ou serviço, o consumidor será responsável pelos custos do frete de retorno ou terá que devolver o produto na loja.

Conheça regras para as compras pela internet

* Os fornecedores que atuam no comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:

a) sua identificação na página inicial, como denominação e sua forma comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatá-lo, e seu CNPJ ;

b) comunicação rápida, fácil e eficiente;

c) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos;

d) notificação de atos processuais e administrativos; e

e) sua localização e dos seus administradores

* Os fornecedores devem também assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores; viabilizando o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor;

* As informações ( claras, exatas, de fácil acesso e visualização) sobre todas as modalidades e condições de pagamento ( com a identificação da moeda utilizada e o respectivo valor em moeda nacional), e todos os custos associados à transação, devem ser suficientes para assegurar aos consumidores plena liberdade de escolha.

*Deve haver garantia de que toda a transação seja iniciada e efetivada na língua da oferta; descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor; indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação; condições de entrega e/ou execução; modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo,nos termos do Decreto 5.903/2006; restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais; modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver; informações relativas ao serviço de pós-venda; detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso; e disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;

Direitos do Consumidor no Comércio Eletrônico:

* Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;

* Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros;

* Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas;

*Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula,

* Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

*Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao direito de arrependimento;

*Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.

* Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;

* Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.



--------------------------------------------------------------------


Amigos,

Como disse em meu post de estréia deste blog, ainda estamos carentes de legislação específica para o mundo virtual. Entretanto, não estamos completamente ausentes ou abandonados de regras ou penalidades para aqueles que "passeiam" pelo mundo virtual.
Nossas regras físicas (reais) não são suficientes tendo em vista o crescimento e a consequente rápida modificação da tecnologia atual, mas devemos utilizá-las, como "armas que temos por enquanto", para banir a má utilização das ferramentas que estão disponibilizadas no meio virtual.
Esse projeto de lei veio em boa hora, senão um pouco tarde. Uma vez que a tecnologia e os e-consumidores já gritavam por uma legislação específica há um bom tempo.

Abraço,

Paloma Mendes




































terça-feira, 9 de novembro de 2010

Nova aquisição - DIREITO DIGITAL (Patrícia Peck Pinheiro - Ed. Saraiva)

Olá Pessoal!


Sei que não é costume postar comentários pessoais no blog, mas... acho que adotarei essa prática a partir de hoje. :) Afinal... temos que aproveitar todas as vantagens que essa ferramenta nos oferece.
Bom.. minha mais nova aquisição foi o livro "DIREITO DIGITAL"  de Patrícia Peck Pinheiro da Editora Saraiva. Simplesmente perfeito!


Para quem quer se atualizar na área e gosta de uma leitura tranquila com uma linguagem de fácil compreensão este é O livro!
No mais... cheguei ontem do Judiciário Paraibano e tenho fé de que em alguns anos não precisarei mais enfrentar 120km de estrada  para a realização de procedimentos como protocolo e distribuição de petições, dar entrada e recurso com a retirada da guia in locu para pagamento do preparo, etc.
Sei que existem os CORREIOS, protocolo postal, etc.. mas dependendo do Judiciário é bom ficar de olho, enquanto o processo não se torna eletrônico.

Abraço grande, 

Paloma Mendes

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cupom Fiscal Eletrônico fecha cerco a sonegadores

Fonte: www.certisign.com.br


O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a partir de 1° de janeiro de 2011. Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com bastante êxito no Estado de São Paulo. Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação explica o diretor executivo da Confirp. 

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido pelos contribuintes varejistas do ICMS. No Estado de São Paulo, atualmente estão obrigados a emitir o Cupom Fiscal em papel os contribuintes varejistas que tenham faturamento maior do que R$ 120 mil por ano, o que representa uma média de R$ 10 por mês. 

O CF-e, que ainda está em desenvolvimento, substituirá o atual Cupom Fiscal em papel, emitido através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O assunto ainda é novo e necessita de regulamentação pelo Estado de São Paulo e pelos demais Estados. O consumidor continuará recebendo o CF-e em papel, mas dessa vez constando impresso o número da autenticação de que os dados foram previamente transmitidos ao Fisco estadual.

As especificações técnicas necessárias para a fabricação, desenvolvimento e utilização do CF-e serão definidas por meio de normas a serem publicadas, devendo os contribuintes aguardar a regulamentação. Em função desta falta de informações e do curto prazo, ainda não podemos afirmar quando será implantado o sistema pelos governos estaduais. 

A liberação de utilização é a partir de 1° de janeiro de 2011, mas poderá ser implantado posteriormente a essa data, pois o projeto não é tão simples assim e certamente vai gerar custos para as empresas, conclui Welinton Mota.

O Judiciário já estuda indenização para processo lento

FOnte: www.conjur.com.br (Walter Ceneviva)

A Constituição diz que qualquer processo, judicial ou administrativo, deve terminar em prazo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII). O dispositivo impõe "meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.
Para transformar o inciso LXXVIII em realidade, temos que saber da existência de processos não decididos com 10, 20, 30 anos de duração, principalmente quando o particular enfrenta a administração pública. Não são a regra, mas existem quando o prazo minimamente razoável não subsiste, por mais que o cidadão tenha direito. O célebre caso dos precatórios não quitados fala por si mesmo.
A dificuldade de interpretação não é desculpa para esperar menos que o razoável para ter justiça digna. Ressalvo que o Poder Público não é o único protelador. Na área do direito privado, o prazo deixa de ser razoável quando interessa ao mais poderoso. Cabe reconhecer, por outro lado, que prazos rígidos não funcionam nos vários ramos do direito, dadas suas peculiaridades.
O modo de sair do cipoal da dificuldade está em atingir o bolso do protelador injusto, agente privado ou público.
A proposta de solução surgiu no número 48 da revista "CEJ", do Centro de Estudos Judiciários do Superior Tribunal de Justiça, dirigido pelo ministro Francisco Falcão, em artigo de Francisco Wilde de Lacerda Dantas, desembargador federal do Tribunal da 5ª Região. Deu a fórmula para estimular o bom caminho.
Diz ele: "demonstrado que a parte suportou um dano moral ou material em decorrência de o processo ter-se desenvolvido com expressivo retardo, por culpa exclusiva da máquina judiciária, em desobediência a essa exigência do tempo razoável, e em que se observe a existência de uma relação de causa e efeito entre a injustiça da demora e o dano causado, fica ela autorizada a exigir uma indenização".
O prazo razoável será verificado caso a caso, fixada a duração aceitável, quando a tipicidade dos fatos exigir tempo maior que o razoável, fazendo cessar o dano injusto, havendo excesso da demora. É uma pena que Lacerda Dantas não dispusesse, quando escreveu seu comentário, da estatística do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo o rol dos maiores litigantes.
Neste Estado, onde tramita o maior número de ações do país, a maioria dos processos, cuja decisão toma mais tempo que o razoável, é de órgãos públicos ou prestadores de serviços de natureza pública.
Não estão preparados (ou não querem preparar-se) para conter o acervo de ações não julgadas.
Nesta capital, a Telefônica tem um saldo atualizado de 4.547 processos enfrentados. No interior, a Nossa Caixa, agora sob controle do Banco do Brasil, lidera a estatística, seguida pelo Bradesco. Em segunda instância, o INSS perde para a Fazenda do Estado de São Paulo pelo placar de 255.388 processos contra 136.032.
Não tenho a estatística da Justiça Federal, mas é de crer que órgãos da União contribuam expressivamente para ter processos fora do que se pode considerar um prazo razoável neste Estado.
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo de 23 de outubro de 2010.

OAB-RS vai ajudar na virtualização do processo

Fonte: www.conjur.com.br


A OAB do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vão construir junto o sistema de processo eletrônico na Justiça trabalhista no estado. O presidente da secional, Claudio Lamachia, e o desembargador Carlos Alberto Robinson, presidente do TRT, se reuniram para tratar do desenvolvimento do sistema.
Lamachia indicou dois conselheiros para compor o grupo de desenvolvimento do sistema e saudou a iniciativa do Tribunal em buscar a Ordem antes de iniciar o projeto. “É importante esse diálogo, e a contribuição da OAB-RS na construção do processo eletrônico visa evitar problemas futuros aos advogados. De forma conjunta, vamos buscar reduzir os riscos do sistema quando estiver em pleno funcionamento”, declarou.
Segundo Robinson, é fundamental a participação da advocacia neste processo por meio da OAB-RS. “O objetivo é construir um projeto em conjunto com advogados, magistrados e servidores, para que o sistema atenda a necessidade de todos os envolvidos”, afirmou. “O sistema tem que ser viável para todos”, completou.
Lamachia afirmou que “a acessibilidade da Justiça é ponto essencial. Por isso, temos que evitar a exclusão de advogados e também buscar a agilização da prestação jurisdicional por meio virtual”. Lamachia defendeu, mais uma vez, a importância de criar um modelo único de processo eletrônico nos Tribunais de todo o país. “Não é possível que sejam desenvolvidos três sistemas diferentes para cada Justiça. É uma medida que vai causar confusão entre os advogados”, destacou.
No encontro, a secretária-geral adjunta Maria Helena Dornelles registrou que ainda existem juízes que não publicam seus despachos e sentenças na Internet. “Além de pensar num sistema desse porte, é essencial que sejam disponibilizadas todas as informações processuais no site do TRT-4”, disse.
Também foi discutido no encontro a viabilidade de criação de um protocolo-geral integrado entre o Tribunal e as Varas do Trabalho de sua jurisdição para envio de recursos e petições. “A iniciativa, sem custos e com a manutenção do Sistema de Protocolo Postal, resultará, ao ser adotada, em relevante benefício para os advogados”, afirmou Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

CNJ entrega certificado digital a 5 mil juízes

Fonte: www.iti.gov.br (Gilson Euzébio)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adquiriu 5,1 mil certificados digitais para distribuição aos magistrados de todo o país. A certificação - dispositivo que assegura a autenticidade na comunicação eletrônica - tem se tornado cada vez mais importante no dia a dia dos juízes, mas 40% deles ainda não estão certificados.
“A entrega de certificados digitais é mais um passo do Conselho, auxiliando os juízes e os tribunais a se modernizarem”, comenta o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Vários sistemas utilizados pela Justiça são restritos aos magistrados certificados digitalmente. É o caso do Infojud que permite ao Judiciário acesso aos registros da Receita Federal do Brasil. A tendência é que outros sistemas também passem a exigir o certificado digital, considerado o mecanismo mais seguro para a comunicação pela internet.
A meta do CNJ é certificar todos os 16,1 mil juízes. No ano passado, o órgão fez um registro de preço para aquisição de 10 mil certificados, volume suficiente para atender a toda a demanda existente na época. Depois de entregue a primeira remessa, se ainda houver necessidade, o CNJ pode voltar a adquirir mais certificados, já que a licitação por registro de preços permite a aquisição da quantidade exata necessária.
Locke ressalta que o CNJ vem apoiando a informatização do Judiciário, já que nem todos os tribunais têm condição de arcar com os custos da tecnologia. A informatização, comenta ele, é uma ferramenta importante no aprimoramento da prestação jurisdicional e reflete diretamente nos serviços oferecidos ao público.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Cartórios utilizam meio eletrônico como forma de comunicação oficial

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/ (Ana Cláudia Gondim)

As comunicações oficiais entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e as serventias dos serviços extrajudiciais do estado (cartórios), serão feitas, a partir de agora, de forma eletrônica. A medida está descrita no provimento 31/2010, publicado no último dia 18, o qual institui, entre outras medidas, a utilização do sistema Hermes-Malote Digital como meio oficial para a troca de informações entre a CGJ e os respectivos cartórios.

A iniciativa tomou como base a Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a utilização do meio eletrônico como ferramenta preferencial de comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. O corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, aproveitou essa recomendação feita pelo CNJ e decidiu inseri-la também nas serventias extrajudiciais pernambucanas. O juiz corregedor auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, diz que a medida “vem acrescentar mais eficiência, celeridade e menos ônus nas atividades cartorárias do estado”.

O cadastramento dos usuários que terão acesso ao sistema está sendo feito pela Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), da CGJ. O assessor de Tecnologia de Informação, Francisco Valério Alves Filho, explica que o malote digital apresenta várias vantagens e comodidades, as quais não eram observadas quando se utilizava o correio postal como elo nas comunicações da Justiça. “Com a utilização do meio eletrônico, podemos saber com exatidão o dia e a hora em que a informação foi visualizada pelo usuário, e também identificar qual usuário teve acesso a essa informação, pois temos total controle sobre tudo o que trafega pelo malote digital”, diz Francisco Valério.

Esse controle ao qual o assessor se refere também é visto pelo juiz Sérgio Paulo como um importante diferencial na hora de estipular prazos mais ágeis para a finalização dos serviços que estão sendo solicitados aos funcionários das serventias. “Até então era bastante comum enviarmos uma comunicação a algum cartório via correio postal, e não termos um meio seguro de afirmar se a mesma foi realmente recebida pelo destinatário. Com o malote digital essa insegurança será eliminada, e poderemos assim estipular com mais rapidez uma data para o cumprimento do que foi solicitado, sem termos que repetir todo o processo de enviar novamente estas informações aos responsáveis pela sua execução”, diz o magistrado.

O texto do provimento também determina que a partir do momento em que a serventia extrajudicial for cadastrada no sistema do malote digital e os respectivos usuários credenciados para acessá-lo, fica vedada a utilização de qualquer outro meio de comunicação oficial. “Só será admitido outro meio de comunicação em casos de eventual indisponibilidade técnica do sistema e se a situação for realmente urgente e não houver forma de aguardar o restabelecimento do mesmo”, argumenta o juiz, e depois completa: “precisamos criar entre os funcionários a cultura de que o sistema deve ser consultado diariamente. Quando, por exemplo, a comunicação oficial contiver indicação de prazo para a prática de determinado ato, este prazo passará a correr a partir do dia e da hora da recepção da mesma pelo usuário”, finaliza o juiz.

Atualmente, os 15 cartórios de Registro Civil da Capital, juntamente com os 4 de Imóveis, já estão cadastrados no sistema. A previsão dada pela Corregedoria Geral da Justiça é de que até o final do ano toda a região metropolitana e algumas comarcas do interior do estado já estejam sendo atendidas pelo malote digital.

Magistrados em Pernambuco receberão ferramenta para acompanhamento processual online

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/ (Gabriela Bezerra)

Para João Carlos Cavalcanti, a inovação consiste numa mudança de paradigma nas práticas jurídicas


Uma nova ferramenta para acompanhamento processual online será distribuída para os magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entre os dias 18 e 22 deste mês. Por meio de um equipamento semelhante a um pen drive (o token), juízes e desembargadores poderão acessar o sistema Judwin de qualquer lugar do País. A entrega do dispositivo será realizada no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

A convocação dos magistrados para a entrega do token foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 6 de outubro. A ferramenta foi distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem qualquer custo para o Judiciário estadual. A iniciativa visa a atender à Meta 8, traçada no ano passado pelo Conselho para cadastrar todos os magistrados como usuários de sistemas eletrônicos de acesso a informações de ordens judiciais. Para o secretario judiciário do Tribunal, João Carlos Cavalcanti, a inovação consiste numa mudança de paradigma nas práticas jurídicas. “A utilização do papel e os tramites entre os despachos serão extintos”, comenta.

Por meio da certificação digital, o dispositivo vai garantir o acesso ao sistema Judwin de forma segura. O equipamento também servirá como complemento às iniciativas do programa TJPE Conectado, desenvolvido pelo Tribunal, e que vem investindo na informatização do Poder Judiciário pernambucano, através da distribuição de notebooks e modem 3G para acesso à internet.

Através da novidade, será garantida maior segurança no e-mail institucional do TJPE. Com a tecnologia, o magistrado passará a assinar as mensagens de e-mail com os dados do certificado digital. A implementação da assinatura digital no Tribunal está em conformidade com a Medida Provisória Nº 2200/2001. “Essa assinatura vai garantir ao destinatário que a mensagem foi enviada pelo devido emissor e não consiste em uma fraude”, explica Gliner Dias, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A entrega do token vai atender a uma agenda previamente articulada. “Estudamos os horários de forma a não haver prejuízo na continuidade dos serviços prestados pelos juízes e desembargadores”, comenta João Carlos Cavalcanti. Para a ocasião, está programada a realização de palestra sobre certificação digital e segurança da informação, bem como a distribuição de cartilhas com esclarecimentos acerca do assunto.

Anualmente, uma renovação dos dados será realizada para garantir a atualização das informações no sistema. Para outras informações e agendamento de horários, a Secretaria Judiciária disponibiliza os números (81) 3419.3217/3218/3271 e o email institucional (secretaria.judiciaria@tjpe.jus.br).





quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Pagar as contas pela internet aumenta risco de fraudes virtuais

Fonte: www.em.com.br

Com a greve dos bancos, clientes recorrem ao computador para quitar dívidas


Além do aumento de transações financeiras on-line, puxado principalmente pelo crescimento do número de acesso à internet no Brasil; a greve dos bancários, que completa nesta segunda-feira 13 dias, tem demandado maior cuidado em relação às fraudes realizadas no ambiente virtual. A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que a opção por pagar as contas do próprio computador esteja aumentando cerca de 20% ao ano. Mas o número atual de 35 milhões de correntistas que acessam os serviços conhecidos como internet banking certamente cresce quando há dificuldades em fazer transações nos espaços físicos, como tem acontecido nas agências bancárias onde há paralisação. Por isso, a dica é se prevenir para evitar que falhas eletrônicas se tornem problemas financeiros.
O último relatório do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), divulgado na semana passada, indicou um aumento de 150% nas notificações sobre ataques de fraude virtual (os chamados phishing) em um ano. O total de relatos de incidentes no terceiro trimestre de 2010 foi superior a 40 mil, e corresponde a um aumento de quase 22% em relação ao trimestre anterior. O crescimento é da ordem de 36% em relação ao mesmo período de 2009. Outro número preocupante foi divulgado pela Febraban em agosto: a previsão é de que o prejuízo dos bancos brasileiros com crimes eletrônicos some R$ 900 milhões até o fim de 2010.

Para se ter uma ideia, o valor médio de cada golpe on-line envolvendo transações de cartões de crédito e débito, internet banking e call center no país está em torno de R$ 1 mil. No entanto, mesmo assim, a Febraban não considera que a comodidade de realizar transações financeiras do próprio computador deva ser vista como arriscada pelo consumidor.

Segurança

“Basta tomar os cuidados básicos e os usuários não precisam temer que algo dê errado. Temos um dos sistemas mais seguros do mundo. O número parece grande, mas é ínfimo em termos percentuais sob o total de transações realizadas”, explicou Guilhermino Domiciano de Souza, perito da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da Febraban. Segundo ele, os bancos investiram R$ 1,4 bilhão em segurança no ano passado e, hoje, as fraudes estão cada vez mais dificultadas. “Se o correntista ficar atento, o risco de ser lesado por bandidos é próximo de zero. Mas é essencial que cada um siga as dicas que a Febraban repassa (veja no quadro ao lado)”, completou.

Mesmo sabendo que o canal está bem mais seguro, o aposentado José Silvério Fonseca não faz mais transações bancárias pela internet desde que hackers invadiram sua rede e retiraram mais de R$ 2 mil da conta do condomínio que ele administra. “O banco me ressarciu sete dias depois, mas como eu não fiz nada diferente do que o último síndico fazia, fiquei preocupado. Acho que foi azar, mas não quero correr o risco de ter que colocar dinheiro meu para cobrir falha dos outros, mesmo que temporariamente”, comentou.

O advogado especialista em direito digital, Raphael Loschiavo, explica que o maior risco que o usuário corre é o de perder dinheiro por ingenuidade. “Cautela nunca é demais. O correntista deve ficar atento principalmente a e-mails que são enviados para roubar senhas. Às vezes, não conseguimos perceber de antemão que o computador foi infectado por um vírus, mas se, por exemplo, em uma transação bancária for solicitado algum dado diferente, é preciso ter maldade e não passar as senhas”, explica.

Raphael Loschiavo acredita que apesar de ainda ser relativamente comuns, as fraudes virtuais tendem a diminuir com os investimentos em segurança feitos pela iniciativa privada e também com a regulamentação de projetos de lei que tratam de crimes cibernéticos – que, segundo ele, não estão longe de sair do papel. “A internet não é mais uma terra sem lei no Brasil. As punições tendem a amedrontar os bandidos, mas é essencial que cada cidadão faça sua parte na prevenção de problemas”, completou o advogado.

O que diz o código?

ART. 6 – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

ART. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los
mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990


CNJ regulamenta acesso a dados processuais online

Fonte: www.conjur.com.br

A Constituição Federal prevê a prestação de contas da atividade jurisdicional, o direito a transparência e direito de acesso a informação. E garante que a publicidade pode ser restrita na defesa da intimidade ou quando o interesse público o exigir. Diante disso, a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, publicada na última segunda-feira (11/10), dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na internet e as novas regras para expedição das certidões judiciais. 
Com o objetivo de alcançar os príncipios e garantir os requisitos mínimos constitucionais, o CNJ resolveu padronizar os níveis de publicidade das informações judiciais em todos os tribunais.
A Resolução possibilita a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastro ou de demonstração de interesse, o acesso a dados básicos dos processos judiciais. Apenas os processos sob segredo de Justiça não poderão ser acessados.
De acordo com a Resolução, o advogado, as partes cadastradas e membros do Ministério Público podem acessar todo o conteúdo do processo. "Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do MP cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico", diz a resolução. O sistem deverá ter mecanismo de registro para cada acesso.
Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais. "A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes."
A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na internet, que não atenda as regras da referida Resolução, poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.
Em 180 dias, os tribunais devem estar preparados para seguir as regras previstas na Resolução.
Leia aqui a Resolução 121/2010 do CNJ.