quarta-feira, 14 de julho de 2010

Roubo de e-mail garante lucro ao criminoso e prejuízo ao consumidor

Fonte:InfoMoney

O comércio ilegal de dados de acesso a contas de e-mail está aquecido. Segundo relatório da empresa de segurança Symantec, os dados pessoais de um e-mail têm sido vendidos por criminosos virtuais por R$ 1,75.

“O crescimento nas vendas de contas de e-mail na economia clandestina é uma tendência preocupante. Assustadoramente, scammers poderiam ter acesso a todas as suas senhas por um valor menor que um chocolate”, afirma o gerente nacional de vendas da Symantec no Brasil, Fabiano Tricarico.

O executivo acrescenta que, se compras fraudulentas são feitas no cartão de crédito, geralmente a pessoa está coberta pelo seu banco e pode recuperar o dinheiro. “No entanto, se a sua conta de e-mail é hackeada, quem você iria procurar?”, questiona.

O relatório anual Internet Security Threat Report destaca que contas de e-mail comprometidas muitas vezes permitem o acesso de informações pessoais importantes, como senhas bancárias, números de cartões de crédito, identificação estudantil, endereços, números de telefone, senhas de outras contas on-line, como páginas de redes sociais, entre outras.
Como estar seguro?

A empresa oferece dicas importantes para se certificar de que suas atividades na internet não vão gerar qualquer risco à segurança de seus dados pessoais e, consequentemente, de seu dinheiro.

A primeira delas é: mesmo que o site de seu banco pareça legítimo, não deixe que as aparências causem uma falsa sensação de segurança. “Nunca clique em links enviados supostamente pelo seu banco, instituição financeira ou outra empresa para o seu e-mail. Vá ao seu navegador e digite o endereço do site diretamente no browser”.

Consulte os extratos bancários regularmente e não ignore qualquer movimentação estranha, por menor que ela seja. “Os criminosos atuais são mais propensos a retirar pequenas quantidades de sua conta bancária durante um longo período de tempo, na esperança de que você não perceba”, alerta a companhia.

Por fim, ter instalado no computador um programa que detecte potenciais ameaças encontradas em e-mails e na internet é o melhor ataque, afirma a Symantec.

Dicas de segurança no uso do computador e da internet

Fonte: Blog O direito e as novas tecnologias (Dr. Alexandre Atheniense)
Acho muito importante compartilhar dicas sobre o uso seguro de computadores e da Internet.
Vejamos algumas:

Cuidados no uso da internet e de equipamentos eletrônicos:

- Mantenha sempre sua individualidade – senhas são pessoais e intransferíveis e não é falta de confiança não compartilhá-las com amigos, namorados ou conhecidos.

- Cuidado ao se deixar fotografar, especialmente em poses sensuais ou em situações mais íntimas. Por maior que seja a confiança no outro é preciso ser racional e pensar que no futuro tal contexto possa não existir mais.

- Caso você prefira confiar, lembre-se que acidentes acontecem. A máquina digital ou o computador no qual estão gravadas imagens íntimas podem ser furtados ou o computador ser invadido, caindo aquelas imagens “secretas” em domínio público.

- A partir do momento em que você disponibiliza dados, informações ou fotos na internet, tal conteúdo poderá circular no mundo inteiro. Portanto, caso pretenda resguardar sua intimidade, pense duas vezes sobre o que você envia aos amigos virtuais ou disponibiliza em sites de relacionamento.

- Os sites de relacionamento podem ser ótimas fontes de informação para ladrões, sequestradores ou pessoas mal intencionadas. Cuidado com o que você disponibiliza. Festas nas quais você irá, encontros marcados, participação em comunidades de Bairros, Ruas, Escolas, Trabalho, são excelentes formas de ser facilmente localizada e de ter seus hábitos catalogados.

- Existem informações que você nunca deve compartilhar online. Ao protegê-las, você pode impedir desde o roubo de identidade até a sua segurança física. Nunca forneça data de nascimento, endereço residencial, número de telefone (telefone comercial pode ser uma exceção) e Estado onde nasceu.

- Você não colocaria um aviso deste tipo na porta de casa: “Ausente no fim de semana… Retorno na segunda-feira”. Ferramentas de microblogging como o Twitter e o recurso “o que você está fazendo agora?” no Facebook, LinkedIn e outros sites de relacionamento social facilitam o vazamento de dados que você não forneceria normalmente (nem a amigos, nem a estranhos). Cuidado com as informações que você divulga, pois outras pessoas podem utilizá-las com propósitos nefastos.

- Cada vez mais, os sites de relacionamento social estão dotando os usuários com maior controle sobre suas configurações de privacidade. Não presuma que você é obrigado a aceitar qualquer configuração que o site lhe dê. Nas seções sobre privacidade, descubra as opções para limitar quem pode ver diversos aspectos de suas informações pessoais e faça uso de tais ferramentas.
Cuidados em relacionamentos virtuais (amizades, namoros, etc):

- Desconfie sempre. Tenha cuidado redobrado no mundo virtual. Você deve sempre lembrar que está se relacionando com letras e números. Lembrar que as pessoas, através do anonimato da tecnologia, podem esconder sua personalidade. Por isso, nunca cuidado ao acreditar nas imagens, falas, idade ou em qualquer outra característica física destas pessoas, porque nem sempre isso será verdade.

- Não divulgue informações pessoais como números de telefone, endereço, local de trabalho, etc;

- Ao marcar encontros dê preferência a locais públicos, avise a parentes e amigos os detalhes do encontro e se possível vá sempre acompanhada;

- Muito cuidado ao compartilhar fotos. De preferência só permita que amigos ou parentes de confiança tenham acesso a elas.

Em MSN, AOL, Instant Messenger, ICQ, Yahoo! Messenger, Google Talk, dentre outros:

- Evite adicionar pessoas que você desconhece, pois uma vez adicionadas elas terão acesso a informações sobre você. Se adicionar desconhecidos, não divulgue informações sobre você e sua família;

- Cuidado com os links que recebe, eles podem conter vírus, ao clicar você baixa o programa malicioso, que se propaga automaticamente no seu computador, destruindo arquivos e outros programas;

- Outra forma de infecção por um vírus de computador é por meio de compartilhamento de arquivos do próprio comunicador instantâneo qualquer contato que tenha um diretório de arquivos compartilhado e que esteja infectado por um vírus de computador poderá infectar todos os seus contatos do comunicador instantâneo, cuidado portanto ao compartilhar arquivos;

- Antes de transferir algum arquivo, deve-se confirmar sempre com o remetente se realmente ele enviou o arquivo antes de fazer o download. Além disso, atualizações do sistema operacional, do comunicador instantâneo e do antivírus são essenciais, assim como o uso de um programa anti-spyware (spywares são pequenos programas instalados indevidamente em seu computador para coleta de informações armazenadas em sua máquina).

Provedor de Internet condenado por dano à imagem causado por falso perfil

Fonte: TJRS

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da GOOGLE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo.

Caso

A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré GOOGLE não retirou de imediato a clonagem do site.

A GOOGLE S.A. apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Alegou que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, concorrendo para acesso de qualquer, e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil.

Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar

Voto

Segundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito. De acordo com o Magistrado existe remuneração no serviço prestado:
É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi.

No entendimento do relator, a fixação do valor dos danos morais deve levar em consideração as circunstâncias factuais, o caráter retributivo/punitivo, a reparação do dano sofrido e inoperabilidade de enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, de acordo com o magistrado, não houve necessidade de majoração ou redução do valor fixado na sentença. O Desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.

Apelação Cível n° 70027841394

76% de adultos brasileiros já foram vítimas de golpes na internet, segundo pesquisa

Fonte: G1

O internauta brasileiro é um dos que mais gastam tempo navegando na rede, mas escorrega na segurança. Quase 80% já sofreram golpes virtuais
A autônoma Anne Caroline Fadul recebeu um e-mail pedindo pra que ela recadastrasse as senhas do cartão do banco. “Como era o segundo e-mail e a página era muito igual à do banco, eu acreditei demais que fosse”, conta.

Ela então digitou os números - e caiu no golpe. Com as informações, os criminosos sacaram R$ 2.500 da conta bancária. “Eu fiquei preocupada, porque eu tinha cartão de crédito pra pagar, tinha acabado de voltar de uma viagem, e daí eu fiquei desesperada”, afirma.

O dinheiro foi devolvido pelo banco. Mas ameaças como essas seguem fazendo do Brasil um dos países mais vulneráveis do mundo na internet.

O brasileiro passa em média 33 horas por semana na internet - só os americanos gastam mais tempo conectados do que nós. Mas o nosso maior problema é a falta de cuidado ao acessar e-mails e sites suspeitos.

Na pesquisa feita pela Symantec, empresa que monitora os crimes na internet, 76% por cento dos adultos brasileiros entrevistados disseram já ter sido vítimas de golpes. Em média, tiveram prejuízo de R$ 2.536.

São vírus que danificam os computadores e programas que roubam senhas, por exemplo. “Hoje é a principal ameaça, porque o criminoso virtual busca ter lucro financeiro. Ele não busca mais a fama”, explica Fabiano Tricarico, gerente da Symantec.

As crianças estão mais propensas a clicar em links suspeitos. Mais de 40% das que foram entrevistadas baixaram vírus no computador. Programas que protegem a máquina ajudam - mas a principal ferramenta antigolpe é mesmo o internauta.

“Evitar de clicar em links que venham de e-mails desconhecidos (...) usar um produto de segurança atualizado, principalmente em relação a pais e filhos... o diálogo, nada substitui o diálogo”, aconselha o especialista.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

TJPE recebe acesso ao protótipo do sistema do Processo Judicial Eletrônico

Fonte: TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já está com acesso ao protótipo do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou login e senha aos representantes do Judiciário pernambucano que integram o grupo de homologação do software, o que permitirá o início das tarefas de análise do sistema.

Foram indicados para compor o grupo os juízes José Carlos Vasconcelos Filho e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho e as servidoras Andréia Maria de Oliveira Pires e Tânia Bechara Asfora Galvão. Caberá a eles a análise e teste dos mecanismos de funcionamento do PJe, que se encontra em desenvolvimento no âmbito do CNJ.

Segundo o coordenador do comitê gestor do Processo Judicial Eletrônico, juiz Fábio Eugênio de Oliveira Lima, esse é mais um passo de uma longa jornada. “No dia 17 de junho, o comitê vai se reunir para que tiremos as primeiras impressões do sistema de forma mais objetiva”, explicou.

Prioridade - A automação do rito processual é uma das prioridades da gestão do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes Lemos. Para viabilizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico, o magistrado assinou portaria que institui um comitê gestor para cuidar do assunto. Além do juiz Fábio Eugênio, também integram o grupo os juízes José Alberto de Barros Freitas Filho, Alexandre Freire Pimentel, Catarina Vilanova, José Carlos Vasconcelos Filho e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, além do Diretor de Informática do TJPE, Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Junior, e da Assessora Especial da Presidência, Marta Marques Agra.

A instalação do comitê busca o cumprimento do Terno de Acordo de Cooperação Técnica nº 073/2009, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais Federais. O documento conta, ainda, com a adesão formal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Esse acordo vai possibilitar que o novo sistema seja utilizado em qualquer procedimento judicial, permitindo a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário. A ferramenta dá maior celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso de partes, advogados e procuradores às ações.

Interrogatório online só vale após publicação de lei

Fonte: Conjur

Interrogatórios online feitos antes da publicação da Lei 11.900/2009, que regulamentou esta modalidade, podem ser anulados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.


Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência do tribunal sempre entendeu, antes da edição de lei, que o interrogatório online, feito com uma tela de tevê ou computador, é causa de nulidade absoluta do feito. Após a Lei 11.900, o procedimento passou a ser aceito, mas somente mediante condições específicas, citadas na própria legislação.


A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento. A modalidade pode ser usada para viabilizar a participação do réu no ato processual quando houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais — ou mesmo para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima. Por fim, o ato é admitido também quando necessário para responder a gravíssima questão de ordem pública.


O ministro Jorge Mussi refletiu sobre posicionamentos da jurisprudência e da doutrina, que ainda questiona o ato feito por videoconferência no que diz respeito à sua incompatibilidade com princípios constitucionais.


O relator cita o doutor em Direito Processual Penal Guilherme de Souza Nucci, que afirma: “Embora reconheçamos as imensas dificuldades que atravessam os sistemas judicial e carcerário, na tarefa árdua de movimentar vários presos para serem ouvidos nos fóruns, (...) não vemos como aceitar o chamado interrogatório online, sinônimo de tecnologia, mas significativo atraso no direito de defesa dos réus”.


O texto citado por Mussi diz ainda que “uma tela de tevê ou de computador jamais irá suprir o contato direto que o magistrado deve ter com o réu, até mesmo para constatar se ele se encontra em perfeitas condições físicas e mentais”.


Ao votar pela anulação do procedimento, o ministro ressaltou que a medida é válida somente para o teleinterrogatório ocorrido, e não para o processo-crime, já que os atos subsequentes não teriam sido contaminados no decorrer do processo. A decisão, porém, não impede que novo interrogatório por videoconferência seja feito, desde que procedido dentro dos ditames legais e com a devida motivação.


A nova legislação preencheu um vazio regulamentar sobre a matéria, carente até então de legislação federal. Antes dela, perdurou o questionamento se os estados poderiam legislar sobre o tema, de competência privativa da União. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.819/2005, que autorizava o interrogatório de réus por videoconferência em São Paulo. Os ministros entenderam que a lei paulista afrontava a Constituição, ao disciplinar matéria de processo penal, cuja competência é federal.


Caso o entendimento do ministro foi aplicado no julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União. Por maioria de votos, a 5ª Turma anulou o interrogatório de Zaldy Nollora Gellua, condenado a quatro anos e meio de reclusão com base na Lei 11.343/2006, que tipifica os crimes de tráfico e uso de entorpecentes.


Em abril de 2008, o réu foi preso com 500 gramas de cocaína, em cápsulas dentro do corpo, quando tentava embarcar de Guarulhos para Dubai, nos Emirados Árabes. Posteriormente, ele foi interrogado por meio de videoconferência, procedimento que só veio a ser regulamentado no ano seguinte. A falta de previsão legal à época fez com que o STJ decretasse a anulação do interrogatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


HC 150.566

Cartórios de SP podem emitir certificados digitais

Fonte: Conjur
Por Fernando Porfírio
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo autorizou os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas do Estado a atuarem como postos de emissão de certificados digitais.

A autorização se deu por meio do Provimento 11/2010, assinado pela Corregedoria Geral de Justiça. A norma estabelece as regras da emissão de certificados digitais nos cartórios de São Paulo.

A decisão vai atender demanda prevista de 600 mil empresas que enfrentavam dificuldades em atender aos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal pela falta de postos de emissão.

A medida chega depois da Receita Federal prorrogar até o próximo dia 30, a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O prazo terminava no final de junho, mas na data prevista apenas 1,02 milhão de declarações foram entregues, muito abaixo dos 2 milhões esperados.

No início de junho, a Receita já havia adiado por pelo menos um mês o prazo para a entrega de outras declarações que também exigiriam o uso do certificado digital — documento com chip que comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa.

De acordo com a Receita, as certificadoras não deram conta da demanda porque os empresários deixaram para fazer os documentos na última hora. Os empresários reclamam que o número de certificadoras é pequeno e o processo é demorado. Eles dizem que, mesmo com o cartão em mãos, enfrentam problemas na hora de transmitir os dados pelo site da Receita.

Mundo digitalO certificado digital comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa na internet. Com a autorização, apenas no Estado de São Paulo, mais de 2 mil cartórios poderão se tornar postos de emissão, com a do certificado digital na hora.

A medida também cria a emissão de certidão do ato de validade presencial, conferindo maior segurança e fé pública a todo o processo de validação de acordo com as regras da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), conjunto de normas que rege o processo de documento eletrônico no Brasil.

ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure. No caso brasileiro, é o chamado Sistema Nacional de Certificação Digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras – AC. Funciona por meio de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais. A ferramenta consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica.

Agora, empresários de todos os segmentos ganham mais de 2 mil possíveis novos postos de emissão de certificados, com o diferencial de realizarem a emissão do certificado digital ao cidadão no ato do processo de validação, sendo possível testes e verificações de seu funcionamento.

Além disso, o certificado digital emitido pelos cartórios, no tipo A3, conta com o carimbo de tempo, chancela eletrônica que confirma a data e a hora em que documento digital foi assinado.
A demanda por certificado digital abrange, em 2010, cerca de 600 mil empresas que terão de emitir eletronicamente suas notas fiscais de mercadorias – e para isso necessitam de um certificado digital – e cerca de 1,4 milhão de empresas cujas declarações terão de ser entregues com certificação.

Além disso, cerca de 240 mil empresas necessitam emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) desde abril deste ano. A emissão de certificados para essa finalidade cresceu 300% no primeiro trimestre de 2010 ante o mesmo período de 2009, atingindo cerca de 240 segmentos industriais de todos os portes.

A outra grande demanda está associada às empresas que precisam entregar, à Receita Federal, com certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ), suas declarações de lucro real, arbitrado e também lucro presumido. São cerca de 1,4 milhão de empresas, que têm prazo até o final de julho para fazer a entrega.

Até agora, apenas cerca de 15% dessas empresas tiraram o certificado. Nesse universo, a emissão cresceu 430% nos três primeiros meses de 2010 contra o mesmo período de 2009. No ano passado, a exigência recaía sobre as empresas que declaram com base no lucro real e presumido.

Clique aqui para ler o Provimento 11/2010.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Carimbo de Tempo em fase final de instalação

Fonte: Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (www.iti.gov.br)
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) finalizou a aquisição e a instalação em ambiente seguro dos equipamentos necessários para entrar em funcionamento a Entidade Auditora de Tempo (EAT) da ICP Brasil. Esse é um passo necessário para que comece a ser postada e a data e a hora exata nos documentos assinados digitalmente.

A EAT é a estrutura que realizará periodicamente a fiscalização dos equipamentos e gerará alvarás que habilitem a operação sincronizada de um Sistema de Carimbo de Tempo (SCT). O SCT é um dispositivo único constituído por hardware e software que gera os carimbos de tempo, sob o gerenciamento da Autoridade Certificadora do Tempo. O SCT possui um padrão de formato internacional e trabalha com os certificados digitais T3 e T4, garantindo a validade jurídica do documento carimbado.

“O carimbo do tempo aplicado a um documento digital informa que este já existia na data de inserção do carimbo”, explicou o coordernador geral de Operaçãoes do ITI, André Caricatti. O carimbo de tempo, enquanto conteúdo assinado digitalmente, é composto pelo resumo do documento assinado adicionadas a data e a hora regidas pelo Observatório Nacional.

A expectativa do diretor de Infra estrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, é que o sistema como um todo entre em funcionamento no mês de agosto, já que a equipe técnica está em fase de treinamento e estão sendo feitos os primeiros testes. No entanto, é importante ressaltar que as entidades que quiserem se credenciar como Autoridades de Carimbo de Tempo da ICP-Brasil já podem iniciar seus processos junto ao ITI, esclareceu Coelho.

O custo do carimbo de tempo será definido pelo mercado e pela Autoridade de Carimbo de Tempo.

Empresários discutem os rumos da certificação digital

Fonte: Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (www.iti.gov.br)
A etapa de São Paulo do Certforum, ocorrida ontem (30/06), fechou a bem sucedida seqüência de eventos que ocorreram nesse primeiro semestre. ¨Com um público de mais de 300 participantes o fórum cumpriu com a missão de realizar debates, esclarecer dúvidas e divulgar boas práticas no uso da certificação digital¨ avaliou a assessora de comunicação do Instituto Nacional e Tecnologia da Informação (ITI), Denise Direito. Ao todo foram realizados 5 eventos nos últimos três meses. O primeiro ocorreu em Belo Horizonte, em 08/04, seguido do Rio de Janeiro e de Recife, no mês de maio, depois foi a vez de Brasília com o Congresso de Cidadania Digital, nos dias 09 e 10 de junho, e por último o de São Paulo.

A versão paulista do evento contou com a presença e a participação da delegação portuguesa que veio ao Brasil discutir e avançar nas negociações para a interoperabilidade e o reconhecimento mútuo das infraestruturas de chaves públicas (ICP) dos dois países. Na abertura do evento, o Secretário Adjunto da Secretária de Estado da Modernização Administrativa de Portugal, José Manuel Barbosa, fez breve apresentação sobre os usos da certificação digital e a adoção do cartão do cidadão que, à exemplo do que se está sendo planejado para o Brasil, reúne identidade civil a um certificado para reconhecimento do cidadão no meio virtual.

A mesa de debates coordenada pela jornalista e Diretora de Conteúdo da IDG!Now, Cristina de Luca, atendeu à expectativa do público ao ser palco de intensas trocas de informação e ao esclarecer os caminhos críticos para a prestação de contas com o fisco pelo meio virtual. A interação entre o contador, Nivaldo Cleto, o auditor fiscal e Supervisor do Projeto SPED da Receita Federal, Eduardo Bruno Machado, e do representante da empresas Luiz Bortolin, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), demonstrou que é mais barato e simples essa forma de tramitação de informações entre a Receita e o mundo empresarial. No entanto, essa mudança cultural ainda gera dúvidas e dificuldades, que iniciativas, como o Certfórum, ajudam a sanar.

Ao longo do dia foram apresentados outros usos dos certificados digitais. O gerente de desenvolvimento de negócios da Cisco System, Ghassan Dreibi Junior, apresentou como a empresa estabeleceu o conceito de escritórios virtuais, permitindo que seus funcionários acessem conteúdos corporativos de qualquer lugar. Para garantir a segurança dessas informações, o autenticação é feita utilizando-se certificados digitais em uma operação que permite dar acesso diferenciado conforme o perfil e o nível de responsabilidade do funcionário.

A Junta Comercial de São Paulo, representada pela secretária-geral, Katia Regina Godoy, também apresentou como a adoção de Jucesp Online tem facilitado a vida de mais de 5 milhões de empresas cadastradas na Junta, ao permitir que a cadastramento e a emissão de várias certidões sejam feitas pela Internet com o uso de certificados.