segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Só o Brasil tem lei que acaba com o papel na Justiça postagem

Fonte: www.conjur.com.br
Autora: Camila Ribeiro de Mendonça


O Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma lei federal (11.419) que autoriza a tramitação de todo o processo sem o uso de papel. Talvez isso se explique, segundo o advogado Alexandre Atheniense, porque “somos ousados em uso eletrônico, pagamos impostos pela internet e agora teremos o processo eletrônico”. O especialista em Direito de Tecnologia da Informação ainda comenta que em Portugal, por exemplo, só existe a tramitação dos autos, na Espanha, apenas processos relacionados ao Fisco são digitais, e nos EUA, a digitalização só existe na Justiça Federal. No Brasil, “não tem comparação, nós temos um modelo de desmaterialização que não encontra precedentes em outro lugar do mundo”.
Esse papel visionário encontra no aspecto cultural seu maior desafio, ao ver de Atheniense. Isso porque a digitalização dos autos modifica uma série de fatores, inclusive o próprio modelo de funcionamento, que antes estava atrelado ao papel e aos ritos presenciais. Para ele, essa mudança demanda um treinamento muito grande por parte dos profissionais envolvidos. “Impõe ritmo mais rápido, pois há a desformalização de diversos ritos, como a autuação, por exemplo, que vai desaparecer”, afirma. O especialista reitera que não adianta chegar mais rápido na mesa do juiz e não ter equipe para ajudar na decisão.
O advogado também chamou atenção para a necessidade de se pensar no remanejamento dos servidores que terão suas atividades inutilizadas depois que o processo digital estiver inteiramente implantado. Para Atheniense, as atividades terão que ser repensadas, questão que já foi presenciada em alguns tribunais, por ser condição inerente a desmaterialização do papel.
Outra consequência que a introdução desse sistema fatalmente trará, será a mudança na linguagem da Justiça, o que já vem acontecendo. Um desapegar natural da língua essencialmente escrita, afirma o entrevistado, que se diz cada dia menos atrelado ao papel e mais ligado a passar informações de maneira digital. Para ele, o mesmo acontecerá com o Direito. Atheniense comenta que essa revolução tecnológica irá, inclusive, se refletir na própria maneira do processo se instrumentalizar. “Os advogados vão ter que se aperfeiçoar no poder de sintetizar suas ideias, alegações e defesas, a geração do copiar/colar torna as peças muito grandes e dificulta o trabalho do juiz”.
Hoje, alguns tribunais não têm nem 1% do acervo digitalizado, enquanto outros têm todos os processos tramitando de forma eletrônica. Como a lei não fixou prazo para que essa mudança acontecesse, e obviamente existem vontades políticas maiores ou menores em cada região, sem falar na questão do impacto cultural, tudo indica que vamos ter que conviver com essa realidade por algum tempo, adverte o especialista, que em uma semana palestrou no Tribunal Superior do Trabalho, na abertura do Curso de Formação Continuada de Teoria Geral do Processo Eletrônico, e também no Ciberjur, o Congresso Nacional de Direito e Tecnologia, promovido pela OAB-SP.
Outro descompasso seria que cada tribunal resolveu regulamentar uma determinada prática processual a seu modo, e os requisitos para transmitir uma peça são diferentes conforme cada região, pois dispositivo da lei permite essa flexibilidade. Há também a questão da autonomia orçamentária e os tribunais gastam com sistemas diferentes. No entanto, Atheniense afirma que a expectativa é que isso possa ser minimizado com o processo eletrônico.
Ainda quanto às barreiras tecnológicas, muitas ainda não estão em conformidade com padrões com pessoas com deficiência visual, o que dificulta a acessibilidade, bem como o padrão de dados abertos W3C, que permite acessibilidade através de tablets e Iphones.

Senado aprova MP que isenta tablets; preços devem cair 30%

Fonte: www.itweb.com.br


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21/09) documento que insere os tablets produzidos no Brasil na Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Conforme a Agência Senado, o Projeto de Lei de Conversão 23/11, que trata do tema, é resultante da Medida Provisória 534/11. Com a inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID) a esses dispositivos, o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
O relator da matéria, senador Eduardo Braga, também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto, incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir “função de controle remoto”.


Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados e inferior a 600 centímetros quadrados e que não possuam função de comando remoto”.
 O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do País, assegurando assim a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.
 Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo.
O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já possuem outros incentivos fiscais.

Americanas.com e Sony Ericsson são condenadas a indenizar consumidora que comprou celular com defeitoTítulo da postagem

Fonte: www.dnt.adv.br



Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo e a Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda a indenizarem, solidariamente, uma consumidora. M.D.C. vai receber R$ 6 mil por danos morais e R$ 399 por danos materiais, valor referente à compra de um aparelho celular.
Em agosto de 2008, a enfermeira comprou um celular Sony Ericsson W 380 na Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu que o aparelho apresentava defeitos no carregamento e no descarregamento da bateria. Percebeu ainda que não era possível ler mensagens e nem usar o identificador de chamadas, que apresentava códigos ilegíveis. M.D.C. constatou ainda que a agenda do aparelho tinha vários registros de nomes de pessoas desconhecidas.
A cliente procurou a Americanas.com e a Sony Ericsson, na tentativa de conseguir uma solução para o problema com o aparelho. As duas empresas, no entanto, não resolveram a questão, o que levou a enfermeira a ajuizar uma ação de indenização por danos morais e materiais. No processo, M.D.C. alegou que os defeitos no aparelho prejudicaram seu trabalho. Por diversas vezes, a enfermeira estava de plantão fora do hospital e não conseguiu ser contactada, via celular, quando sua presença era necessária no período noturno. Por ter ficado incomunicável em várias ocasiões, a profissional acabou tendo que providenciar outro aparelho.
Na defesa, a Americanas.com e a Sony Ericsson afirmaram que não foram configurados os danos de ordem moral. Os argumentos, no entanto, não foram considerados válidos.
A condenação das duas empresas ocorreu em 1ª Instância, na comarca de Belo Horizonte, e foi confirmada em 2ª Instância. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, destacou que o caso é de relação de consumo e que ficou evidente o dano suportado pela enfermeira com a negligência das empresas, bem como a necessidade de reparação.  Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi. Processo nº: 1.0024.09.504531-6/001

Falsa acusação enviada por e-mail a imprensa gera dano moral

Fonte: www.dnt.adv.br



A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 60 mil a indenização devida por Jorge Luiz de França a Fabrício Cugner Barbosa, em ação indenizatória ajuizada na comarca de Itajaí.
Em 2006, França enviou e-mail a jornalistas, acusando Fabrício, dono de uma academia, de ter matado um estudante de medicina da Univali em festa realizada em Balneário Camboriú. Na mensagem eletrônica, França afirmou que os amigos do rapaz assassinado tinham certeza de que ele fora morto por Fabrício, porque sua namorada havia saído abraçada ao estudante para provocar ciúme no dono da academia. A informação foi publicada em jornais locais e de circulação estadual e, como as investigações não o apontaram como autor do crime, Fabrício ajuizou a ação de danos morais contra o acusador. Alegou ter sofrido prejuízos no trabalho e na família.
Em resposta, França disse não ter responsabilidade, e ressaltou que apenas escreveu o e-mail aos jornalistas com relatos de amigos da vítima que estavam na festa. Acrescentou que a notícia já era conhecida no município, e que Fabrício não provou ter havido redução no número de alunos de sua academia.
Para o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, ficou provado o envio da mensagem por França e os danos a Fabrício, pessoa conhecida na região, assim como a repercussão negativa na sua vida pessoal. Ele, inclusive, concedeu entrevistas a emissoras de televisão e provou a redução de alunos em seu estabelecimento.
“A título de complementação, cabe registrar que uma das questões mais contemporâneas que o mundo enfrenta hoje é justamente o alcance ilimitado trazido pela internet, já que este veículo propagou de maneira assustadora o exercício da liberdade de expressão. Entretanto, há um limite — não só legal, mas também moral — para sua utilização, pois na mesma medida que a internet facilita a comunicação e a propagação de ideias, também possibilita o seu uso de forma nociva e imprudente, que é exatamente o caso dos autos”, finalizou o desembargador. A decisão, unânime, apenas reduziu o valor da indenização, fixado anteriormente em R$ 80 mil. (Ap. Cív. n. 2008.063190-2)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Google não é obrigado a fazer controle prévio de conteúdo do Orkut, diz STJ

Fonte: www.tiinside.com.br


O Google não é obrigado a fazer o controle prévio de conteúdo do Orkut, mas apenas manter o registro do endereço IP – número que identifica cada computador na internet – e remover conteúdos ofensivos. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa, no qual um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no site de relacionamentos.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8,3 mil por danos morais. O Google recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Segundo o tribunal mineiro, era responsabilidade do site ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.

No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizado e ser obrigada a indenizar a vítima. A empresa alegou que o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar o usuário.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que o Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.

A relatora ponderou que a responsabilidade do Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. A ministra também atestou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.

A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.

Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso do Google, a manter os registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, frisou que o Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.

A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. Dessa forma, ministra acolheu o pedido do Google e afastou a obrigação de indenização.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Microsoft é processada por rastreamento telefônico

Amigos, 

Esse post serve de alerta para prestarmos atenção em como utilizamos os produtos tecnológicos que as grandes empresas nos disponibilizam. 
Como poderão perceber, uma simples escolha momentânea poderá interferir durante um longo tempo e trazer consequências inesperadas.

Abraço, 

Paloma Mendes

Fonte: www.itweb.com.br


A Microsoft foi processada na quarta-feira (31/08) por um tribunal distrital em Seattle por ter rastreaado usuários do Windows Phone sem seu consentimento.
A reclamante Rebecca Cousineau alega em sua queixa que a Microsoft desenvolve um sistema de publicidade para mapear a localização de torres e telefones celulares, roteadores sem fio e computadores. Segundo a reclamação, a empresa escolheu coletar essas informações dos usuários do Windows Phone em vez de passar pelo processo dispendioso e trabalhoso de recolhimento.
“O esquema da Microsoft é executar por meio de seu aplicativo de câmera, que por padrão vem juntamente com o dispositivo móvel executado no Windows Phone OS”.
O centro da queixa é que a Microsoft pede permissão aos usuários para usar sua localização assim que o aplicativo é aberto a primeira vez e ignora a escolha do mesmo, coletando os dados com ou sem seu consentimento.
A empresa preferiu não comentar.
Para dar apoio às alegações contra a empresa, a reclamante incluiu um relatório atribuído a Samy Kamkar que apresenta uma análise dos pacotes de dados móveis enviados por um Windows Phone. O estudo observa que o dispositivo transmite as informações de localização independentemente da resposta do usuário para a caixa de diálogo. “As informações de localização começam a ser enviadas enquanto a caixa de diálogo está aberta, antes mesmo do usuário ter a chance de permitir ou não o compartilhamento de sua localização”.
O relatório documenta a presença de quatro números de rastreamento distintos: ApplicationID, associado a um aplicativo; ClientGuid, um identificador único de dispositivo; DeviceID, um segundo identificador único de dispositivo; e o TrackingID, um identificador de rastreamento que identifica cada pacote.
O que é particularmente desfavorável para a Microsoft é uma carta que a empresa enviou para o congresso em maio, após os problemas que a Apple teve com seu sistema de rastreamento. Na carta, a empresa afirma que “a Microsoft não coleta informações para determinar a localização aproximada de um dispositivo a não ser que tenha sido expressamente permitido para que essas informações sejam coletadas”.
(Tradução: Alba Milena, especial para o IT Web | Revisão: Thaís Sabatini)