quarta-feira, 30 de junho de 2010

Fronteiras da privacidade e do controle na internet

Fonte: Conjur

Aproveitando-se do avanço tecnológico, inclusive como aliado de combate ao crime, o governo brasileiro está prestes a implantar o Registro de Identidade Civil, que tem o objetivo de unificar o RG, o CPF e o título de eleitor. De acordo com o Instituto Nacional de Identificação, até o fim deste ano, os primeiros cartões serão emitidos. A proposta é que todos os cidadãos tenham o novo documento de identidade no prazo máximo de nove anos. O Registro Único Civil foi regulamentado pelo Decreto 7.166/2010, que disciplinou a Lei 12.058/2009.

O diretor do instituto, Marcos Elias Claudio de Araújo, explica que o principal benefício da medida é diminuir, ou zerar, o número de fraudes, já que o novo sistema vai unificar algumas informações da pessoa. “Atualmente, por exemplo, São Paulo tem um banco de dados estadual de consulta quando alguém vai solicitar o RG. Mas, a comunicação entre os estados não existe. Com o registro único isso vai acabar, porque todos estarão dentro do mesmo banco de dados”.

O Registro Único Civil vai se assemelhar a um cartão de crédito com chip, no qual constarão informações pessoais e também a biometria do cidadão. É exatamente este ponto que Araújo considera como um dos mais positivos da iniciativa. “Com a impressão digital salva no cartão será praticamente impossível de se cometer uma fraude, porque somente aquela pessoa conseguirá utilizá-lo”.

Além disso, o diretor diz que o documento terá outras finalidades, como ser usado para votar, fazer saques bancários e receber benefícios sociais do governo. Alguns especialistas criticam justamente essa possibilidade, porque dizem que o Estado ficará com uma quantidade muito grande de informações do cidadão.

Entretanto, Araújo explica que não há fundamento neste pensamento, porque o Registro Único Civil é apenas uma forma de identificação e não existe nenhuma relação com outros bancos de dados, como os do sistema financeiro. “O que ficará armazenado é referente à pessoa, da mesma forma como o RG é hoje. Aquilo que está em bancos de dados, como o da Receita Federal, por exemplo, continuará exatamente do mesmo jeito. Não faremos nenhum tipo de cruzamento de dados”, reforça.

O advogado especialista em Direito e Tecnologia da Informação Alexandre Atheniense é um dos críticos da proposta. “Tenho certeza que essa informação será utilizada para fazer o cruzamento com outros e traçar um perfil das pessoas. Isso não poderia ser feito, porque algumas dessas informações não foram coletadas pela mesma fonte”, comenta.

Antecipando-se à implantação do registro único, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23/6), novas regras para a expedição e validade de carteiras de identidade.

De acordo com a proposta, a União passa a ser competente para a emissão de carteira de identidade. Além disso, a identificação torna-se um direito da pessoa e um dever do Estado, havendo para isso os documentos de identificação primários e os secundários. O projeto também considera as carteiras expedidas pelos órgãos militares como documentos de identificação válidos em todo o território nacional.

Buraco da fechadura

A geração atual de jovens não faz ideia de que em algum lugar do passado, para ver as pessoas sem que elas soubessem que estavam sendo observadas, era necessário utilizar o buraco da fechadura. Os adolescentes atuais já nasceram na era das câmeras digitais, que tudo veem e tudo registram, seja algo de ordem pública, como um acidente, ou algo estritamente privado, como cenas de amor entre um casal.

Além destes possíveis flagrantes, a fronteira entre o que é pessoal e privado para estas pessoas — obviamente que não somente os jovens, ainda que constituam a maioria — tem ficado impossível de ser delimitada. Basta uma volta rápida pelas principais redes sociais para se deparar com um exibicionismo sem limite, com fotos e relatos detalhados de coisas que os donos destas páginas acreditam serem importantes para compartilhar na internet.

Não é preciso nem pensar muito para descobrir que o fato de colocar essa grande quantidade de informação pessoal na rede pode acarretar consequências graves, inclusive relativas à segurança.
O Twitter é a ferramenta que permite centralizar uma série de informações pessoais, como fotos e até o lugar de onde a pessoa está acessando a página e deixando uma mensagem. Há usuários, inclusive, que relatam a sua rotina completa no site, narrando a hora que acordam, quando saem de casa, o lugar onde almoçam e por aí vai. Acompanhando estes perfis é possível conhecer gostos e hábitos de qualquer um.

“O conceito de privacidade realmente não é mais o mesmo de cinco atrás, até porque em todo o lugar que você vai, tenha a certeza de que estará sendo monitorado. Em quantos prédios pedem para tirar uma foto sua na portaria? Pergunto: o que é feito com esse banco de dados posteriormente? Ninguém sabe. Por isso é preciso que o Brasil avance na implementação de uma política de privacidade sobre estas questões”, comenta o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Informático.

Inversão de papéis

Seja qual for o motivo, o que a sociedade está vivendo diante das transformações tecnológicas tem colocado os antigos protagonistas de certas responsabilidades do outro lado da história. Considerando-se três esferas — poder público, iniciativa privada e o próprio cidadão —, há cada vez menos limites para determinar a atuação de cada um no mundo.

Os usuários da internet, mesmo aqueles mais experientes, talvez por certo deslumbramento frente às possibilidades, distribuem por conta própria um oceano de informação sobre si mesmo, que fica ao alcance de um clique de uma empresa atrás de clientes ou de assaltantes atrás de vítimas.

Obviamente que não se trata de evitar toda e qualquer troca de informação na internet, mas é preciso ter em mente que tudo aquilo pode ser acessado por qualquer pessoa, mesmo que você não dê autorização.

A revolução causada pela internet vem da ilimitada capacidade de compartilhar e produzir informação de qualquer gênero. Assim como essas possibilidades estão mudando a forma de as pessoas se relacionarem, elas também têm de servir para transformar os conceitos arraigados em gerações passadas sobre aquilo que poderia ou não ser visto ou sabido por desconhecidos.

Neste ponto acaba havendo uma convergência entre as esferas citadas, porque o próprio Estado está sendo confrontado com a sua soberania, da mesma forma que as corporações ganharam poder e relevância em áreas até então exclusivas do poder público, e o cidadão pode sentir-se refém, sem a possibilidade de pagar um resgate para livrar-se deste “cativeiro”.

Estado espião
Com a premissa da segurança nacional, os Estados Unidos são o principal exemplo do esforço do Estado no sentido de controlar os cidadãos. Desde os ataques contra as torres do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, o governo adotou uma séria de medidas nesse sentido.
Um acordo entre a União Europeia e o governo americano permite que informações pessoais de turistas europeus que entram nos EUA sejam entregues, sem consentimento, à polícia de imigração pela companhia aérea.

De acordo com um artigo publicado no jornal francês Le Monde Diplomatique, em agosto de 2003, antes mesmo de o turista entrar no avião, autoridades americanas sabem o nome, sobrenome, idade, endereço, números do passaporte e do cartão de crédito, o estado de saúde, as preferências alimentares, as viagens anteriores, o nome e idade das pessoas que o acompanham, o nome das organizações que financiam a viagem, entre outros detalhes.

O nome dado ao sistema é Computer Assisted Passenger Pre-Screening (CAPPS), ou Sistema Assistido por Computador para Controle Preventivo. O principal objetivo de tal controle, de acordo com as autoridades do país, é identificar eventuais suspeitos de terrorismo.

O artigo diz que “ao controlar a identidade de cada passageiro, e cruzando os dados com informações dos serviços de inteligência policiais, do Departamento de Estado, do Departamento de Justiça e da rede bancária, o CAPPS fará uma avaliação do grau de periculosidade da pessoa e lhe atribuirá um código colorido: verde para os inofensivos, amarelo para casos duvidosos e vermelho para os que serão impedidos de ter acesso ao avião e, detidos”.

Por mais legitimidade que um Estado tenha para coletar informações que julgue necessárias à segurança nacional, há uma série de questões que surgem a partir do caso: o que garante que tudo isso não cairá em mãos erradas? Quais serão os usos destes dados? Alguém, além de integrantes do governo, pode ter acesso? E se o sistema for invadido? As pessoas não podem se negar a fornecer tudo isso? E se a própria companhia aérea aproveitar as informações para seu interesse? Ela pode vendê-los a terceiros? E a lista segue num imenso tapete de indagações sem resposta.

Zona cinzenta

Como muitos dos problemas gerados pela tecnologia da informação são inéditos, sem precedentes, cria-se uma série de situações cujos envolvidos não sabem o que fazer. Isso ocorre também com a Justiça, que ainda não tem leis específicas nem jurisprudência firmada para se guiar.

Sobretudo em relação à privacidade, o advogado Renato Opice Blum comenta que é fundamental a criação de uma legislação específica para tudo o que envolve a troca de informações pela internet, sem comprometer o direito e a liberdade de o cidadão se expressar. “O Brasil precisa avançar nesse sentido, porque só há algumas jurisprudências sobre o assunto, e não leis específicas. Por melhor que sejam essas decisões anteriores, elas não são suficientes para ajudar os juízes na aplicação das penas”, comenta.

Dentro do mesmo espectro, o advogado criminalista José Roberto Batochio acrescenta que é necessário encontrar critérios e mecanismos para que a Justiça consiga lidar com as questões surgidas a partir desta nova realidade. “Existe ainda muita confusão neste assunto, portanto, deve-se tomar cuidado ao lidar. Os próprios cidadãos precisam ter em mente a responsabilidade de criar um blog, porque dependendo do conteúdo pode ferir a honra ou difamar alguém. É importante que este assunto seja tratado com a devida calma, e sempre com os olhos na Constituição”, afirma.

Quando o caso vai para a esfera criminal, dos chamados cibercrimes, o cenário não muda muito, ainda que já existam ferramentas para identificar e punir os autores. Ainda assim, algumas condutas do internauta na rede não são regulamentadas, por isso, não há essa definição específica para determinados tipos de crimes virtuais.

O advogado Omar Kaminski, entende que os cibercrimes vêm sendo discutidos desde 2006, no entanto, com o debate em torno do marco civil da internet chegou-se à conclusão de que é mais importante regulamentar primeiro alguns direitos para depois impor sanções. “Existem duas posições: os que acreditam que a legislação atual cobre 95% dos crimes informáticos, bastando alguns ajustes; e aqueles que acreditam que são necessários vários novos tipos penais”, afirma.
Por mais clichê que seja citar o livro 1984, de George Orwell, quando se trata destas questões, é fácil arriscar que nem o próprio autor acreditou que tudo aquilo que relatou em forma de ficção em 1949 está cada vez mais perto de se tornar realidade.

Transmissão de recurso por fax que extrapola horário de expediente é válido

Fonte: TST

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
No caso analisado pela Turma, o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) tinha rejeitado (não conhecido) recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18 horas), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já finalizado o expediente).
Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.
De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria. (RR-116600-15.2008.5.18.0191)

terça-feira, 22 de junho de 2010

Tribunal de Justiça passa a enviar recursos ao STJ eletronicamente

Fonte: TJRS

Solenidade realizada no Tribunal de Justiça do RS, com assinatura de termo de cooperação, marcou o início o remessa de Recursos Especiais já admitidos a Brasília de forma digitalizada ao Superior Tribunal de Justiça. A primeira ação foi enviada pelo próprio Presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, na presença do Presidente do TJRS, Desembargador Leo Lima.

A mudança trará mais agilidade ao envio de recursos à Corte superior: o tempo transcorrido entre o envio do processo pelo TJRS até sua distribuição no STJ vai ser reduzido de oito meses para apenas 48 horas. Inicialmente, vão ser digitalizados os Recursos Especiais já admitidos pelas Vice-Presidências, na proporção de aproximadamente 70 processos ao dia, o que equivale à média de 30 mil folhas digitalizadas.

A digitalização vai ocorrer no Arquivo Judicial e será realizada por uma equipe composta por 50 pessoas. Ainda, por meio de convênio com a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS), vão trabalhar 36 deficientes auditivos e mais dois profissionais que supervisionarão as atividades, promovendo a inclusão social.

Solenidade

O 1º Vice-Presidente, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou a importância do convênio para ambas as Cortes sinalizando o futuro que se apresenta certo: a eliminação/redução dos autos físicos, com a consequente e necessária economia de papel e despesas de postagem. Salientou que, em um curto espaço de tempo, o envio eletrônico vai significar também melhor aproveitamento de espaços físicos, cada vez mais escassos, com uma sensível economia aos cofres públicos, além de reflexos positivos ao meio ambiente, pela eliminação gradativa do papel.

Destacou a necessidade de atuação sistêmica e conjunta em razão de uma verdadeira explosão de litigiosidade. Citou dados que demonstram como os magistrados do Tribunal gaúcho receberam, em 2008, a maior carga de trabalho do país. Ainda apontou que o TJRS, com 24,01% processos enviados ao STJ, é o segundo Estado que mais originou recursos, estando atrás apenas de São Paulo.

Digitalização

Numa rápida solenidade realizada no Arquivo Judicial teve início o trabalho de digitalização e remessa de recurso especial eletrônico. O Presidente do STJ afirmou tratar-se de um momento histórico que, no futuro, será reconhecido e motivo de orgulho para todos que participaram do processo. A inserção do Rio Grande do Sul é mais um passo rumo à modernização completa do Judiciário, acrescentou.

O Desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2º Vice-Presidente do TJ, destacou a importância da interligação entre o Judiciário gaúcho e o STJ que coloca nossa Corte em uma nova era e ainda permite a presença de uma figura relevante que dignifica as letras jurídicas que é o Ministro Cesar Asfor Rocha.

O Diretor do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça, Eduardo Henrique Pereira de Arruda, agradeceu o apoio dos técnicos do STJ. Disse também que a equipe destacada para a digitalização demonstra habilidade que permitirá o atingir a meta de 200 a 210 recursos diários.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

NF-e: setores serão fiscalizados em agosto

Fonte: FinancialWeb (www.financialweb.com.br)

Companhias obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica desde abril são alvo da operação coordenada pela Fazenda

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (17) que a partir de agosto iniciará a fiscalização das empresas de São Paulo obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril de 2010.
Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, o que, segundo a Fazenda, assegura aos fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda nao se enquadraram, prazo suficiente para adaptar seus sistemas.
Durante a operação, os agentes irão verificar porque essas empresas continuam emitindo suas notas em papel. Desde o dia 1º de abril deste ano, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à nota fiscal em papel modelo 1.

As companhias de nº 238 de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não puderam mais emitir notas em papel.

A partir de 1º de julho de 2010, uma nova leva de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas serão obrigados a emitir a nota eletrônica. Estão incluídos aqueles com CNAE de fabricação de cal e gesso; fabricação de fornos industriais; fabricação de moveis com predominância de madeira; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; comércio atacadista de materiais de construção em geral, entre outros.

Além destas atividades, contribuintes enquadrados em outras 249 CNAE serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de outubro deste ano.
Projeto nacional
O projeto começou a ser implementado em 2008 e desde 1º de abril daquele ano diversos setores estão obrigados a emitir NF-e.
Nesta lista constam fabricantes de cigarros, distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); montadoras de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; laboratórios, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola.

Neste período, também passaram a ser obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica os fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

A NF-e é um projeto de âmbito nacional com a participação de todos os Estados, Distrito Federal e além da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Fazenda, seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco.

Advogados paulistas terão rede social exclusiva

Fonte: Por Cesar de Oliveira em www.conjur.com.br
Até o fim do ano, os advogados paulistas passarão a contar com uma rede de relacionamento específica para a categoria. Além disso, plataformas semelhantes ao Twitter e à Wikipédia, específicos do Direito, também devem ser criados. O projeto é o principal objetivo da recém-criada comissão de Web Advocacia da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o presidente da comissão, Jarbas Machioni, o “Facebook dos Advogados” deve ser o primeiro a entrar no ar. “Nossa intenção é que logo no início do segundo semestre consigamos colocar na rede ao menos uma versão beta do projeto, para aos poucos fazer os ajustes necessários”, explicou.

Ele disse que a ideia de ambas as ferramentas é aproveitar o potencial de divulgação e interação da internet para aumentar e estreitar o relacionamento entre a categoria, por meio destes canais.

Outro objetivo é que as páginas sirvam também para a troca de experiências e referências entre aqueles que trabalham com o Direito ou que necessitem de serviços de advogados.

“Por meio dessas ferramentas será possível buscar informações sobre os mais diversos assuntos relacionados ao Direito, sem contar que a internet permite a colaboração de todos os envolvidos, construindo um imenso e rico banco de dados, cuja serventia pode ir muito além dos profissionais da categoria”, acrescentou.

A comissão também tem a ideia de colocar uma loja virtual na rede de relacionamentos. Com parceiros e patrocinadores, a intenção é que os participantes que comprarem os produtos tenham um sistema de milhagem — semelhante aos cartões de créditos e companhias aéreas — que será revertido em benefícios dos próprios usuários, como desconto no valor da anuidade da Ordem, por exemplo.

sábado, 19 de junho de 2010

Polícia Federal prepara passaporte eletrônico

Até dezembro, a Policia Federal planeja incorporar um chip aos passaportes brasileiros para o armazenamento de informações. Além do objetivo de tornar o documento mais seguro, a medida terá uma vantagem direta aos viajantes ao permitir o trânsito mais rápido nos guichês dos aeroportos com a adoção de leitores eletrônicos para a conferência dos dados.

Por isso, além do chip, a ser inserido na contracapa dos passaportes – que continuarão com o formato atual – a Polícia Federal já prevê a compra de, pelo menos, 300 terminais de autoatendimento a serem espalhados pelos principais aeroportos do país, em cidades como São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador.

“Essa é uma meta da Polícia Federal. Até 2012, pelo menos 300 desses postos de autoatendimento serão colocados nos principais aeroportos. Isso já existe em alguns países e pudemos conferir que, por exemplo, em Portugal, o trânsito pela autoridade de imigração se dá em 15 segundos”, explica o perito criminal Eduardo Lacerda, que integra o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (Promasp).

A PF sustenta que ainda não sabe exatamente quanto será investido na aquisição desses equipamentos de autoatendimento – até porque também avalia adquirir um número maior que o sugerido . “É na casa das dezenas de milhões [de reais] mas esses números ainda estão sendo objeto de análise na Polícia Federal”, diz Lacerda.

Mas o próprio chip ainda é objeto de discussões, mesmo internacionalmente. Diversos países, especialmente europeus, já utilizam algum sistema semelhante, mas há um trabalho sendo desenvolvido sob coordenação da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), o órgão global que normatiza documentos de viagens.

Já existem orientações sobre a padronização dos chips – afinal, a ideia é que eles possam ser lidos em diferentes equipamentos em diferentes países – mas ainda não existe o que se possa chamar de um consenso mundial sobre esses padrões. Além disso, como garantir a distribuição das chaves criptografadas de uma maneira que elas estejam disponíveis em nível global.

“A principal questão está relacionada à distribuição de chaves públicas para abrir um passaporte, de forma que os dados de um chip no Brasil possam ser reconhecidos por um equipamento na Inglaterra, por exemplo”, diz Eduardo Lacerda.

Internet ainda confunde Justiça eleitoral

Fonte: Conjur

Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estivesse inspirado pelas suas tão famosas metáforas futebolísticas, diria que a questão da liberdade de expressão do cidadão e dos candidatos durante as eleições na internet terá de ser resolvida no “tapetão”.

Considerando a enxurrada de ações e representações contra blogs e sites, intensificada na última semana, pedindo punições para propaganda eleitoral antecipada, é fácil presumir que, até o dia 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais terão muito trabalho para julgar questões envolvendo as eleições na rede mundial de computadores.

O cidadão que acompanha as notícias pela imprensa deve estar se perguntando se pode, por exemplo, declarar o voto em sua página na internet, seja num blog ou perfil em rede social. Em princípio, tal atitude pode se configurar como uma manifestação individual, amparada pelo direito de livre expressão do pensamento, a menos que seja enquadrada na lei eleitoral como propaganda antecipada.

Apesar do esforço dos órgãos de controle em aplicar a lei eleitoral, é notório que a tentativa de aplicar punições anteriormente utilizadas para os veículos de comunicação convencionais, como tevê, rádio e jornal, não funcionam na internet, sobretudo pela infinita capacidade de reprodução e compartilhamento de informação, cujo controle é impossível de ser feito.

Um dos principais exemplos disso é o caso do blog amigosdopresidentelula.blogspot.com, alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral. O MPE pede que o Google, responsável pela hospedagem da página, retire-a imediatamente do ar e forneça os nomes dos responsáveis pelo conteúdo, para que possam ser penalizados.

A notícia foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral na quinta-feira (17/6). Quem acessasse o endereço nesse mesmo dia encontrava somente um aviso, informando que a página mudara de endereço, para osamigosdopresidentelula.blogspot.com.

O caso talvez sirva para o entendimento de como o controle na internet é difícil, ou mesmo impossível, de ser feito. Sem contar que, tradicionalmente, há um enorme cooperativismo entre os internautas, cuja mobilização para difundir determinado conteúdo proibido alcança uma velocidade gigantesca, reproduzindo uma notícia entre centenas, ou milhares, de outras páginas.
Um teste simples demonstra como a questão é complexa: digitar no Google palavras-chave com o nome de José Serra ou Dilma Rousseff, seguido de blogspot, por exemplo, resultará numa lista de endereços contra e a favor dos candidatos, todos semelhantes aos que foram alvo do Ministério Público Eleitoral.

As redes sociais também cumprem um papel importante nesta questão. No Facebook, existem ao menos duas páginas do tipo “Eu quero ‘nome do candidato’ para presidente do Brasil” - um de José Serra, outro de Dilma Rousseff. O do tucano tem 8.325 pessoas que compartilham informações com o perfil. Para a petista, são 12.834.

O advogado especialista em Direito e Tecnologia da Informação Alexandre Atheniense afirma que não existe um controle efetivo de “absolutamente” nada na internet. “As ferramentas digitais são infinitas, portanto, ainda não há mecanismos de controle efetivo sobre o que acontece na esfera virtual”, diz.

Para ele, na questão específica da propaganda eleitoral na rede, os eleitores ou blogueiros que tiverem interesse em manifestar o apoio a determinado candidato podem fazê-lo, desde que respeitando os princípios básicos da liberdade de expressão. “Entretanto, como o próprio TSE ainda não sabe muito bem como julgar a questão, afirmando em diversas ocasiões que tem de ser feito de forma casuística, o cidadão pode ser punido, assim como o candidato que, supostamente, se beneficie do conteúdo veiculado”, explica Atheniense.

O especialista vai além e cita a possibilidade de outras pessoas fazerem comentários nestas páginas. “Esse é outro aspecto extremamente delicado, porque podem ocorrer ofensas a terceiros, e o responsável pelo blog ou site ser responsabilizado”.

Olho do furacãoGraças à “caçada” empreendida pelo MPE contra blogs e sites, o blogueiro Daniel Bezerra, editor do dilma13.blogspot.com, também alvo de ação do Ministério Público, tornou-se celebridade na última semana, sendo citado por diversas reportagens na imprensa sobre o assunto. O Tribunal Superior Eleitoral deu um prazo de 24 horas para o Google, responsável pela hospedagem da página, informar a identidade do dono do endereço para que seja punido pelo conteúdo publicado.

Bezerra afirmou à ConJur que sente-se perseguido. “Sou um cidadão comum, que apenas criou uma página para demonstrar o quanto simpatizo com a candidata. Aliás, tenho o blog desde 2008, quando o nome de Dilma Rousseff ainda não era cotado para a presidência da República”. Ele garante que não tem nenhum tipo de apoio do Partido dos Trabalhadores e que também não é filiado à sigla. Considera-se apenas um “simpatizante”.

As duas representações do Ministério Público ainda não foram julgadas pelo TSE, que terá a oportunidade de responder se a manifestação da preferência de um eleitor equivale a propaganda eleitoral. Por sinal, o que define propaganda eleitoral? Mesmo quando se trata da mídia convencional a diferença entre opinião e propaganda pdoe dar margem a confusão. A Justiça eleitoral do Ceará, por exemplo, condenou uma jornalista do Diário do Nordeste de Fortaleza a pagar multa de R$ 5 mil, por ter publicado em sua coluna nota considerada apologia da candidatura do senador Tasso Jereissatti à reeleição.

Na oportunidade o procurador regional eleitoral Alessander Sales estabeleceu que propaganda eleitoral é "toda conduta cujo o objetivo é sugestionar ou convencer o eleitor na tomada de decisão por ocasião da escolha do candidato em que deve votar nas eleições". Não chega a ser uma homenagem à liberdade de expressão, mas pelo menos é uma luz na escuridão de indefinições.

Em processo
Aparentemente, a eleição deste ano ficará marcada como a primeira em que houve o uso massivo da internet na divulgação das candidaturas e informações variadas sobre os candidatos. Por conta disso, e também do crescimento do número de internautas brasileiros, que em maio chegou a 37,3 milhões, de acordo com o Ibope, há uma infinidade de questões que ainda precisam de regulamentação.

A “área” cinza, como muitos especialistas chamam a rede, ainda dá um verdadeiro nó na cabeça de juízes, advogados, candidatos e nos próprios usuários, que diante da situação não sabem o que podem ou não fazer. “Muita coisa ainda vai acontecer, portanto, somente com a prática é que se começará a criar os mecanismos para punir os abusos. Se ficar comprovada a propaganda extemporânea, o cidadão tem de responder, porque está violando uma lei. No entanto, é preciso também resguardar a liberdade individual”, comentou o advogado eleitoral Erick Wilson Pereira.
Mesmo com toda a problemática surgida a partir da democratização do uso da internet, principalmente no aspecto eleitoral, um fato é que esse processo tem dado, e dará cada vez mais, transparência aos atos públicos, essenciais para que o cidadão saiba o que ocorre nas esferas do poder.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lembra da questão da transparência exatamente para evocar a liberdade proporcionada pelo meio digital. Para ele, ao mesmo tempo em que um cidadão pode criar um espaço para manifestar o seu voto, o adversário de um candidato tem condições de fazer o mesmo para difamar ou criticar o seu oponente.

Assim como Pereira, Cavalcante também acredita que os acontecimentos do dia a dia vão ajudar os tribunais a julgar melhor os casos. “O mais importante é partir do princípio da liberdade de expressão. Resguardando este direito básico, os casos que extrapolarem devem ser punidos”, acrescentou.

Legislação
Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral editou a resolução 23.191, com as diretrizes sobre a propaganda eleitoral, oficialmente permitida a partir do dia 5 de julho.
No capítulo IV, que trata especificamente da internet, diz que o candidato pode fazer propaganda na rede da seguinte forma: em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; em site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. A resolução diz, ainda, que qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga é proibido na rede.

O disposto no artigo 22 da medida talvez jogue uma luz em relação à liberdade do cidadão na rede. Ele deixa claro que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do parágrafo 30 do artigo 58 e do art. 58-A da Lei 9.504/1997, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”. Os blogs denunciados pelo MPE não se enquadram nessa disposição?

Futuro incerto
Diante da quantidade e da velocidade vertiginosa como as coisas acontecem na esfera da rede mundial dos computadores é difícil obter certezas absolutas em relação ao debate eleitoral nos blogs e sites, e talvez esse absolutismo nunca seja alcançado. É característica básica da internet a sua capacidade de transformação e adaptação dos usuários às novas linguagens e ferramentas para não importa qual ação, desde publicar uma foto ou criar um blog político.

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Eleitorais (Abrea), Valter Rodrigues de Souza, pontua muito bem esta questão, lembrando que a mudança de mentalidade é o principal aspecto a ser levado em consideração. “Entendo que tanto o MPE quanto o TSE têm entendimento equivocado sobre todas as questões que envolvem a internet. Compreendo que o Direito caminha a reboque da dinâmica social, mas, no caso da internet, parece haver certo temor do desconhecido e, por isso, a Justiça Eleitoral trata das questões envolvendo mídias eletrônicas com o mesmo critério usado para os meios já conhecidos. Entretanto, a internet é diferente, pois é instrumento da sociedade que deve permanecer livre da interferência do Estado. Para se ter acesso a informações de um candidato é preciso, por livre escolha, acessar o site que publica tal informação. Nenhuma informação é imposta, por isso, entre outras razões, a interferência do MPE ou TSE é equivocada”, afirma.

Para Alexandre Atheniense é esse medo do desconhecido que tem impedido os brasileiros - tanto a Justiça e o Ministério Público encarregados de exercer o controle do processo eleitoral, quanto os políticos e marqueteiros que têm à disposição essa nova ferramenta de campanha - de ter uma visão positiva da internet. O especialista destaca que o ambiente da internet no Brasil não está maduro ainda para ter papel semelhante ao que deemepnhou na eleição de Barack Obama, nos Estados Unidos. Atheniense lembra que a internet foi decsiva em dois pontos principais, naquela oportunidade: na disseminação das idéias de campanha e na arrecadação de fundos.

Mesmo com tantos aspectos a serem considerados e opiniões semelhantes e contrárias, percebe-se que é impossível, assim como as questões surgidas a partir da popularização e uso massivo da rede, formular uma síntese de todo o cenário, que provavelmente já sofreu mudanças e interferências desde quando você começou a ler este texto.

Evocando novamente o presidente Lula e suas pérolas futebolísticas, vale dizer que, assim como o futebol, a utilização da internet nas eleições será uma verdadeira “caixinha de surpresas”.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Banco é condenado a indenizar cliente por transações financeiras não contratadas via internet

Fonte: TJRJ

O Unibanco União de Bancos Brasileiros foi condenado a indenizar, por danos morais, Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.

Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.

“O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.

Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. “Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.

0219572-38.2009.8.19.0001

Google tem 24 horas para fornececer dados de blog

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

O Tribunal Superior Eleitoral deu prazo de 24 horas para que o Google forneça os dados do responsável pelo conteúdo do blog dilma13.blogspot.com. Segundo a ação cautelar do Ministério Público Eleitoral, o blog apresenta várias notícias enaltecendo a pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive com pedido de ajuda financeira para a manutenção do endereço e confecção de materiais para a campanha eleitoral. No blog, há uma lista de 22 editores. O criador e editor-geral da página chama-se Daniel Bezerra. O e-mail de todos eles está disponível no blog.

De acordo com o MPE, a página faz propaganda eleitoral, o que se só será permitido a partir do dia 6 de julho, e, por isso, tem de ser imediatamente retirado do ar, “a fim de que a disputa eleitoral obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”. Para o Ministério Público Eleitoral, os autores do blog devem ser identificados para que possam ser responsabilizados.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves observou que o Google age como provedora de hospedagem, ou seja, “apenas coloca à disposição os meios físicos e eletrônicos para armazenamento das páginas que compõem o blog”. Assim, a responsabilidade da empresa por descumprimento da legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-F, da Lei das Eleições, depende da demonstração do prévio conhecimento.

De acordo com o ministro, “no caso, a ação cautelar ajuizada revela-se preparatória com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97”. Nesse sentido, ele considerou que devem ser incluídos no polo passivo da cautelar aqueles contra quem a ação principal será proposta.

“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, disse Henrique Neves, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.

Ainda durante a análise da cautelar, o ministro disse ser possível notar elementos que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, ressaltou. Para o ministro, tais elementos justificam a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários.

Multa
Nesta terça-feira (15/6), o TSE aplicou uma multa de R$ 10 mil ao PSDB por comentários contra Dilma Rousseff deixados no site gentequemente.org.br, mantido pelos tucanos. A decisão foi do próprio Henrique Neves, que considerou o conteúdo do site ofensivo ao presidente Lula e à candidata do PT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Lei de monitoramento eletrônico entra em vigor

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

Foi publicada a lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. A Lei 12.258 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/6). A informação é da Agência Brasil.

A nova regra determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

Leia a redação da Lei 12.258
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Mensagem de veto

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o (VETADO).
Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art. 66. ......................................................………………...V - ...........................................................…...........................i) (VETADO);......................................................................……...........” (NR)
“Art. 115. (VETADO)............................................................................” (NR)

“Art. 122. ..............................................................................Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.” (NR)

“Art. 124. ................................................................................§ 1o Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.§ 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.§ 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.”(NR)
“Art. 132. .................................................................................§ 2o ..........................................................................................d) (VETADO)” (NR)

“TÍTULO V
CAPÍTULO I
Seção VI
Da Monitoração Eletrônica
Art. 146-A. (VETADO).

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:I - (VETADO);II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;III - (VETADO);IV - determinar a prisão domiciliar;V - (VETADO);Parágrafo único. (VETADO).
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;III - (VETADO);Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:I - a regressão do regime;II - a revogação da autorização de saída temporária;III - (VETADO);IV - (VETADO);V - (VETADO);VI - a revogação da prisão domiciliar;VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

quarta-feira, 16 de junho de 2010

TJRJ fará registro audiovisual de audiências

Fonte: TJRJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, se reuniu na tarde da última sexta-feira, dia 11, com os juízes das Varas Criminais do Rio de Janeiro para discutir o cronograma de instalação do sistema de gravação eletrônica de audiências. O projeto, que será estendido a todas as varas do Estado até o fim do ano, terá início no próximo dia 16.

Uma das razões para a adoção do registro audiovisual das audiências é a necessidade de imprimir rapidez e segurança na realização do interrogatório de testemunhas. Segundo o juiz Fábio Porto, juiz auxiliar da presidência do TJ e um dos responsáveis pelo projeto, o uso desta ferramenta reduzirá sensivelmente o tempo de duração das audiências.

“Não tenho dúvida que o emprego do registro audiovisual irá reduzir o tempo de duração das audiências, já que o sistema evitará a digitação e a repetição do que foi dito pelas partes. A utilização desta nova tecnologia permitirá que a reprodução dos atos processuais seja feita de forma mais precisa, eficiente e célere”, afirmou o magistrado.

O desembargador Luiz Zveiter destacou também, durante o encontro, a importância do registro audiovisual. Para o magistrado, além de acelerar o tempo das audiências, o uso deste sistema trará aos autos, com fidelidade, as declarações prestadas em juízo.

“O uso de tecnologias como essa corresponde a uma garantia para os juízes e para o próprio Poder Judiciário, uma vez que todas as declarações dadas em juízo estarão devidamente registradas de forma fiel. Ao adotarmos a mídia eletrônica como mecanismo preferencial da prática dos atos processuais, conforme estabelece a Lei 11419/2006, também estaremos reduzindo o tempo de duração da tramitação do processo e contribuindo para a prestação de uma Justiça muito mais célere”, finalizou.

Processo eletrônico será a verdadeira reforma do Poder Judiciário, afirma ministro Oreste Dalazen

Fonte: TST
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a implantação do processo eletrônico, “mais do que qualquer lei ou código”, provocará uma revolução silenciosa – a verdadeira e profunda reforma do Poder Judiciário. A declaração foi feita durante solenidade de abertura do I Congresso Brasileiro sobre Processo Judicial Eletrônico Trabalhista, em Campina Grande (PB), no dia 7 de junho. Após revelar-se “um entusiasta do processo eletrônico”, o ministro Dalazen disse que a informatização do processo judicial será a saída, “a verdadeira tábua de salvação para a Justiça enfrentar a crônica e angustiante lentidão de que padece”. Citando Ruy Barbosa, exultou: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

O congresso, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), foi realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), no período de 7 a 9 de junho, e contou com a presença de magistrados, administradores e especialistas em Tecnologia da Informação.

Na palestra de abertura, o ministro Dalazen disse ser auspicioso constatar que os Tribunais Regionais do Trabalho partiram para soluções próprias, a exemplo do TRT da Paraíba, que marcou seu pioneirismo com a implantação da primeira Vara do Trabalho totalmente eletrônica no país, em Santa Rita, e ampliou para outros municípios, culminando com a inauguração da Vara Eletrônica do Fórum de Campina Grande, “experiência que também foi adotada na 18ª Região (GO)”.

Ao fazer uma retrospectiva do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, ele lembrou que, diante do rompimento do convênio firmado com o Serpro para desenvolver o Suap (Sistema Unificado de Acompanhamento Processual), o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiram direcionar esforços para adaptar sistemas já desenvolvidos por outros órgãos do Poder Judiciário, visando o processo eletrônico integrado em todos os órgãos do judiciário trabalhista. Como um dos desdobramentos dessa decisão, citou o termo de cooperação assinado em 29 de maio o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante convênio com o Conselho Nacional da Justiça, que envolveu também Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

No âmbito do TST, o ministro informou que o Tribunal voltou-se ao desenvolvimento, com recursos próprios, de um sistema para ser aplicado nos processos de agravos de instrumento e recursos de revista, que resultou no E-Sij. Informou que, segundo estimativas da Presidência do Tribunal, o sistema E-Sij, além de contribuir para a celeridade processual, proporcionará economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos e outros materiais. “A primeira etapa do E-Sij, iniciada em outubro de 2009, constituiu-se na implantação do processo eletrônico em relação aos processos de competência delegada a Presidência do TST. Hoje, milhares de agravos de instrumentos e recursos de revista são digitalizados no TST e julgados pela Presidência do TST. Como resultado – de outubro de 2009 a maio de 2010 (últimos dados atualizados), mais de 11 mil processos tramitaram na presidência.

Recentemente, a presidência anunciou que a partir de 2 de agosto próximo o E-Sij estará implantado de forma integral no TST – o que significa que a partir de então haverá, entre outras inovações, a autuação eletrônica, distribuição eletrônica e tramitação eletrônica de todos os processos no TST – a exemplo do que já ocorre no CSJT. Também não haverá mais remessa de autos físicos – processos em papel – de recursos de revista ou agravo de instrumento – dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho”.

TSE multa PSDB em R$ 10 mil por site contra Dilma


O PSDB foi multado em R$ 10 mil por propaganda negativa contra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, segundo a Folha.com. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves aceitou nesta terça-feira (15/6) o pedido de punição feito no início do mês pelo Ministério Público Eleitoral contra os tucanos, por conta do site gentequemente.org.br, cujo conteúdo critica o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata petista.

O MP alega que o PSDB tem permitido comentários negativos sobre Dilma e positivos a José Serra. A representação foi apenas contra os comentários de terceiros.

O advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, afirmou que irá recorrer ao plenário do TSE. "Achamos que a decisão pode ser alterada pelo Plenário. O argumento é que a multa está sendo imposta por conta de manifestações de internautas. Não é uma manifestação do site", afirmou o advogado.

Os tucanos admitem que a página é do partido e argumentam que ele foi pensado como instrumento de ação partidária da oposição contra as mentiras do governo e da petista.

Segundo Alckmin, a parte editorial do site não tem propaganda eleitoral. "O internauta pode dar a sua opinião da forma mais livre possível. Não podemos imaginar um cenário de vida pública que as pessoas não podem se manifestar."

terça-feira, 15 de junho de 2010

Juiz multa candidato por propaganda antecipada no orkut


O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP Antonio Carlos Mathias Coltro aplicou multa ao candidato a deputado estadual Olegário de Freitas Siqueira Filho (PPS). Motivo: propaganda eleitoral antecipada feita no Orkut, site de relacionamentos. A sanção, no valor de R$ 5 mil, pode ser questionada no Tribunal Regional Eleitoral.

A legislação prevê que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. De acordo com a sentença, a manutenção da referida página com fotografia, identificação de Siqueira, cargo pretendido, número de urna e pedido de votos “evidencia sua pretensão para concorrer a cargo público nas próximas eleições, bem como a realização de campanha eleitoral antecipada”.

Com relação ao argumento da defesa de que o Orkut possui conteúdo restrito a convidados, o que impossibilitaria uma ampla divulgação, Coltro afirmou que argumentação não prospera, “tendo em vista que o ingresso no referido site de relacionamentos é livre”.

A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

PTB terá que retirar da internet conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada

11/06/2010

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(http://www.prers.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=401&Itemid=130)


O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) terá que retirar da internet textos, fotos e vídeos acerca de mobilização realizada em Porto Alegre, no dia 15 de maio. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que concedeu a liminar requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) em representação ajuizada contra o partido e seu pré-candidato ao governo gaúcho, Luís Augusto Lara.

No entendimento da PRE-RS, o partido e o pré-candidato praticaram propaganda eleitoral antecipada, uma vez que Luís Augusto Lara discursou na Esquina Democrática, no centro da capital gaúcha, acompanhado por simpatizantes que empunhavam bandeiras do PTB. O partido realizou caminhada e bandeiradas, no mesmo dia, em outras nove cidades da região metropolitana. A manifestação foi divulgada na Internet, por meio de textos, fotos e vídeos publicados na página do partido e em site de compartilhamento de vídeos.

Além da retirada do conteúdo da internet, a representação da PRE-RS pede que seja expedida determinação aos representados para que se abstenham de realizar novas mobilizações semelhantes até o início oficial da campanha, e também a aplicação de multa ao partido e ao pré-candidato por praticar propaganda eleitoral extemporânea.

Em caráter liminar, o TRE-RS deu procedência apenas ao pedido de que os textos, fotos e vídeos referentes ao ato sejam retirados da rede. O mérito da representação será julgado posteriormente. Após, ainda caberá recurso ao Pleno do TRE-RS.

Número da representação: 307085