segunda-feira, 21 de junho de 2010

NF-e: setores serão fiscalizados em agosto

Fonte: FinancialWeb (www.financialweb.com.br)

Companhias obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica desde abril são alvo da operação coordenada pela Fazenda

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (17) que a partir de agosto iniciará a fiscalização das empresas de São Paulo obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril de 2010.
Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, o que, segundo a Fazenda, assegura aos fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda nao se enquadraram, prazo suficiente para adaptar seus sistemas.
Durante a operação, os agentes irão verificar porque essas empresas continuam emitindo suas notas em papel. Desde o dia 1º de abril deste ano, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à nota fiscal em papel modelo 1.

As companhias de nº 238 de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não puderam mais emitir notas em papel.

A partir de 1º de julho de 2010, uma nova leva de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas serão obrigados a emitir a nota eletrônica. Estão incluídos aqueles com CNAE de fabricação de cal e gesso; fabricação de fornos industriais; fabricação de moveis com predominância de madeira; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; comércio atacadista de materiais de construção em geral, entre outros.

Além destas atividades, contribuintes enquadrados em outras 249 CNAE serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de outubro deste ano.
Projeto nacional
O projeto começou a ser implementado em 2008 e desde 1º de abril daquele ano diversos setores estão obrigados a emitir NF-e.
Nesta lista constam fabricantes de cigarros, distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); montadoras de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; laboratórios, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola.

Neste período, também passaram a ser obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica os fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

A NF-e é um projeto de âmbito nacional com a participação de todos os Estados, Distrito Federal e além da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Fazenda, seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco.

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