segunda-feira, 14 de junho de 2010

PTB terá que retirar da internet conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada

11/06/2010

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(http://www.prers.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=401&Itemid=130)


O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) terá que retirar da internet textos, fotos e vídeos acerca de mobilização realizada em Porto Alegre, no dia 15 de maio. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que concedeu a liminar requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) em representação ajuizada contra o partido e seu pré-candidato ao governo gaúcho, Luís Augusto Lara.

No entendimento da PRE-RS, o partido e o pré-candidato praticaram propaganda eleitoral antecipada, uma vez que Luís Augusto Lara discursou na Esquina Democrática, no centro da capital gaúcha, acompanhado por simpatizantes que empunhavam bandeiras do PTB. O partido realizou caminhada e bandeiradas, no mesmo dia, em outras nove cidades da região metropolitana. A manifestação foi divulgada na Internet, por meio de textos, fotos e vídeos publicados na página do partido e em site de compartilhamento de vídeos.

Além da retirada do conteúdo da internet, a representação da PRE-RS pede que seja expedida determinação aos representados para que se abstenham de realizar novas mobilizações semelhantes até o início oficial da campanha, e também a aplicação de multa ao partido e ao pré-candidato por praticar propaganda eleitoral extemporânea.

Em caráter liminar, o TRE-RS deu procedência apenas ao pedido de que os textos, fotos e vídeos referentes ao ato sejam retirados da rede. O mérito da representação será julgado posteriormente. Após, ainda caberá recurso ao Pleno do TRE-RS.

Número da representação: 307085

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