segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cupom Fiscal Eletrônico fecha cerco a sonegadores

Fonte: www.certisign.com.br


O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a partir de 1° de janeiro de 2011. Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com bastante êxito no Estado de São Paulo. Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação explica o diretor executivo da Confirp. 

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido pelos contribuintes varejistas do ICMS. No Estado de São Paulo, atualmente estão obrigados a emitir o Cupom Fiscal em papel os contribuintes varejistas que tenham faturamento maior do que R$ 120 mil por ano, o que representa uma média de R$ 10 por mês. 

O CF-e, que ainda está em desenvolvimento, substituirá o atual Cupom Fiscal em papel, emitido através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O assunto ainda é novo e necessita de regulamentação pelo Estado de São Paulo e pelos demais Estados. O consumidor continuará recebendo o CF-e em papel, mas dessa vez constando impresso o número da autenticação de que os dados foram previamente transmitidos ao Fisco estadual.

As especificações técnicas necessárias para a fabricação, desenvolvimento e utilização do CF-e serão definidas por meio de normas a serem publicadas, devendo os contribuintes aguardar a regulamentação. Em função desta falta de informações e do curto prazo, ainda não podemos afirmar quando será implantado o sistema pelos governos estaduais. 

A liberação de utilização é a partir de 1° de janeiro de 2011, mas poderá ser implantado posteriormente a essa data, pois o projeto não é tão simples assim e certamente vai gerar custos para as empresas, conclui Welinton Mota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário