segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Conheça a Lei Azeredo, o SOPA brasileiro

Depois de vários posts e notícias sobre privacidade, seguem algumas explicações sobre a Lei Azeredo!

Abraço, 

Paloma Mendes

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Projeto que está tramitando desde 1999 visa regulamentar os crimes virtuais e pode impactar diretamente no seu cotidiano.




Nos últimos dias, você deve ter lido muita coisa a respeito dos projetos de lei norte-americanos batizados de SOPA e PIPA. A discussão se estendeu durante todo o mês de janeiro e, na semana passada, grandes empresas da internet fizeram uma série de protestos, se mostrando contrárias à aprovação.
A pressão popular acabou funcionando e a votação dos projetos foi adiada por tempo indeterminado. Entretanto, para aqueles que imaginam que as propostas de regulamentação e criminalização do tráfego na web foram deixadas de lado, é melhor ficar atento ao que está acontecendo em outros países, inclusive no Brasil.
Uma lei similar e muito mais abrangente está em discussão na Europa. Batizado de ACTA, o acordo internacional é liderado por um grupo de países que inclui EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia e prevê leis mais rígidas para defesa dos direitos autorais e combate à pirataria.

Entenda a Lei Azeredo


Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional desde 1999 — e está parado na Câmara dos Deputados há pelo menos três anos — visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na internet.
Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG). Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do gênero.
Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e multa.

Texto alterado



Inicialmente, o texto do projeto era mais abrangente e, por conta disso, ambíguo. Pelo texto inicial, a gravação de um CD com arquivos que infringem as leis de direito autoral seria considerada crime. Contudo, o autor garante que dúvidas dessa natureza foram eliminadas e o projeto hoje se tornou mais específico.
Durante o debate sobre o projeto norte-americano, o assunto da lei brasileira voltou à tona e internautas contrários à aprovação da Lei Azeredo classificaram a proposta como o “AI-5 digital”, numa referência ao ato que reduziu liberdades individuais durante a ditadura militar.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
  1. Acessar um sistema informatizado sem autorização.
  2. Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
  3. Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
  4. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
  5. Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
  6. Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
  7. Estelionato eletrônico.
  8. Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
  9. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
  10. Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
  11. Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
  12. Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.



2 comentários:

Anônimo disse...

Muito interessante! Gostei do senso critico em relação à redução, especificação do texto da lei , é importante para que possua mais consistência e tenha mais chances de ser aprovada.
Uma vez que, no Direito Penal, as condutas ilícitas ocorridas na rede representam hoje crimes de computador, sendo considerado o prejuízo sofrido pela vítima, seja material ou moral. Ocorre que, diante desse “crime”, há uma problemática existente no Brasil, quanto a uma solução para cessar estas condutas ilícitas. Pois, no Código Penal (CP), em seu art. 1º, está expresso que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Abrindo espaço para questionar se desse modo a conduta ilícita, praticada através do computador utilizando a Internet, não seria um crime, já que não há uma lei que o defina, uma legislação específica que trate do assunto. Por outro lado, uma parte da doutrina afirma que a prática dos crimes ocorridos estão tipificados no Código, mudando, apenas, o meio utilizado para a execução da conduta delituosa, não sendo neste caso significativo.
Fica então, tais posicionamentos para um estudo mais aprofundado a quem interessar ;)
Quanto a crítica referente à intitulação de AI-5 a lei , é, ao meu ver, totalmente descabido. Atentado a liberdade individual é o monitoramento das minhas informações, isso sim!!!

Atenciosamente,
Camila Fonseca

Paloma Mendes disse...

Realmente Camila. Não há crime sem lei anterior que o defina! A especificação nas leis deve ser entendida como algo extremamente importante, principalmente quando temos o conhecido "jeitinho brasileiro" para solucionar casos.
Mas em se tratando do Direito digital entendo que deva ser feita uma análise mais aprofundada. Pois a tecnologia não tem um ponto final, ou melhor, não tem um fato ou objeto imutável. Ao contrário, ela se renova todos os dias. E é aí que está o perigo de determinar artigos de uma lei de uma maneira muito específica. O que é hoje não será amanhã. Por isso a generalidade talvez soe mais interessante.
Hoje em dia podemos perfeitamente aplicar nossa legislação em vigor, diferentemente do que muita gente pensa, em vários casos de crimes, danos, etc. realizados no meio virtual. Por isso a idéia de que o ciberespaço é "terra sem lei" não deve ser utilizada em hipótese alguma (apesar da insistência de muitos).

E de fato a expressão "AI-5" foi totalmente descabida, pois como você disse: "atentado a liberdade individual é o monitoramento das minhas informações"! :)

Abraço :)

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