quinta-feira, 15 de março de 2012

Juristas querem regular comércio eletrônico e garantir segurança ao consumidor

Fato é a necessidade da concretização de uma lei que regulamente o comércio eletrônico de maneira extremamente detalhista, no intuito de garantir ao consumidor maior segurança em suas compras e contratações virtuais. Valendo, também, atualizações em nosso Código de Defesa do Consumidor. Acho que seria até mais pertinente, uma vez que independentemente de ser no espaço virtual ou real o consumidor é o mesmo e, portanto, as garantias devem ser as mesmas.

O texto que segue fala um pouco sobre a preocupação quanto ao "novo" consumidor no ciberespaço. Mais para frente trarei jurisprudências a respeito.

Abraço, 

Paloma Mendes

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Fonte: www.tiinside.com.br


A regulamentação do comércio eletrônico e a preservação de novos consumidores integrados ao mercado com a ascensão de classes menos favorecidas estão entre as principais propostas contidas em estudo entregue nesta quarta-feira, 14, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por uma comissão especial de juristas. As propostas serão submetidas aos parlamentares na forma de projetos de lei.

Na entrega dos anteprojetos de lei a Sarney, o coordenador dos trabalhos e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, ressaltou que os 40 milhões de novos consumidores, que ascenderam socialmente e têm hoje mais acesso a crédito e ao consumo, também criaram a figura dos "superendividados". "Com mais crédito apareceu o fenômeno do superendividado. As propostas da comissão [especial de juristas] foram no sentido de estabelecer mecanismos de prevenção para evitar que se chegue a esse ponto. 
É necessário assegurar ao consumidor o [recurso] mínimo existencial. Não é admissível que, para pagamento de contas, o consumidor tenha que reduzir a compra de alimentos ou tirar o filho da escola", disse o ministro do STJ.Para isso, os juristas estabelecem a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo. Também é proposta a criação do "assédio de consumo", fenômeno definido como pressão ao consumidor, em especial se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. 

O assédio de consumo será caracterizado no caso de contratação de produtos, serviço ou crédito, especialmente se essas contratações forem feitas a distância, por meio eletrônico ou se envolver prêmios.

O ministro Benjamin acrescentou que os trabalhos da comissão especial permitiram apresentar propostas para regular o comércio eletrônico, um novo modelo não abrangido pela legislação em vigor e que, segundo ele, já movimenta R$ 30 bilhões. Ele destacou que a comissão promoveu uma "atualização cirúrgica" com o objetivo de assegurar ao consumidor do mercado na internet sigilo aos seus dados e maior segurança.

Entre essas medidas está a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams – mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa – e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo. Os juristas também propõem ao Congresso Nacional a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores. No caso de descumprimento dessa pena, o juiz terá prerrogativa para determinar o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras desses comerciantes.

Sarney disse que encaminhará as propostas "com a maior brevidade" para que sejam analisadas pelos senadores. Ele ressaltou que o trabalho legislativo será o de aperfeiçoar e avançar nesses direitos do consumidor, "sem jamais retroagir". As informações são da Agência Brasil.

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