sexta-feira, 22 de julho de 2011

Certificação digital para empresas individuais de responsabilidade limitada

Fonte: www.iti.gov.br


Foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (13/7), a Lei 12.441, que trata da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A partir de agora, com essa nova modalidade é possível abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio além de proteger o patrimônio pessoal do proprietário de dívidas contraídas enquanto empresário. Ou seja, a atividade empresarial individual pode passar a ter personalidade jurídica.
Para o Procurador Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia, a lei não traz novidades ao modelo de gestão do ITI, uma vez que aqueles que possuem o cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, já poderiam adquirir certificados digitais padrão ICP-Brasil. “Felizmente, essa nova lei em nada altera a certificação digital. O ITI, mais uma vez atento à sua atribuição principal de zelar pelo Sistema Nacional de certificação sigital, se antecipou aos anseios sociais e garantiu o pleno acesso de todos à inclusão digital, sem prejuízo da segurança jurídica.”
Os documentos necessários para a aquisição dos certificados digitais de pessoa jurídica dependerão da forma adotada pelo empresário: se optante pela novidade prevista na lei 12.441/11, deverá apresentar o ato constitutivo da empresa individual devidamente registrado na junta comercial da sede da empresa, além dos demais documentos estabelecidos no DOC-ICP-05. Caso escolha constituir-se como empresário individual, deverá continuar a seguir o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 26 de dezembro de 2010.l.

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