segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Governo da Bahia cobrará ICMS nas compras feitas por internet


Amigos Tributaristas e Consumidores... 
Por favor... Pronuciem-se! 
Não é possível que teremos que arcar com uma bitributação nas compras on-line!
É claro que existindo cobrança de imposto para as empresas o montante será repassado para os consumidores... Ou vocês realmente acham que a empresa arcará com isso sozinha?
Será que já não temos impostos demais para pagar?
Será que esse é o único meio de estimular o mercado local?
Com toda certeza os Estados são prejudicados por tal atividade, mas a culpa está na própria sistemática do ICMS. Daí a importância de uma reforma tributária ou de, pelo menos, um acordo entre Estados.
O que não pode é o Estado tomar uma decisão que penalize, totalmente, o consumidor.

Abraços, 

Paloma

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Fonte: www.tiinside.com.br

A Secretaria de Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) vai passar a cobrar taxa de 10% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre todas as compras feitas no estado por meio da internet e de telemarketing. A taxa, hoje, é cobrada apenas no estado em que a empresa de comércio eletrônico está sediada, independente do estado onde o consumidor efetuou a compra. Com a decisão, que entra em vigor nesta terça-feira, 1º de fevereiro, as empresas que venderem para a Bahia serão obrigadas a pagar ICMS duas vezes. 
De acordo com a Sefaz da Bahia, a medida servirá para equilibrar a balança estadual. O órgão alega que, somente no ano passado, deixou de receber R$ 85 milhões em impostos que seriam provenientes do comércio eletrônico e vendas feitas por telemarketing, já que até agora não era cobrada nenhuma taxa. Ele diz que o comércio eletrônico ainda é muito novo, por isso não há ainda uma legislação específica para essa modalidade de transação, o que vem prejudicando alguns estados. 
Numa transação tradicional, fora da internet, são cobrados 17% de ICMS, dos quais 7% vão para o estado do fabricante da mercadoria e 10% para o estado onde a venda foi efetivada. Com a decisão do governo baiano, agora no caso das vendas pela web ou por telemarketing, as empresas terão de recolher o imposto normalmente no estado em que estão instaladas e mais os 10% que a Sefaz estipulou. 
Em comunicado em seu site, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) considera a medida inconstitucional, por tratar-se de uma "bitributação das mercadorias". Considerando que o ICMS já é repassado automaticamente ao consumidor, o IAF conclui que a decisão da Sefaz-BA prejudica os internautas baianos, mais do que as empresas. 
A reportagem de TI INSIDE Online tentou entrar em contato várias vezes com o IAF na tarde desta sexta-feira, 28, mas ninguém atendeu aos telefonemas. O diretor de tributação da Sefaz da Bahia, Jorge Gonzaga, no entanto, acredita que a medida servirá de estímulo para que as empresas sediadas em outros estados abram filiais no estado, estimulando o mercado local. Em declaração ao site da Sefaz, contudo, o executivo não fala sobre o repasse das taxas aos consumidores. 
O Procon da Bahia, por sua vez, alegou, por meio de sua assessoria de imprensa, que por tratar-se de uma questão tributária não se pronunciaria. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também por meio de sua assessoria, informou que a pessoa ligada especializada no assunto não estava disponível para falar.

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