quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cartão CPF não será mais impresso

Fonte: www.tiinside.com.br


O cartão do CPF, formato plástico, não mais será impresso desde segunda-feira, 6. Em seu lugar, a Receita Federal emitirá, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF. 

O documento será gerado no ato de atendimento realizado pelas entidades conveniadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. O contribuinte também poderá imprimi-lo na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

De acordo com a Receita Federal, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas em geral não devem mais solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico, para comprovar a sua inscrição no cadastro CPF. 

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: 

1 - Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; 
2 - Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelo Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal; 
3 - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; 
4 - Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época. 
O cidadão pode, ainda, imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da Receita Federal na internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus. 

A autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa,também via internet.

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