terça-feira, 24 de maio de 2011

Copyright e Copyleft


Hoje me perguntaram qual era a diferença entre Copyright e Copyleft. E apesar de já ter escrito um post sobre tipos de licenças para software lembrei que não adentrei no assunto Copyright e Copyleft. Então lá vai... Espero que atenda o interesse e curiosidade de vocês.

Abraço,

Paloma Mendes


-----------------------------------------------------



Ao ler o post de fevereiro “tipos de licenças para software” você poderá se deparar com expressões como GPL, domínio público, software livre, etc. Isso tudo já foi esclarecido... o que não foi dito foi a existência de duas outras palavrinhas que teimam em aparecer no dia a dia do direito autoral: COPYRIGHT e COPYLEFT.

Quando os direitos de cópia, distribuição ou qualquer outro tipo de utilização de determinada obra cabem única e exclusivamente ao autor, devendo ele mesmo autorizar qualquer uso da obra por terceiros, temos a existência de uma obra protegida pelo Copyright.

Este resguarda os direitos da obra em si, o produto (dando ênfase a ponto econômico, a exploração patrimonial da obra através do direito de reprodução), enquanto que os direitos autorais resguardam os direitos do autor. Dessa forma, no Copyright aplicamos todas as regras clássicas da propriedade intelectual, diferentemente da licença Copyleft.
Quando retiramos as barreiras existentes na distribuição, cópia e até modificação da obra, temos um direito autoral livre. Uma obra que pode ser acessada, utilizada e modificada por qualquer pessoa.

Esse é o Copyleft, cujo objetivo é uma divulgação das obras influenciando a participação de toda a população numa condição favorável a contribuição com melhoramentos e alterações, a uma determinada obra, num processo continuado.

De fácil verificação, temos o uso da licença Copyleft no Wikipédia (site); Podendo, ainda, ser associada a licença GPL, largamente utilizada pelo Linux, como fez Richard Stallman (responsável pela popularização do termo em 1988 após sugestão do programador Don Hopkins).

É preciso lembrar que a licença Copyleft abriga, ainda, o termo share-alike. Isto é, o compartilhamento (distribuição da obra) de qualquer obra derivada deverá, obrigatoriamente, ser feito pela mesma licença que o documento original. Assim, qualquer licença Copyleft é automaticamente uma licença de compartilhamento pela mesma licença.
Algumas permutações da Creative Commons são nesse sentido, já que a filosofia copyleft permeia os termos e condições da organização não governamental. Nas licenças criadas na organização verificamos a possibilidade de os autores (detentores de licenças copyright) abdicarem, em favor do público, alguns dos seus direitos, ainda que retenham outros. Assim, a abdicação poderá ser quase total quantos aos seus direitos patrimoniais, bem como o autor poderá escolher opções mais restritivas.

Apesar de o surgimento e o mecanismo do Copyleft serem centrados, basicamente, nos Estados Unidos, no Brasil há algumas comunidades que lidam bastante com o tema e sua aplicação como, por exemplo:



Nenhum comentário:

Postar um comentário