terça-feira, 24 de maio de 2011

Governo edita MP que garante incentivos fiscais aos tablet PCs

Bom dia, pessoal!

Essa notícia vai para as empresas prestarem atenção nos índices aplicados e determinados pela MP 534, mas também para aqueles que querem ter seu tablet, mas  acham o valor muito elevado.
Só falta descobrir se com a desoneração teremos uma redução de 36% ou 31%?!?! 
Afinal, 5% é muita coisa para deixar como margem de diferença, principalmente em duas reportagens publicadas no mesmo dia.

Abraço, 

Paloma Mendes

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Fonte: www.tiinside.com.br


Foi publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que garante aos tablet PCs os mesmos incentivos fiscais concedidos aos computadores convencionais e notebooks. A MP, que altera o Artigo 28 da Lei 11.196, conhecida como Lei do Bem, estende aos tablet PCs a desoneração de 9,25% do PIS e Cofins. 

De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3% e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no caso de São Paulo, cairá de 18% para 7%. 

A portaria interministerial que enquadra os tablets como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque" e os enquadra no PPB deverá ser publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nos próximos dias. 

A aplicação do PPB está atrelada a um cronograma de produção mínima no país de componentes utilizados nos aparelhos. A expectativa do governo é que com a desoneração, os preços dos tablets PCs baixem até 36%. 

Ainda de acordo com a medida provisória, nas notas fiscais emitidas pelo fabricante, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação da portaria que aprovou o PPB.


MP pode reduzir até 31% os impostos que incidem sobre tablets, diz Mantega

Fonte: www.tiinside.com.br


A medida provisória que autorizou incentivos fiscais para os tablets permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto, de acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, publica a Medida Provisória 534, que estende aos tablets os benefícios da Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem. 

"O custo do tablet no Brasil será igual ao praticado lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil", disse Mantega. 

A expectativa é que o preço do produto caia em até 36% com a isenção de 9,25% do PIS e Cofins e com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, atrelado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB) às empresas fabricantes no país. Com informações da Agência Brasil.

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