sexta-feira, 28 de agosto de 2015

11 DE AGOSTO – CURSOS JURÍDICOS – MEDITAÇÃO

Esse post veio um pouco atrasado, mas se pensarmos que um dia é insuficiente para comemorar/meditar  sobre importância dos cursos jurídicos, posso dizer que este post não está tão atrasado assim! Novamente, palavras do meu queridíssimo Prof. Nilzardo Carneiro Leão.

Abraço,

Paloma Mendes


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11 DE AGOSTO – CURSOS JURÍDICOS – MEDITAÇÃO

Nilzardo Carneiro Leão

Em revista rotária de anos passados, lemos interessante artigo sobre ÉTICA, onde o seu autor faz interessantes observações sobre o tema, seus significados e seus “impasses” neste século XXI. Começa, ele com uma interessante comparação:
 
Se puséssemos um homem da caverna, bem vestido, barbeado e asseado, ao lado de um homem moderno, poderíamos observar que, basicamente, não houve mudanças físicas. Porém, se observarmos o modo de pensar verificaremos que não são seres semelhantes. A evolução do homo sapiens tem ocorrido interiormente. O ser humano que conhecemos é o mesmo das cavernas com outra alma....Evoluiu e continua evoluindo, permanentemente, em uma área invisível e, nesse contexto, pode-se dizer que é um produto inacabado.”

Fazemos a observação nessa semana, onde, em todo o Brasil, comemora-se a data do 11 de Agosto, da Fundação dos Cursos Jurídicos, o DIA DO ADVOGADO, quando, em 1827, nela criou o Imperador D.Pedro I duas Escolas de Direito, fundadas uma aqui em Pernambuco (que se iniciou em Olinda, passando, ainda nos começos do séc.XIX para o Recife, quando o primitivo burgo de Santo Antônio já  passara a ser a Capital do Estado), outra em São Paulo.
Da mesma forma que a cultura jurídica tem uma permanente mutação por conta das constantes mudanças sociais que impõem sempre novas regras do Direito, também a Ética, que é a forma do realizar-se o homem no conduzir-se consigo mesmo e com o mundo exterior, ambos conceitos e percepções inseparáveis, seguem sofrendo ou obtendo novas formas e novos conceitos de adequação e adaptação ao viver  em sociedade através do tempo e mesmo do espaço.
Veja-se que essas mutações são lentas e às vezes rapidamente introduzidas no corpo social, seja através dos costumes éticos, seja, mesmo, pelas regras do Direito, e, espacialmente, diferentes: os antropófagos eram considerados mais primitivos que outros seres ( e como se explica  que uns dez anos passados um chefe de nação africana  era conhecido pela sua antropofagia?); e o Código de Hamurabi, conjunto de regras jurídicas, exposto por muitos mil anos e inexplicavelmente encontrado intato,  milhares de anos anteriores à era cristã, trazia um conceito por “olho por olho” (depois repetido para o Antigo Testamento), e que às vezes chegamos a  encontrar em grupos sociais  não muito antigos ? Como explicar a existência do homem escravo, trazido desde tempos imemoriais, mantidos na Grécia antiga, considerada a pátria da Democracia, passando pela cultura romana, chegando até perto dos dias de hoje, tudo com regramentos jurídicos (e não era só de escravidão negra, mas todo e qualquer prisioneiro feito pelo vencedor. E não se descobre, atualmente, nas grotas e fazendas brasileiras o trabalho escravo)?

Que se dizer de um ordenamento jurídico que admite nos dias de hoje o “apedrejamento” de mulher que se diz adúltera,  ou outros que admitem a câmara de gás ou a cadeira elétrica? Serão seus protagonistas os trogloditas dos primeiros tempos? Ou será a existência de um Direito calcado em uma Ética inaceitável?
E se a nossa Constituição Federal consagra que “todos são iguais perante a lei”, como explicar-se e aceitar-se o enorme fosso existente entre brasileiros miseráveis e brasileiros vivendo privilegiadamente?  Será que  no modernamente tipificado como “síndrome da comparação social”, o SER olhar-se e verificar que nada vale sem nada TER , não representa talvez uma das causas da criminalidade? Afinal, disse já o sau doso escritor Eduardo Galeano: um homem pobre é um pobre homem”.
Felizmente, em nosso dias, começamos a ver uma pequena mudança que deverá produzir grandes efeitos no futuro, qual o de grandes autores de "mal feitos", de atos de improbidade e de corrupção envolvendo condutas reprováveis e agressões à coisa pública, estão tendo seus atos sendo apurados pela Justiça e condenados nos moldes de legislação penal, É, já, uma esperança para que a conduta ética  principalmente dos governantes seja restaurada em sua realidade.
Fazemos indagações, meditações, interrogações que trazemos nesta semana, tão importante para a ordem jurídica brasileira.

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