sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Sobre a menoridade penal

O texto que segue se refere a menoridade penal. Mas diante do questionamento final decidi compartilhar com vocês e fazer a seguinte pergunta: Será que todas as violações cometidas no meio virtual estariam resolvidas se os humanos resolvessem agir em tal meio de maneira ética e moral? Será que medidas como o engessamento, dos atos praticados no meio virtual, através de legislações cada vez mais específicas não poderiam ser consideradas apenas paliativos para o que acontece?

Segue a leitura.

Abraço,

Paloma Mendes


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SOBRE  MENORIDADE  PENAL

Nilzardo Carneiro Leão

Semana que passou, a Folha de Pernambuco fez publicar importante artigo do professor e jurista Luiz Flávio Gomes, , sob o  título  “Menoridade Penal: por que não ousamos pensar?”, onde o conhecido mestre paulista, autor de vários livros especializados de Direito Penal, destaca que o mundo todo “está buscando  saídas racionais para os seus problemas”, como o da criminalidade, rejeitando a ideia mais retrógrada, de que havendo mais crime na sociedade, deve haver sempre aumento e formas de sanções penais, a teoria da lei e da ordem e outras fórmulas inaceitáveis com que se buscam analisar e propor soluções para o problema, aqui no Brasil, do recrudescimento do crime. Dentre as soluções típicas da demagogia, com o objetivo de querer-se iludir a população, a de se propor a redução da menoridade penal.

Lamentavelmente, em um país onde se chega a proclamar que o ano de 2015 será o da educação e corta-se do orçamento da União muitos bilhões de reais e ela destinados, como, também, os de serem aplicados na saúde pública e na própria segurança pública , enquanto os milhões  destinados ao Fundo Partidário, aumentado o seu valor em três vezes não sofre um real de corte, custa a crer que se pretenda, de fato, fazer alguma coisa para diminuir os índices sufocantes de criminalidade das Capitais e de quase todas as cidades do Brasil. Destaca o ilustre professor com absoluta correção, sobre ação para diminuição da criminalidade:
“Outro empreendimento de sucesso foi o que apostou na prevenção massiva da escola em tempo integral...;não se pode deixar de mencionar também a prevenção moral e ética (ética que ensina o respeito ao outro ser humano) – é o caso dos países que seguem doutrinas filosóficas, como a de Confúcio, no Oriente; eles seguem  o princípio étiço da ahimsa, que significa não ferir, não maltratar, não ofender, não matar .Nesses países, os homicídios não chegam a 12 por mil.”


E diz o professor:

“No mais, o que vem dado certo no mundo todo não é a edição de novas leis penais (no Brasil estamos fazendo isso desde 1940 e já estamos com 29 assassinatos por mil pessoas), sim a prevenção primária (que significa melhorar as condições socioeconômicas da população).

Merece destaque o que foi alertado:

Em lugar de estimular a oferta (de segurança), a redução da maioridade penal (de 18 para 16 anos) vai aumentar a demanda por mais direito penal.. Estrutura (falida) do Estado  (policial, judicial e carcerária) que não conta com capacidade para atender  a demanda atual...vai se estrangular mais ainda e gerará mais ineficiência à resposta penal (com a consequente descrença no funcionamento da Justiça). Onde falta a certeza do castigo é uma tolice esperar que o incremento da demanda resolva o problema da segurança pública.”

Muito mais disse o estudioso do Direito Penal e da Criminologia, que possui larga experiência no seu viver prático Certo é que .só com maior eficiência dos organismos policiais e  da Justiça, programas preventivos bem executados, maior certeza da real aplicação das sanções, e, essencialmente, uma educação  maciça  sob o ponto de vista moral  ético do cidadão brasileiro, desde o início da  escolar e principalmente no seio da família, tornará  possível a diminuição da criminalidade, “sem o que nunca sairemos do atoleiro da violência.”.
E a conclusão do artigo é de realidade impossível de ser contestada;   

“Medidas ilusórias e paliativas aumentarão a criminalidade porque incrementam a demanda em lugar de resolver o problema de oferta de segurança”.

Tudo que foi dito e escrito merece reflexão, discussões, para quem tem real interesse na melhoria da sociedade, da vida do cidadão brasileiro, da paz social. E para que o Direito Penal não dê mais um salto para trás, como vem acontecendo neste país.

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