Seguindo a importância da utilização das novas tecnologias no processo de ensino-aprendizagem, não poderia deixar os impactos dessa nova tecnologia no meio jurídico. A Prof.ª Maria Lúcia, Doutora em Direito pela UFPE nos traz breves palavras sobre os desafios do direito diante desse novo contexto.
Aproveitem a leitura.
Abraço,
Paloma Mendes
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O desafios do direito em face da internet e tecnologias
digitais.
As novas tecnologias digitais de informação e a internet, em
particular, abriram caminho para intensas mudanças na nossa sociedade. Trata-se
de uma revolução comparável à invenção da imprensa, no sentido de dar ampla
publicidade a informações e dados de interesse social.
A internet
corresponde a uma rede mundial de computadores na qual as informações são
disponibilizadas publicamente e se interligam. Enquanto instrumento, a internet
serve aos interesses importantes da sociedade porque possibilita que dados e
informações relevantes possam ser utilizadas e postas à disposição da
sociedade.
Nesse sentido, a internet é um meio de comunicação
revolucionário pela sua rapidez e por destruir fronteiras territoriais,
nacionais, de idioma e de diferentes culturas permitindo uma interação entre
indivíduos de diferentes regiões do globo.
Esses mecanismos trazem consequências que devem ser
respondidas pelo direito. Questões como a proteção aos direitos da
personalidade, intimidade, patrimônio intelectual, crimes cibernéticos são
questões novas enfrentadas pelo direito. Quais os limites e possibilidades de
utilização da internet respeitando os direitos fundamentais ?
Esse questionamento não demanda uma resposta simples. Gera
uma reflexão social no sentido de valorar bens jurídicos e deliberar sobre
quais aqueles que devem ser maximizados e quais os que devem ser flexibilizados.
A resposta depende de cada sociedade ou existem formulas ou
valores globais de necessária proteção?.
Em realidade, trata-se de bens jurídicos já protegidos pelo
direito positivo, mas que recebem novas feições no mundo digital. Até que ponto
a internet possibilita a liberdade de expressão e a partir de que patamar podemos
tipificar o chamado “discurso de ódio”?. A “democracia” tem se manifestados nas
redes como afirmações racistas, homofóbicas, machistas e de toda sorte de
preconceito.
Esse fenômeno merece ser estudado pelas ciências. A
sociologia deve buscar explicações para tamanha tensão social, assim como a
antropologia deve buscar respostas para
tais diferenças radicais de perspectivas. E o direito deverá disciplinar essas
tensões perseguindo respostas em relação a quais os bens jurídicos devem ser tutelados
com maior ênfase.
Creio que teremos que definir essas questões
democraticamente. E a democracia pressupõe o conflito e as tensões fruto de uma
dialética social. Talvez tenhamos que partir do reconhecimento dos conflitos e
das diferenças para decidirmos democraticamente o que permitimos e repulsamos;
o que toleramos e o que penalizamos.
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