sexta-feira, 28 de agosto de 2015

O desafios do direito em face da internet e tecnologias digitais


Seguindo a importância da utilização das novas tecnologias no processo de ensino-aprendizagem, não poderia deixar os impactos dessa nova tecnologia no meio jurídico. A Prof.ª Maria Lúcia, Doutora em Direito pela UFPE nos traz breves palavras sobre os desafios do direito diante desse novo contexto.
Aproveitem a leitura.

Abraço,

Paloma Mendes


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O desafios do direito em face da internet e tecnologias digitais.
Maria Lúcia Barbosa 
As novas tecnologias digitais de informação e a internet, em particular, abriram caminho para intensas mudanças na nossa sociedade. Trata-se de uma revolução comparável à invenção da imprensa, no sentido de dar ampla publicidade a informações e dados de interesse social.
A internet corresponde a uma rede mundial de computadores na qual as informações são disponibilizadas publicamente e se interligam. Enquanto instrumento, a internet serve aos interesses importantes da sociedade porque possibilita que dados e informações relevantes possam ser utilizadas e postas à disposição da sociedade.
Nesse sentido, a internet é um meio de comunicação revolucionário pela sua rapidez e por destruir fronteiras territoriais, nacionais, de idioma e de diferentes culturas permitindo uma interação entre indivíduos de diferentes regiões do globo.
Esses mecanismos trazem consequências que devem ser respondidas pelo direito. Questões como a proteção aos direitos da personalidade, intimidade, patrimônio intelectual, crimes cibernéticos são questões novas enfrentadas pelo direito. Quais os limites e possibilidades de utilização da internet respeitando os direitos fundamentais ?
Esse questionamento não demanda uma resposta simples. Gera uma reflexão social no sentido de valorar bens jurídicos e deliberar sobre quais aqueles que devem ser maximizados e quais os que  devem ser flexibilizados.
A resposta depende de cada sociedade ou existem formulas ou valores globais de necessária proteção?.
Em realidade, trata-se de bens jurídicos já protegidos pelo direito positivo, mas que recebem novas feições no mundo digital. Até que ponto a internet possibilita a liberdade de expressão e a partir de que patamar podemos tipificar o chamado “discurso de ódio”?. A “democracia” tem se manifestados nas redes como afirmações racistas, homofóbicas, machistas e de toda sorte de preconceito.
Esse fenômeno merece ser estudado pelas ciências. A sociologia deve buscar explicações para tamanha tensão social, assim como a antropologia  deve buscar respostas para tais diferenças radicais de perspectivas. E o direito deverá disciplinar essas tensões perseguindo respostas em relação a quais os bens jurídicos devem ser tutelados com maior ênfase.
Creio que teremos que definir essas questões democraticamente. E a democracia pressupõe o conflito e as tensões fruto de uma dialética social. Talvez tenhamos que partir do reconhecimento dos conflitos e das diferenças para decidirmos democraticamente o que permitimos e repulsamos; o que toleramos e o que penalizamos.

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